TJSP 30/06/2020 - Pág. 861 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3073
861
apelação. Dessa maneira, o valor atribuído à causa não impede ou dificulta o acesso ao judiciário. A jurisprudência do TJSP
confirma esse entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Impugnação ao valor da causa rejeitada. Decisão mantida. O valor
da causa deve corresponder ao proveito econômico almejado. Indenização por danos materiais, corpóreos e íntimos, atuais,
pretéritos e cessantes. Cumulação de pedidos. Inteligência dos artigos 258 e 259, inc. II do Código de Processo Civil Recurso
desprovido. (Relator: José Roberto Furquim Cabella, São Paulo, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 28/04/2016). (grifos nossos).
VALOR DA CAUSA. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Necessidade de estimativa do “quantum”
pretendido a este título Art. 258 do Código de Processo Civil. Existência de pedidos cumulados. Valor que deve corresponder
à soma de todos eles. Recurso desprovido. (Relator: Rui Cascaldi, São Paulo, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 29/03/2016).
(grifos nossos). De sua vez, rejeito a preliminar de inépcia da inicial uma vez que não restaram caracterizadas as hipóteses do
§1º do artigo 330 do Novo Código de Processo Civil. Ademais, a inicial narra de forma clara os fatos ocorridos de modo que,
de tal narração decorre logicamente a conclusão. Por fim, anoto que a preliminar de ilegitimidade passiva depende de provas
que ainda não estão postas nos autos, motivo pelo qual sua apreciação fica relegada para sentença. Não há nulidades ou
irregularidades aparentes a sanar. Estão presentes as demais condições da ação e os pressupostos processuais. Dou o feito
por SANEADO. Diante da controvérsia estabelecida, fixo como ponto controvertido a eventual negligência, imprudência ou
imperícia noticiada pela autora, bem como a extensão dos danos eventualmente suportados. Assim, DEFIRO a produção de
prova documental e pericial, esta última a cargo da autora, beneficiária da justiça gratuita (fls. 40), de quem é o ônus probatório,
em princípio. Intime-se o requerido Município de Jacareí para que providencie a juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze)
dias, de cópia do contrato de prestação de serviço firmado com as co requeridas, bem como o prontuário médico da autora e
fichas de atendimentos médicos realizados. Com a vinda do documento dê-se vista dos autos às partes para manifestaremse, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente,oficie-se, pois, ao IMESC para designação de dia, hora e local para exame,
devendo o laudo ser apresentado em 30 dias, instruindo o ofício com cópia dos documentos que vieram a ser juntados aos
autos. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos em 15 (quinze) dias, certificando-se
a tempestividade. Com a designação, intimem-se as partes por meio de seus advogados, os quais ficam advertidos de que é
sua responsabilidade cientificá-las da data da perícia médica e das orientações do IMESC. Com a juntada do laudo, intimemse as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Jacarei, 26 de junho de 2020. - ADV:
STEFANY FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 311774/SP), MARICÍ CORREIA (OAB 156880/SP), ADRIANO RAMIRES
(OAB 165675/SP), DUÍLIO JOSÉ SÁNCHEZ OLIVEIRA (OAB 197056/SP), VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA (OAB
274234/SP), NARA CRISTIANE SANTOS BARBOSA (OAB 289882/SP), PAULO CORREIA FURUKAWA (OAB 431300/SP),
NILSA CAMPOS SANTANA COSTA (OAB 403819/SP)
Processo 1503177-02.2017.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Emil Beyruti - Vistos. Nos termos do Comunicado
Conjunto nº 1514/2019, para o levantamento dos depósitos judiciais será obrigatória a utilização da nova ferramenta (MLE).
Assim, o pedido de levantamento deverá ser acompanhado do formulário disponibilizado no endereço https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). Intime-se. - ADV: JOAO ALVES DA SILVA (OAB 66331/SP)
Processo 1504514-60.2016.8.26.0292 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CONDOMÍNIO DAS
PALMEIRAS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A - Vistos. Fls. 304/316: Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos, uma vez que as razões recursais não me convenceram do seu desacerto. Não havendo notícia de concessão de
efeito suspensivo/ativo ao AI notificado, voltem para análise do pedido de fls. 300. Intimem-se. Jacarei, 25 de junho de 2020. ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1505738-67.2015.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ana Aparecida de Arantes Santana - - Marcio Augusto
Jose de Santana e outro - Vistos. Fls. 19/27: Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO ALVES
(OAB 137798/SP)
JAGUARIÚNA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO FORLI FORTUNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0758/2020
Processo 0000407-93.2020.8.26.0296/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Claudia
Aparecida Camarini - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ELIZEU ANTONIO DA SILVEIRA ROSA (OAB 278479/SP)
Processo 0000732-68.2020.8.26.0296/01 - Requisição de Pequeno Valor - Restabelecimento - Maiane Ferreira da Silva Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: PEDRO PINA (OAB 96852/SP)
Processo 0002839-22.2019.8.26.0296 (processo principal 1002074-39.2016.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tharso Carneiro Sotano - Vistos. Aguarde-se o processamento dos incidentes
RPV e PRC em apenso. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP)
Processo 0004393-60.2017.8.26.0296/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael Augusto de Oliveira Garcia - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: BRUNA MARIA ROTTA STEOLA (OAB 275635/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º