TJSP 30/06/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3073
2017
ADVOGADO : 172948/SP - Patricia Giglio
REQDO
: Concessionária de Rodovias Tebe S/A
VARA:2ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE ALTO EM 28/06/2020
PROCESSO :1001288-31.2020.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Joao Aparecido Frasca
ADVOGADO : 364740/SP - Jaqueline Contarin
REQDO
: Banco Itaú - Bmg Consignado S.a.
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0592/2020
Processo 0000188-58.2020.8.26.0368 (processo principal 1004104-88.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jessica Bastos de Siqueira - Mega Vendas Online Eireli - Kopers Magazine - Diante dos termos
da certidão de fls.27, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MILVA EDILEINE LINS MARTINS (OAB 126736/SP),
ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0003253-95.2019.8.26.0368 (processo principal 1001824-76.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Mussato Materiais de Construção Ltda Me - O processo se encontra arquivado, assim providencie o(a) peticionário(a),
no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento do processo em epígrafe, no valor de 1,212 UFESP,
nos termos do Provimento CSM nº2.516/2019, publicado no DJE de 02/08/2019. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1000055-96.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Silvanira Caetano
- Cpfl Companhia Paulista de Força e Luz - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a. CONFIRMAR a tutela
de urgência concedida às fls. 194/197; c. CONDENAR a parte requerida a pagar à parte autora a importância de R$ 8.000,00, a
título de danos morais, devidamente corrigida segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e atualizada com juros legais de
1% (um por cento) ao mês contados a partir da presente data, época em que restou certo e delimitado o quantum indenizatório.
Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC. Diante
da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como dos honorários do patrono
da requerente, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizada, em atenção ao disposto nas alíneas do § 2º, do artigo
85, do CPC. P.R.I. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1000382-41.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Marcos Roberto da Silva - Rosignez
Melissa Pelloso da Silva - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a contestação apresentada nestes
autos. - ADV: VICTOR HUGO ZINHANI DE CARVALHO (OAB 404624/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000580-83.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Comercio de Frutas Tercini Ltda - Me - - Luciana Maria Tachotti Pires Tercini - - Wilson Antonio Tercini - - Julia de Fátima Tozete
Tercini - - Jose Carlos Tercini - Ficam as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, INTIMADAS sobre o INTEIRO TEOR
do Edital de Leilão de fls.446/447, o qual foi RETIFICADO, a saber:”EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação dos executados
COMERCIO DE FRUTAS TERCINI LTDA - ME inscrita no CNPJ sob n° 00.247.014/0001-04, LUCIANA MARIA TACHOTTI PIRES
TERCINI inscrita no CPF/MF sob n° 142.219.258-09, WILSON ANTONIO TERCINI inscrito no CPF/MF sob nº 081.635.608-43,
JÚLIA DE FÁTIMA TOZETE TERCINI inscrito no CPF/MF sob nº 178.252.748-65, JOSÉ CARLOS TERCINI inscrito no CPF/MF
sob nº 041.735.968-39, e demais interessados. O DR. GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da
Comarca de Monte Alto - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel, virem ou
dele tiverem conhecimento e possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos de Execução de Título Extrajudicial
- em que BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A move em face dos referidos requeridos Processo nº 1000580-83.2017.8.26.0368 em que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão
captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 23/07/2020 à partir
das 14:15h, e encerramento no dia 28/07/2020 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem
interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/08/2020 às 14:15h (ambos
no horário de Brasília) , sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA : O imóvel será vendido no estado em que se encontra. A descrição detalhada,
a matrícula atualizada e as condições de venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no site www.legisleiloes.com.br.
DO CONDUTOR DO LEILÃO : O leilão será conduzido pela Gestora/Leiloeira, CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA , JUCESP
nº 993, através da plataforma www.legisleiloes.com.br, devidamente habilitada pelo TJ/SP. Todas as regras e condições do
Leilão estão disponíveis no referido Portal. DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre
o bem. Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo
único deste, irão sub-rogar ao preço da arrematação. DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para
desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos
do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a Leiloeira, no prazo de 24 horas após
o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e da Leiloeira, ambas emitidas e
enviadas por e-mail. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial.
DO PAGAMENTO PARCELADO : O interessado em oferecer proposta de pagamento parcelado, condicionada a aceitação do
MMº Juízo competente, deverá proceder nos termos do art. 895, CPC. Ressalvando-se que nos termos do art. 895, §7º, CPC, o
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