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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 1216

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 1216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

1216

Adminstradora de Consórcios Ltda - Vistos. Fls. 109: Nada a apreciar tendo em vista que os autos encontram-se aguardando
o cumprimento do mandado expedido às fls. 108. Intime-se. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/
SP)
Processo 1003000-06.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Selma Rosa de Souza Marcio Henrique dos Santos - Vistos. Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 32. Manifeste-se
a autora, em 15 dias, sobre a contestação apresentada às fls. 25/30, bem como sobre a petição de fls. 34/35. Intime-se. - ADV:
MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP), LUCAS FELIPE MENEGHETTI JAMBAS (OAB 345522/SP)
Processo 1003729-32.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gilberto Antonio
Pereira - - Neide Marques da Silva Pereira - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistas dos autores ao autor para: ( x ) manifestarse, em 15 dias, sobre a contestação apresentada às fls. 120/146 (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA
PINHO (OAB 152305/SP), CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 1003767-54.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A CORTEFIO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA - EPP e outro - Para cumprimento da decisão de fls. 134, apresente
o(a) exequente, em 5 (cinco) dias, a memória de cálculo atualizada. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), AUGUSTO COGHI JUNIOR (OAB 152761/SP)
Processo 1003817-70.2020.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Previdência privada - P.A.C. - S.B.S. - Vistas dos autos ao
autor para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação apresentada às fls. 40/53 (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP), JULIANO NICOLAU DE CASTRO (OAB 292121/SP), MARCO ANTONIO
BEVILAQUA (OAB 139333/SP)
Processo 1003828-07.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rubson Alves - Providencie
o autor a impressão e encaminhamento do(s) ofício(s) disponibilizado(s), comprovando-se após. - ADV: NOEDY DE CASTRO
MELLO (OAB 27500/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1004214-37.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Superfície - Reinaldo Lucatto - Frederico Guilherme
Ivers e outro - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP), LUIZ GONZAGA GIRALDELLO NETO (OAB 261690/SP), JOSE HENRIQUE PILON (OAB 90317/SP)
Processo 1004476-79.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Emilia Marrafon Bovi
- - Celia Rosa Bovi Bassan - - Valdemir Aparecido Bassan - Dirceu Luiz Bovi e outro - Vistas dos autos ao autor para: (X)
manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ANAY MARTINS CASTANHEIRA (OAB 148990/
SP), CRISTIANO SEVILHA GONÇALEZ (OAB 211744/SP), RODRIGO LEITE GASPAROTTO (OAB 191458/SP)
Processo 1004496-07.2019.8.26.0320 - Ação Civil Pública Cível - Oferta e Publicidade - Microcamp Limeira e outro - Vistos.
Remetam-se os autos a um dos Juízes Auxiliares. Int. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1004496-07.2019.8.26.0320 - Ação Civil Pública Cível - Oferta e Publicidade - Microcamp Limeira e outro - Vistos.
HOMOLOGO - para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 2074/2075.
Transitada em julgado a decisão de fls. 2038/2069, aguarde-se, em arquivo, as datas combinadas para os pagamentos, devendo
o exequente informar o efetivo cumprimento, para fins de extinção do processo. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1004634-37.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Ricardo Cavinatto - Oi Móvel S.a - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e
documentos apresentados (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), ANGELO
BUENO DE OLIVEIRA (OAB 313885/SP)
Processo 1004759-05.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Aluguel de Embarcações (Fretamento E Carta Partida)
- Lucca Gonçalves Ferreira Santos - Vistos. Fls. 44 -Ciência a parte autora acerca do deferimento da liminar pleiteada em sede
de agravo de instrumento. Aguarde-se a devolução do AR da carta de citação. Intime-se. - ADV: TARCISO CHRIST DE CAMPOS
(OAB 287262/SP)
Processo 1005808-81.2020.8.26.0320 - Notificação - Intimação / Notificação - Carolina Ferreira do Val - Vistos. Concedo a
autora os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 10. Notifique-se. Após decorrido 48:00 horas, arquivem-se os
autos nos termos do artigo 729 do C.P.C. Intime-se. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1005884-08.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Olavo Mantovani - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 29, bem como a prioridade na tramitação do
feito. O autor ingressou com ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização por danos morais e materiais em
face do requerido, alegando, em síntese, que foi surpreendido com descontos sucessivos em seu contracheque referente ao
contrato de cartão de n. 11024357, com desconto denominado “Empréstimo RMC”; acrescentou que a reserva de margem
consignável é a prática ilegal de venda casada utilizada por alguns bancos e ocorreu quando a instituição financeira ré, sem
lhe dar ciência, enviou um cartão de crédito consignado que nem chegou a ser desbloqueado. Requer tutela de urgência para
que seja suspenso referidos descontos. Os documentos apresentados não são hábeis a evidenciar a probabilidade do direito
alegado. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, indefiro a
tutela provisória. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis. A
ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS
(OAB 288479/SP)
Processo 1005975-98.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Comprovada a
mora, defiro a liminar, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto Lei 911/69. Cite-se o réu para, no prazo de cinco dias após
a execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, entendida esta como o valor total do contrato , sob pena de consolidação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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