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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020 - Página 2018

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TJSP 30/06/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3073

2018

pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultuoso. A apresentação de proposta não
suspende o Leilão. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
RELAÇÃO DO BEM: Um Imóvel Comercial - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Um terreno situado nesta cidade, distrito, município
e comarca de Monte Alto, no Distrito Industrial - V, consistente do lote 03 da quadra A , medindo de frente 54,00 metros para
a Rua A; 54,00 metros aos fundos, na confrontação com a Cargill Agrícola S/A; do lado direito de quem da Rua A olha para o
terreno mede 56,94 metros, na confrontação com o lote 2; e do lado esquerdo mede 54,49 metros, na confrontação com o lote 4,
encerrando uma área de 3.008,07 metros quadrados. Consta no laudo de avaliação Pavilhão e escritório, edificado em terreno
medindo 54.00 metros, de frente e fundos, no lado esquerdo de quem na rua olha para o imóvel mede 54,49 metros , do outro
lado ( direito), medindo 56,94 metros . Foi construído o citado pavilhão, portão de acesso, em chapa de ferro, com 7,00m de
largura por 3,50 m de altura e de correr. Tendo uma entrada de energia com 4 cabos perfazendo 380 volts, cujos alimenta toda
necessidade da demanda, com um pé direito medindo 5,80m, e cobertura em estrutura metálica, tipo arco. Fundações - Estacas
profundas, sob blocos ,vigas baldrames, com colunas em concreto armados super dimensionados. totalmente sólidas. Alvenarias
em blocos pedrisco, 20x20x40 cm, uma cobertura em estrutura metálica, formato de arcos, com telhas de chapas onduladas e
galvanizadas. Os sanitários . cozinha, todos revestidos em cerâmicas brancas, pisos e paredes, com um pé direito de 3,00 m ,
laje no forro, o piso do galpão é em concreto rústicos, para carga e descarga de caminhões, pavilhão com 1.197,00 m2 no pátio
é de solo compacto sob pedra britada em basalto. O escritório, com amplas salas para administração e direção, tendo 4 salas, 2
banheiros completos e seu perímetro todo avarandado. Os pisos desses compartimentos são de cerâmicas brancas, bem como
o revestimento nas paredes dos banheiros, até o forro, que tem o pé direito de 3,00 metros e sua cobertura do tipo 4 águas, em
telhas cerâmicas romana com uma área de 216,00 m2 construída. Do terreno 3.008,70m² X 279,19; Do pavilhão 1.197,00m² X
900,00; Do escritório 0.216,00m² X 1.500,00.Imóvel matrícula nº 22.887 do CRI de Monte Alto/SP. ÔNUS: Consta na referida
matrícula: R.4- HIPOTECA de 1º grau do imóvel, em favor de Banco Santander; AV.7- PENHORA do imóvel, expedido pelo 3º
Ofício Judicial da Comarca de Monte Alto, no proc. nº 1000643-11.2017.8.26.0368, movido por Banco Santander S/A. VALOR
DA AVALIAÇÃO: R$ 2.282.239,12 (Dois milhões, duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e trinta e nove reais e doze centavos)
para Junho/2020. Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não for realizada no endereço constante nos
autos, incidirá os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não
constando dos autos seu endereço atual, a intimação considerar-se-á feita por meio deste edital. Nos termos do art. 889, inc.
I e parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou
cientificados por qualquer razão das datas dos leilões, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO . E, para que
produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, publicado na forma da Lei. Monte Alto/SP, 23 de Junho
de 2020. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Monte Alto, aos 26 de junho de 2020.” - ADV: MARCELO ZOCCHIO DE
BRITO (OAB 258781/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/
SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP), ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP)
Processo 1000580-83.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Comercio de Frutas Tercini Ltda - Me - - Luciana Maria Tachotti Pires Tercini - - Wilson Antonio Tercini - - Julia de Fátima
Tozete Tercini - - Jose Carlos Tercini - Fica o exequente intimado de a guia mencionada na petição de fl.445, não acompanhou
a mesma. - ADV: MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANA
LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), JULIAINE PENHARBEL
MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP)
Processo 1000742-73.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Oasis Santa Fé Ltda. Me - Vistos, O
art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “A pessoa natural ou jurídica,
brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que “Presume-se
verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a
pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: “Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da
justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos
processuais.” No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi
cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes
desta demanda. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à
população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de
concessão de gratuidade processual. Ademais, desde já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do
disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação
do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Sem
prejuízo, no mesmo prazo, junte a parte autora representação processual atualizada, conforme requerido no despacho de fls.
116. Int. - ADV: RAFAEL FONDAZZI (OAB 58844/PR)
Processo 1000931-22.2018.8.26.0368 (apensado ao processo 0002552-08.2017.8.26.0368) - Execução de Título
Extrajudicial - Transação - Barbizan da Construcao Ltda - Epp - Nos termos da decisão de fls.36, certifique a serventia se houve
eventual manifestação da exequente no processo piloto nº 0002552-08.2017.8.26.0368. Após, conclusos. Int. - ADV: DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1001061-41.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1000424-90.2020.8.26.0368) - Procedimento Comum Cível Usucapião Conjugal - Julio Marcos Pissutti - - Severiana Martins da Silva Pissutti - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a contestação
apresentada nestes autos. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB
100151/SP)
Processo 1001160-11.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - L.A.P. - F.S.O.B. e outro Vistos. Intime-se a embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração
opostos pelo embargante (fls. 114/119), conforme determina o artigo 1023, § 2º, do CPC. Após, tornem os autos conclusos
para decisão. Int. - ADV: LUCAS FINI (OAB 422170/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), WELDRI BRAGA
MESTRE (OAB 335546/SP)
Processo 1001471-36.2019.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
- Credito, Financiamento e Investimento - Fls.133: Providencie a autora o prévio depósito da taxa para acesso ao sistema
RENAJUD, código 434-1, no valor de R$16,00, conforme provimento vigente. Após, tornem os autos conclusos para deliberação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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