TJSP 30/06/2020 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3073
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(OAB 326292/SP)
Processo 0000634-15.2019.8.26.0233 (processo principal 0000887-42.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Ilma Gonçalves Dias - Gilson Gomes dos Santos - - Guilherme Rosante de
Lima - Autor, cumpra integralmente ato ordinatório de fl. 60. - ADV: WILSON NOBREGA SOARES (OAB 114007/SP), IZADORA
REGINA STRUZIATO FONTANA (OAB 323553/SP), ERIKA REGINA FERREIRA SANTOS (OAB 241188/SP)
Processo 0000717-65.2018.8.26.0233 (processo principal 0001941-19.2010.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - R.C.S.S. - A.C.C.S. - Fls. 138: Ciência da juntada da mensagem eletrônica recebida.
- ADV: FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP), DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP), JOAO BENEDITO MENDES
(OAB 143540/SP), VANESSA LEUGI FRANZÉ (OAB 161708/SP)
Processo 0000832-52.2019.8.26.0233 (processo principal 1000021-80.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Higor Rafael Macera Estival - Oasis/SP Fotos e Filmagens Ltda - Me - A parte interessada
deverá comprovar nos autos o recolhimento da(s) taxa(s) para a realização da(s) pesquisa(s) deferida(s) - Guia FEDTJ - Código
434-1. Deverá ser recolhida 01 (uma) taxa por sistema e por CPF. - ADV: HIGOR RAFAEL MACERA ESTIVAL (OAB 333032/
SP)
Processo 1000102-87.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José Antonio - Banco BMG
S/A. - O ponto controvertido está na alegação do autor de que não assinou o documento de fl. 42/43, sendo de rigor a realização
de perícia grafotécnica. Para tanto nomeio como perito o Sr. GUILHERME BARBOSA COELHO. Intime-se o perito nomeado, por
meio do Portal para informar se concorda em assumir o encargo nestes autos, cujo pagamento ocorrerá pela D.P.E., de acordo
com sua tabela fixa. Caso concorde, oficie-se à D.P.E para a reserva dos valores devidos. Após a reserva, remeta-se os autos
ao perito nomeado, para que inicie seus trabalhos. O laudo deverá ser entregue em 20 dias. Às partes para, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar quesitos, bem como promover a juntada de todos os documentos eventualmente úteis ou necessários
à perícia, sob pena de preclusão. Intime-se o requerido para apresentação do documento original em cartório no mesmo prazo.
Após a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação e
apresentação dos pareceres de seus Assistentes, se o caso. Intime-se. - ADV: DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000108-94.2020.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Analice Lourenço da Silva Idres - Claudio Felipe Martins Nunes - - Natasha Rosa da Silva Nascimento - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito por 30 dias, como requerido. Após o decurso do prazo, manifeste-se em prosseguimento, independente
de intimação. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA ALBERTINI CORREIA (OAB 227282/SP)
Processo 1000115-86.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Servtrônica Segurança Eletrônica
S/c Ltda - Cesar Henrique Inamorato - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a parte ré ao pagamento
da importância de R$ 1.731,47, atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e com juros de
mora de 1% ao mês, ambos a partir da data de vencimento de cada parcela .Por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO,
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o réu com as custas
e despesas processuais e com honorários advocatícios que fixo por equidade em R$ 800,00, ante a modicidade do valor da
condenação. Interposta apelação, intime-se para apresentação de contrarrazões e subam os autos à Superior Instância com as
cautelas de estilo e as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JOÃO JOSÉ ANDRADE DE ALMEIDA
(OAB 227317/SP)
Processo 1000233-62.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Eurasil Soares - Setpar 99 Empreeendimentos Imobiliários Ltda. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da
contestação apresentada tempestivamente. - ADV: EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA
PUPO (OAB 322927/SP), CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP)
Processo 1000248-07.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.W.N.O. - L.P. - B.N.O. - Autor, manifeste-se sobre resposta de ofício de fls. 378/468. - ADV: ROSIMAR CRISTINA RUIZ (OAB 129857/SP),
MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP)
Processo 1000253-53.2020.8.26.0233 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Installe Produtos Plásticos Ltda COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste(m)-se sobre os Embargos de Declaração opostos no prazo 05 (cinco)
dias. - ADV: RILVIA MARIA BERNARDI (OAB 363075/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), GLAUDECIR JOSE
PASSADOR (OAB 66186/SP)
Processo 1000288-47.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Milvio Aparecido Dias - Eduardo
Gomes Ribeiro Maggio - - Aurea Maria Gomes Ribeiro Maggio - Brasil Veículos Cia de Seguros - Não há preliminares a serem
apreciadas. Partes legítimas e devidamente representadas, dou o feito por saneado, nos termos do art. 357 do Código de
Processo Civil. Verifico que a ocorrência do acidente é fato incontroverso, tendo em vista as alegações das partes, o boletim
de ocorrência de fls. 16/25 e a ficha de atendimento hospitalar (fls. 34) que demonstram que a parte autora foi vítima de
atropelamento envolvendo o réu. Quanto aos danos materiais e a dinâmica fática, defiro a prova documental pleiteada às fls.
256/257, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, eventuais documentos. Já a constatação da invalidez e o seu grau depende
de prova pericial. Assim, defiro a produção de prova documental e pericial de natureza médica, para comprovação da existência
de incapacidade decorrente do acidente descrito na inicial e o grau de invalidez, de acordo com a Lei nº 11.945/09. Ante o
disposto no artigo 95 do CPC, as partes deverão ratear o custo da perícia e comprovar nos autos o pagamento, no prazo de
05 dias. Como a autora é beneficiária de justiça gratuita (fls. 105), a perícia será feita pelo IMESC e os honorários rateados
entre as partes. Os réus arcarão com o pagamento do valor correspondente a 50% dos honorários periciais. Acolho os quesitos
apresentados às fls. 08 e faculto aos réus, em dez dias, a formulação quesitos e a indicação de assistente técnico (CPC, art.
465). Oficie-se ao IMESC para designação de data e horário para realização de perícia médica. Com a juntada do laudo, intimese as partes para manifestação, no prazo legal (artigo 477, §1º, CPC). Sem prejuízo, defiro a expedição do ofícios à Seguradora
Líder para que esclareça se houve pagamento de seguro obrigatório (DPVAT) ao autor pelo sinistro tratado nestes autos e
o valor disponibilizado. Indefiro o depoimento pessoal do autor por tratar-se de medida inócua na hipótese. Oportunamente,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP), CAMILO VENDITTO
BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1000397-27.2020.8.26.0233 - Petição Cível - Petição intermediária - F.N.M. - L.A.A. - Intime-se a parte autora
pessoalmente e pelo DJE, para que informe sobre a implementação dos descontos a titulo alimentar, no prazo de 15 dias. Após,
dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Em sequencia, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: VANESSA GONÇALVES
JOÃO (OAB 368404/SP)
Processo 1000401-64.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Carmelia de Souza
Ribeiro - Uniesp S/A - Vistos. Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de indenização
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