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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020 - Página 2525

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TJSP 30/06/2020 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3073

2525

presencial, o prazo para cumprimento da ordem terá início no dia em que houver a retomada do atendimento presencial. Int. ADV: JACQUELINE GREGORIO FERREIRA (OAB 302858/SP)
Processo 1007644-53.2019.8.26.0408 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Paulo Roberto de Melo - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendam
produzir, justificando-as. Int. - ADV: FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/SP), RAPHAEL RODRIGUES DOBINS
(OAB 302801/SP), FERNANDO GODINHO DE LIMA (OAB 407226/SP), ATHOS RENAN M. FERNANDES (OAB 415766/SP)
Processo 1500649-69.2016.8.26.0408 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Ourinhos - Antonio Alves de Moraes - Vistos. Presente a hipótese legal, o processo está suspenso nos termos do artigo 40,
da Lei no. 6.830, de 22 de setembro de 1.980. Int. - ADV: FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/SP), REGIS
DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP), RAPHAEL RODRIGUES DOBINS (OAB 302801/SP), ATHOS RENAN M. FERNANDES
(OAB 415766/SP)
Processo 1501396-82.2017.8.26.0408 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO GRANDE Gilmar Antonio Mouco - Ademar Mansor Filho - Vistos. 1- Ante o falecimento do executado comprovado nos autos, que ocorreu
após a constituição do crédito cobrado, defiro o pedido da exequente a fls. retro. Proceda-se a inclusão da sucessora indicada,
no polo passivo da presente execução, procedendo-se as anotações no sistema SAJ. 2- Na mesma oportunidade, anote-se
a sucessora como representante do falecido. 3- Feitas as inclusões e anotações, cite-se, pelo correio, nos termos do art.
8º, caput, da LEF, se não requerida de outra forma. Pago o débito no prazo de 05 dias, ou não oferecido embargos, fixo
os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Se negativa a citação, tente-se por oficial de justiça, se o endereço
fornecido for suficiente. Se insuficiente o endereço, proceda-se a pesquisa através dos sistemas INFOJUD e BACENJUD, nesta
ordem. Não efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), proceda-se a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou
aplicação financeira do valor indicado na execução, pelo sistema BACEN-JUD. Havendo indisponibilidade excessiva, procedase ao desbloqueio dos valores excedidos. Caso contrário, a indisponibilidade fica convertida em penhora, requisitando-se pelo
sistema BACEN-JUD, no prazo de 24 horas, a transferência do montante indisponível para conta judicial. Com a juntada da
guia de depósito judicial, intime(m)-se, pessoalmente, o(s) devedor(es) consignando no mandado que tem o prazo de trinta (30)
dias úteis, a contar da intimação da penhora, para apresentação de embargos. Negativo o resultado, proceda-se a pesquisa
de bens junto ao sistema RENAJUD, e, após, dê-se vista à credora para requerer o que de direito. Se negativas as pesquisas
de bens, havendo requerimento pela exequente, expeça-se mandado de penhora livre, devendo o Oficial de Justiça deixar de
cumprir o ato acaso os bens que guarnecem a residência do(s) executado(s) não sejam de elevado valor, nem ultrapassem
as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Infrutífera a citação ou ausentes bens penhoráveis, o
processo estará suspenso nos termos do artigo 40 da Lei no. 6.830, de 22 de setembro de 1.980. Intime-se. - ADV: ADEMAR
MANSOR FILHO (OAB 168336/SP), DAVID MIGUEL ABUJABRA (OAB 191475/SP)
Processo 1501397-67.2017.8.26.0408 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO GRANDE Gilmar Antonio Mouco - Vistos. Comprovado o falecimento do executado, como se verifica da certidão de óbito a fls. 50, declaro
a suspensão do processo, com fundamento no artigo 313, inciso I, do CPC, para que se proceda a regular habilitação (artigo
688, inciso I e art. 690, do CPC), que possibilite substituição prevista no artigo 110 do mesmo Códex. Cite-se a pessoa indicada
a fls. 48/49, para resposta dentro do prazo de 5 (cinco) dias (artigo 690, do CPC) Int. - ADV: ADEMAR MANSOR FILHO (OAB
168336/SP), DAVID MIGUEL ABUJABRA (OAB 191475/SP)
Processo 1501398-52.2017.8.26.0408 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO GRANDE Gilmar Antonio Mouco - Ademar Mansor Filho - Vistos. Desnecessária a habilitação postulada, uma vez que o executado sequer
foi citado. Comprovado o óbito do executado (fls.58), que ocorreu após o ajuizamento da presente execução, providencie a
Serventia, junto ao SAJ, a inclusão da representante do executado indicada a fls. 56/57. Após, cite-se o executado na pessoa de
sua representante. Int. - ADV: ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP), DAVID MIGUEL ABUJABRA (OAB 191475/SP)
Processo 1501399-37.2017.8.26.0408 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO GRANDE Gilmar Antonio Mouco - Vistos. Desnecessária a habilitação postulada, uma vez que o executado sequer foi citado. Comprovado
o óbito do executado (fls.55), que ocorreu após o ajuizamento da presente execução, providencie a Serventia, junto ao SAJ, a
inclusão da representante do executado indicada a fls. 53/54. Após, cite-se o executado na pessoa de sua representante. Int. ADV: ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP), DAVID MIGUEL ABUJABRA (OAB 191475/SP)
Processo 1501406-29.2017.8.26.0408 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO GRANDE Gilmar Antonio Mouco - Ademar Mansor Filho - Vistos. 1- Ante o falecimento do executado comprovado nos autos, que ocorreu
após a constituição do crédito cobrado, defiro o pedido da exequente a fls. retro. Proceda-se a inclusão da sucessora indicada
no polo passivo da presente execução, procedendo-se as anotações no sistema SAJ. 2- Na mesma oportunidade, anote-se
a sucessora como representante do falecido. 3- Feitas as inclusões e anotações, cite-se, pelo correio, nos termos do art.
8º, caput, da LEF, se não requerida de outra forma. Pago o débito no prazo de 05 dias, ou não oferecido embargos, fixo
os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Se negativa a citação, tente-se por oficial de justiça, se o endereço
fornecido for suficiente. Se insuficiente o endereço, proceda-se a pesquisa através dos sistemas INFOJUD e BACENJUD, nesta
ordem. Não efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), proceda-se a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou
aplicação financeira do valor indicado na execução, pelo sistema BACEN-JUD. Havendo indisponibilidade excessiva, procedase ao desbloqueio dos valores excedidos. Caso contrário, a indisponibilidade fica convertida em penhora, requisitando-se pelo
sistema BACEN-JUD, no prazo de 24 horas, a transferência do montante indisponível para conta judicial. Com a juntada da
guia de depósito judicial, intime(m)-se, pessoalmente, o(s) devedor(es) consignando no mandado que tem o prazo de trinta (30)
dias úteis, a contar da intimação da penhora, para apresentação de embargos. Negativo o resultado, proceda-se a pesquisa
de bens junto ao sistema RENAJUD, e, após, dê-se vista à credora para requerer o que de direito. Se negativas as pesquisas
de bens, havendo requerimento pela exequente, expeça-se mandado de penhora livre, devendo o Oficial de Justiça deixar de
cumprir o ato acaso os bens que guarnecem a residência do(s) executado(s) não sejam de elevado valor, nem ultrapassem
as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Infrutífera a citação ou ausentes bens penhoráveis, o
processo estará suspenso nos termos do artigo 40 da Lei no. 6.830, de 22 de setembro de 1.980. Intime-se. - ADV: ADEMAR
MANSOR FILHO (OAB 168336/SP), DAVID MIGUEL ABUJABRA (OAB 191475/SP)
Processo 1501407-14.2017.8.26.0408 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO GRANDE Gilmar Antonio Mouco - Ademar Mansor Filho - Vistos. Comprovado o falecimento do executado, como se verifica da certidão
de óbito as fls. 49, declaro a suspensão do processo, com fundamento no artigo 313, inciso I, do CPC, para que se proceda
a regular habilitação (artigo 688, inciso I e art. 690, do CPC), que possibilite substituição prevista no artigo 110 do mesmo
Códex. Cite-se a pessoa indicada as fls. 47/48, para resposta dentro do prazo de 5 (cinco) dias (artigo 690, do CPC) Int. - ADV:
ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP), DAVID MIGUEL ABUJABRA (OAB 191475/SP)
Processo 1501408-96.2017.8.26.0408 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO GRANDE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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