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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 1010

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

1010

ADV: EMMANUEL DIAS DE MORAES ALVAREZ (OAB 372620/SP)
Processo 1037132-70.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Rafael Biazi Costa TRANSPORT AIR PORTUGAL - TAP - Vistos. Comprove a ré, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa previdenciária.
Fls. 58/114: À réplica. Após, tornem conclusos para apreciação da preliminar arguida. Int. - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA
JUNIOR (OAB 246321/SP), JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA RIBEIRO DE OLIVEIRA CORRADINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2020
Processo 0003745-36.2020.8.26.0309 (processo principal 0009197-81.2007.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Izael Martins de Freitas - Vistos. Fls. 654/680: Manifeste-se o credor no
prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: TÂNIA CRISTINA NASTARO (OAB 162958/SP)
Processo 0004003-46.2020.8.26.0309 (processo principal 1017508-29.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Benedito Aparecido Ferreira - EROTECHNIK PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESENHO - EIRELI - EPP - Indefiro o pedido
de tutela de urgência requerido, pela ausência dos pressupostos, notadamente o risco de dano ao resultado útil do processo,
devendo o executado, antes da realização de qualquer bloqueio de ativos financeiros, ser intimado para pagamento do débito.
Sendo assim, na forma do artigo 513 §2º, intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado monetariamente na data do pagamento. Expeça-se
o necessário, após o exequente comprovar o recolhimento da taxa judicial devida para tanto. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas/penhoras e bloqueio junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art..2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Havendo requerimento neste sentido, fica desde já deferido o
pedido, devendo a parte exequente trazer cálculo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: RAPHAEL CASAUT FERRAZZO (OAB
231321/SP), ANDRE CASAUT FERRAZZO (OAB 223046/SP), VERA ELISA ZORZETTE CAPELLI (OAB 331637/SP)
Processo 0007039-33.2019.8.26.0309 (processo principal 1013031-31.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mauro Juliano Cascaes - - Mariana Bassoli Belucci Cascaes - QUEIROZ
GALVÃO RESERVA DO JAPI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA. - Vistos. A priore, desentranhe-se a petição de fls.
83 e documento de fls. 84, por serem estranhos aos presentes autos. Fls. 85: Manifeste-se a parte executada sobre o pedido
de levantamento do valor de R$ 142.175, 85 (cento e quarenta e dois mil, cento e setenta e seis reais e oitenta e cinco),
requerido pela exequente a fls. 80 e já determinada a manifestação sobre o referido pedido pela decisão de fls. 81. PRAZO: 05
(cinco) dias. - ADV: EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 270660/SP), ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB
271753/SP)
Processo 0007931-73.2018.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Daniela Aparecida
Flausino Negrini - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Manifeste-se a credora, em 05 (cinco) dias,
sobre o depósito efetuado nos autos pela autarquia ré às fls. 32, devendo esclarecer se o crédito perseguido foi integralmente
satisfeito para os fins de extinção da presente execução. Registro, por oportuno, que para levantamento da importância
citada deverá a exequente juntar o Formulário MLE devidamente preenchido, (disponível no site:www.tjsp.jus.br-principais
acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos
dos comunicados conjuntos nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017) e nº 915/2019 (DJE de 10/07/2019), que tratam da emissão de
“Mandado de Levantamento Eletrônico”. Intimem-se. - ADV: ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP), DANIELA
APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 0009124-75.2008.8.26.0309/03 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudio Alves Pires - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Fls. 50: Anote-se. Outrossim, aguarde-se o pagamento do precatório (previsto para
este ano 2020). Intime-se. - ADV: LUCIA DA SILVA (OAB 354156/SP), MARCO ANTONIO VICENSIO (OAB 251638/SP), ELISA
ALVES DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP)
Processo 0009795-15.2019.8.26.0309 (processo principal 1000235-32.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Elisabete Gilda Merighi Gastaldo e outros - Vistos. Fls. 107: Para análise do pedido
formulado, deverá a parte exequente providenciar a tabela atualizada do débito exequendo e o recolhimento prévio da taxa
judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019 (Guia FEDTJ Código 434-1 R$
16,00 por pessoa e para cada órgão, sendo o INFOJUD de pessoa jurídica uma taxa para cada exercício solicitado). Intime-se.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0012469-34.2017.8.26.0309 (processo principal 0016850-86.1997.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Pedro
Domingos Scalon - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 150/151. O feito há que ser colocado em ordem,
uma vez que as manifestações dos procuradores provocaram decisões conflitantes e que atrasaram o andamento do feito.
Assim, providencie o credor a juntada do substabelecimento mencionado a fls. 150/151 nestes autos. No mais, torno sem
efeito, as petições indicadas a fls. 150, item 2. Tendo em vista as petições que devem prevalecer nos autos, constata-se que a
parte autora concordou com os cálculos apresentados pela autarquia (fls. 37/55), conforme manifestação de fls. 58. Havendo
concordância expressa por parte do credor (fls. 58), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autarquia a fls. 37/55. Fica a
Entidade Devedora intimada, na pessoa de seu D. Procurador, nos termos do art. 1º, item III, da Resolução nº 230/10 do E. TRF3ª Região, a apresentar, se existir, o valor para fins de compensação tributária, na forma do § 9º, do art. 100, da Constituição
Federal, atualizado para a mesma data do valor bruto do cálculo já apresentado a fls. 37/55, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de considerarem-se como certos os cálculos já apresentados e serem expedidos os requisitórios. O Credor, bem como
seu D. Procurador, por seu turno, ficam intimados a, no mesmo prazo: a) apresentar as datas de nascimento respectivas, e b)
comprovar se são portadores de doença grave, nos termos dos itens I e II do Art. 1º da citada Resolução, devendo o d. Patrono
do autor, ainda, fornecer o número de sua inscrição junto ao CPF/MF, tudo para efetivo preenchimento dos ofícios requisitórios.
Cumpridas as diligências, expeça-se ofício requisitório (PRC) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região através do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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