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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 1026

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

1026

Acidente de Trânsito - Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes S.a. - Anderson dos Anjos Catarino - VISTOS. Ante
a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: CARLOS ALBERTO DA
SILVA (OAB 354349/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 0004879-74.2015.8.26.0309 (processo principal 1014304-79.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - V.S.S. - Vistos. Manifeste-se a parte credora sobre o integral cumprimento do acordo homologado,
esclarecendo se o valor satisfaz integralmente seu crédito. Em caso afirmativo ou no silêncio, que fará presumir quitação tácita,
tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: THIAGO LEARDINE BUENO (OAB 326866/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0006035-58.2019.8.26.0309 (processo principal 1004448-52.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Renato Ferreira Leite e outro - Domingas Elvira Cantoni Chechinato - VISTOS. Ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: RODRIGO CESAR BELARMINO (OAB 41058/PR), JOÃO
RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP)
Processo 0010091-37.2019.8.26.0309 (processo principal 1003979-35.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Brumagran Mármores e Granitos Ltda - - Henrique da Cunha Tavares - Vistos. Fls. 40/45: Considerando que foi diligenciado
negativamente no mesmo endereço onde o devedor foi citado na fase de conhecimento, considero realizada a intimação nos
termos dos arts. 274 c/c art. 513, § 3º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo decurso do prazo para pagamento
voluntário da dívida e oferecimento de impugnação. Sem prejuízo, providencie a parte credora, o prévio recolhimento da taxa
judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019 (Guia FEDTJ - Código 434-1 - R$
16,00 por pessoa e para cada órgão). Cumpra-se e intime-se. - ADV: HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB 10159/ES)
Processo 0015672-67.2018.8.26.0309 (processo principal 1007398-05.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Nove de Julho I - Venise Pavão - “Dra. Alexandra Barbim Carvalho Niero
retirar certidão já expedida” - ADV: MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP), ARIANE ROBERTA
SANTOS (OAB 260087/SP), EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP), ALEXANDRA BARBIM
CARVALHO NIERO (OAB 271672/SP)
Processo 0015792-47.2017.8.26.0309 (processo principal 1014568-91.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Maria Aparecida Zequim Romero - Vistos. Aguarde-se, 60 (sessenta) dias, pela resposta do ofício enviado.
Decorridos, sem retorno, manifeste-se a parte credora. Int. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 0016107-07.2019.8.26.0309 (processo principal 1010881-38.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cheque - Irmãos Pimenta Ind e Com de Confecções Ltda - Manifeste-se a autora sobre o AR negativo de fls. 19, no prazo legal.
- ADV: WALTER IVAN SANTOS SILVA (OAB 353059/SP), RENATA CORREA FERNANDES PIMENTA (OAB 356827/SP)
Processo 0016890-33.2018.8.26.0309 (processo principal 1010588-05.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Jaguary - Iej - Manifeste-se o autor sobre o AR negativo de fls. 64, no prazo legal.
- ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1000030-74.2019.8.26.0544 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Eva dos Santos Silva - Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL e outro - Vistos. Tendo em vista que a autora já havia proposto ação com pedido de tutela
de urgência e a mesma foi distribuída para a 5ª. Vara Cível desta Comarca (Processo n. 1023669-50.2019.8.26.0309),
reconheço a listispendência. Remetam-se esses autos à 5ª. Vara Cível, para que sejam apensados ao Processo nº 102.66950.2019.8.26.0309. Ao Distribuidor. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001000-37.2018.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - CPFL - Companhia Piratininga de Força e Luz Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o cumprimento da carta precatória constante de fls. 129. Decorridos, diligencie a parte
autora acerca do cumprimento da deprecata. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA
ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 1002833-22.2020.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Thais Panizza da Silva - Vistos. Certidão
retro: Proceda à z. Serventia ao cancelamento do AR pendente. Após, expeça-se nova carta para citação da requerida, como
diligência do Juízo. Int. - ADV: GUSTAVO CASTIGLIONI TOLDO (OAB 398781/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB
70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1002869-11.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 345: Nada a prover, haja vista que o veículo encontra-se bloqueado, conforme extrato de fls. 329. Assim, manifestese a parte exequente, no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FÁBIO
ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1002926-19.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Laercio Lorencini de
Moraes - - Navemar Participações Ltda - Sul América Companhia de Seguro Saúde e outro - Vistos. Fls. 404/407: Expeçam-se
MLEs. Após, cumpra-se a decisão de fls. 402, parte final. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ALBERTO MARCIO
DE CARVALHO (OAB 299332/SP), CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1002926-19.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Laercio Lorencini
de Moraes - - Navemar Participações Ltda - Sul América Companhia de Seguro Saúde e outro - Reapresentem os credores o
formulário MLE de fls. 407 devidamente preenchido, haja vista a seguinte inconsistência nos dados bancários fornecidos: número
indicado do banco (n° 246), não corresponde ao Banco Itaú, mas ao Banco ABC Brasil, conforme print em anexo extraído do
Portal de Custas do Eg. Tribunal de Justiça. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), CHRISTIANE NEGRI
(OAB 266501/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1003858-70.2020.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Lucimara Aparecida
Alarcon - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Comprove o réu, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa previdenciária.
Fls. 28/130: À réplica. Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificandoas e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais
protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização de audiência
de conciliação a ser realizada pela Mediadora desta Vara. Int. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ODAIR DE JESUS (OAB 59079/SP)
Processo 1003927-39.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o integral cumprimento do acordo homologado, esclarecendo se o valor satisfaz
integralmente seu crédito. Em caso afirmativo ou no silêncio, que fará presumir quitação tácita, tornem conclusos para extinção.
Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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