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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 1130

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 1130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

1130

de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Dirce Pereira da Silva - - Ocupante, Antonio
Aparecido da Silva - Para apreciação do pleito de fls. 73/75, deverá a autora providenciar o recolhimento, em guia própria, do
valor correspondente, em quinze dias. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000283-36.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - M F Peças e Acessorios Ltda - Tramita por este Juízo, outro feito onde ocorreu a
nomeação do perito judicial, Carlos Alberto Mantelato, sendo-lhe fixados honorários provisórios em R$-3.000,00. Utilizando o
principio da isonomia, arbitro, também, nos autos deste processo, honorários provisórios em igual valor, revendo, parcialmente,
a decisão de fl. 85, que permanece com os demais lançamentos incólumes. A fixação do valor definitivo, ocorrerá por ocasião da
entrega do laudo pericial, e será levado em consideração, o trabalho desempenhado, diligências, grau de complexidade, e sua
confecção. - ADV: ANA CLAUDIA SANTOS GABA (OAB 327219/SP), FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP)
Processo 1000286-59.2018.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII
MULTICARTEIRA FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Maria Aparecida de
Jesus Ribeiro - Fica deferido o sobrestamento do processo pelo prazo de até 15 dias, findos os quais deverá o autor se
manifestar nos autos em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000350-35.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elias Ribeiro de
Jesus - Divertoys Indústria e Comércio Ltda - - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - O princípio da menor onerosidade
não deve nortear a busca do justo resultado. O trabalho a ser desempenhado pelo vistor judicial demandará diligências, grau
de complexidade, e tempo para a sua realização, confecção e entrega do laudo, tais fatos serão levados em conta por ocasião
da fixação dos honorários periciais definitivos. Manifeste o autor, em quinze dias, nos termos do postulado pelo perito judicial
em fl. 219. - ADV: VIVIAN MELARÉ (OAB 188822/SP), MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP), EPAMINONDAS
RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP), MARIANA KALUDIN SARRO (OAB 312769/SP)
Processo 1000370-26.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Finamax - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Joaquim Luciano de Lima - Apresente o exequente memória de cálculo atualizada do débito
exequendo no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000424-55.2020.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - M.R.F.
- Vistos. A pandemia de coronavírus, assim reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, tem exigido dos Estados (e o
Judiciário é Poder do Estado Brasileiro) medidas que garantam o isolamento residencial das pessoas, o que pode ser obstado,
na hipótese dos autos, caso cumprida a ordem de busca e apreensão do veículo. Além disso, o próprio Meirinho, cumpridor do
ato, poderia colocar sua saúde em risco no momento do cumprimento. Com o retorno dos trabalhos presenciais, reexpeça-se o
mandado determinado em fls. 45/46. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000472-14.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José
de Jesus César - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Impacto Multimarcas - - DETRAN - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. 1 - Nesta data, encaminhou-se ofício ao SERASAJud para exclusão do nome
do autor dos órgãos de restrição ao crédito. 2 - Certifique a serventia se os réus DETRAN e IMPACTO MULTIMARCAS foram
citados e se houve o decurso do prazo para defesa. Em caso de não ter ocorrido o decurso do prazo de defesa, aguarde-se.
Intime-se. - ADV: DANIEL FRANÇA DE MACÊDO FILHO (OAB 424370/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1000512-93.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Cleber Diogo Bariotto BANCO DO BRASIL S/A - “Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 15 quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do processo
seguirão para decisão saneadora ou julgamento antecipado. Promova o mandatário da requerida, no prazo de cinco dias, o
recolhimento da taxa previdenciária dos Advogados”. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 1000514-63.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Minerva S.a Casa de Carnes Rossi
Ltda - Evando José da Silva - 265951 - Por conta da pandemia do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para que não haja
prejuízo processual às partes, e o processo possa ter um andamento razoável e justo, Manifeste a exequente, em quinze dias,
informando sobre a possibilidade de ocorrer a citação dos devedores, via postal, podendo o valor recolhido em fls. 123/4, ser
devolvido, mediante alvará judicial, ou, utilizado em outra(s) diligência(s). - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1000756-61.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Romualdo Jose Delazari - - Cleide de Almeida Delazari - Ante o teor da certidão cartorária lançada em fl. 193, indefiro
o postulado em fl. 189, aguardando-se o julgamento dos autos de Embargos à Execução. - ADV: VICTOR DE CARVALHO
GUERRA CORREA (OAB 343907/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), CLAUDEMIR COLUCCI
(OAB 74968/SP)
Processo 1000807-67.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Magali de Camargo Ramos
Campos - Maria Dozolina Jacomassi Segalla - - Angela Aparecida Raugi Manfrin - Vistos. Encaminhe-se, via e-mail, os quesitos
de fls. 155/160 ao perito judicial. Intimem-se. - ADV: ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), ANA FLÁVIA ANDREOZI
BLUMER (OAB 424177/SP), ISABELA CAMARGO PAESANI (OAB 406357/SP), EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP)
Processo 1000828-77.2018.8.26.0315 - Monitória - Enriquecimento sem Causa - Everton Benedito Liberalesso - Maria
de Lourdes da Silva - Vistos. Instado, pessoalmente, para promover o normal andamento do feito, o autor quedou-se inerte,
deixando transcorrer “in albis”, o prazo fixado. Destarte, ante a contumácia da parte, com fulcro no artigo 485, III, do Código de
Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação, sem julgamento de mérito, determinando o seu arquivamento, com as anotações de
baixa necessárias. P I C. - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1001105-59.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Status Bike Indústria e Comércio
de Bicicletas Ltda. - Vanessa Aparecida da Costa Silva & Cia Ltda. - - Vanessa Aparecida da Costa - - José Joaquim Moreira
da Silva - Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, ante o AR DE FLS 95, bem como o decurso do prazo para a
executada VANESSA efetuar o pagamento do débito ou opor embargos à presente execução. - ADV: DANTE AGUIAR AREND
(OAB 256275/SP)
Processo 1001176-61.2019.8.26.0315 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio José
Beneton - - Maria do Carmo Mendes Beneton - Ailton Eugênio Beneton - - Aparecida Luiza Consorte Beneton - Para realização
da prova pericial, o vistor judicial, os assistentes técnicos, as partes, ou seus procuradores, querendo, poderão estar no local.
A pandemia de coronavírus, assim reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, tem exigido dos Estados (e o Judiciário é
Poder do Estado Brasileiro) medidas que garantam o isolamento residencial das pessoas, o que pode ser obstado, na hipótese
dos autos deste processo, caso cumprida a ordem de realização da perícia. Ademais, as pessoas supra aludidas, poderiam
colocar suas saúdes em risco. Assim, aguarde-se até o dia 26 de julho vindouro, previsto para o retorno dos trabalhos forenses
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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