TJSP 01/07/2020 - Pág. 1326 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
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aos executados no endereço constante dos autos, conforme certidão de fl. 255. No mais, requeira a exequente, no prazo de
quinze dias, o que for de seu interesse. Int. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1003204-20.2015.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvia Castro Pereira
- - Gabriely Castro Daves - - Bianca Castro Daves - - Robson dos Santos Ribeiro Júnior - - Rone Sousa Ribeiro - - Jenniffer
de Sousa Ribeiro - - Miriã Pereira Ribeiro - - Gabriel Pereira Ribeiro e outro - Ace Seguros Soluções Corporativas S/A - Transbrasiliana Concessionaria de Rodovia Sa - Ciência às partes face ao contido à fl. 852. No mais, aguarde-se a devolução
da deprecata expedida. - ADV: VALDECIR MILHORIN DE BRITTO (OAB 99743/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB
54752/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), DANIEL ORFALE GIACOMINI (OAB 163579/SP)
Processo 1003746-96.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.M.N.C. - W.D.R.P. Vistos. Recebo a apelação retro interposta pelo requerido WDRP. Às contrarrazões; processe-se. Após, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça Subseção de Direito Privado 1 01ª a 10ª e 01ª a 02ª Câmaras Reservadas de Direito Empresarial
Complexo Ipiranga sala 45, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA
(OAB 394747/SP), RICHARD ALVES COMOTTI (OAB 355407/SP)
Processo 1005830-70.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - J.M.C. - P.V.M.
- Vistos. Ante às dificuldades provocadas pela Pandemia da COVID-19, deixo de designar, por ora, audiência de conciliação,
remetendo-se os autos ao CEJUSC para cancelamento da audiência de fl. 86. O prazo para contestação começará a correr a
partir da intimação da requerida acerca do presente r. Despacho. Int. - ADV: LETICIA BERGAMO DE CARVALHO (OAB 283763/
SP)
Processo 1005928-55.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.L.S. - R.L.S. - - S.E.O. - Vistos. Ante às
dificuldades provocadas pela Pandemia da COVID-19, deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, remetendo-se os
autos ao CEJUSC para cancelamento da audiência de fl. 86. O prazo para contestação começará a correr a partir da intimação
da requerida acerca do presente r. Despacho. Int. - ADV: FÁTIMA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 313172/SP)
Processo 1006301-23.2018.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Angela Maria Dias Alves
Bueno - Washington Luiz Pereira de Souza - Ciência face ao contido às fls. 77/78. No mais, retornem os autos ao arquivo. - ADV:
ANGELICA DE CÁSSIA COVRE ASSEF (OAB 295797/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO APPARECIDO BARBI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0503/2020
Processo 0000281-62.2020.8.26.0322 (processo principal 1003862-39.2018.8.26.0322) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Aroldo Ferreira da Silva - Banco do Brasil S.a - Vistos. Expeça-se Mandado de
Levantamento Eletrônico - MLE, em favor de requerente, referente ao Depósito Judicial de fl. 17. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), CRISTIANO FERREIRA DE SOUZA (OAB 370884/SP)
Processo 0000672-17.2020.8.26.0322 (processo principal 1003148-45.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Cheque - Silvio Cesar Machado - Luiz Henrique Sanches 110.639.078-45 - Expeça-se mandado para cumprimento da r. Decisão
de fl. 12, no endereço informado em fl. 19. Int. - ADV: BRUNA CAROLINA GONÇALVES BARBOSA (OAB 399949/SP), HECTOR
PEREIRA SABINO DE SANTANA (OAB 391972/SP)
Processo 0001024-72.2020.8.26.0322 (processo principal 1003726-08.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Diego Belmar - David da Silva e outro - Manifeste-se o Exequente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face
ao contido no Aviso de Recebimento - AR de fl. 26. Int. Nada mais. - ADV: FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP), JOAO
PEDRO FIGUEIREDO (OAB 96750/SP)
Processo 0001061-36.2019.8.26.0322 (processo principal 1005980-85.2018.8.26.0322) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - B.D.D. - - B.D.D. - M.D. - J.C.D.D. - Dê-se ciência face ao contído no Ofício de fl. 41 Int. Nada Mais. - ADV:
RENATA ROSSI PITAS (OAB 395557/SP)
Processo 0002559-07.2018.8.26.0322 (processo principal 1004014-58.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Benedito Donizeti Nascimento - Osvaldo Aparecido Leite - Vistos. Oficie-se ao INSS,
solicitando-se informações quanto a existência de vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário em nome do
executado. Int. - ADV: LETICIA LELIS DINIZ (OAB 361146/SP)
Processo 0002610-18.2018.8.26.0322 (processo principal 1003896-48.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Cheque - Sandra Regina Gentil Corassa - Marcelo Saponara - Para melhor apreciação do pedido de fl. 83, promova a autora a
juntada do demonstrativo atualizado do débito. Int. - ADV: FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP)
Processo 0003521-93.2019.8.26.0322 (processo principal 0006385-85.2011.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.M.L.S. - - A.J.L.S. - J.C.S. - Vistos, etc. Conforme petição de fl. 76, o depósito no valor de R$ 988,00 quitou os
meses de maio, junho e julho de 2019, permanecendo impagos os alimentos dos meses de agosto, setembro e outubro, no valor
de R$ 1.016,15. .Assim, como permanece sem pagamento os alimentos dos meses antes mencionados, bem como dos meses
que se seguiram, afasto a justificativa apresentada em fls. 116/117 nos termos do parecer do Dr. Curador Geral (fl. 124), para
cumprimento da decisão de fl. 115. Int. - ADV: PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP), WANDA MARIA FERRAZ (OAB
251467/SP)
Processo 0003657-90.2019.8.26.0322 (processo principal 1007511-46.2017.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.J.M.C. - E.C.C. - Vistos. Intime-se o executado para, no prazo de 03 (três)
dias, efetuar o pagamento do débito alimentar no valor de R$ 50.091,57, sem possibilidade de nova justificativa, sob pena de
até 03 (três) meses de prisão nos termos do artigo 528, §§ 1º a 7º, do Novo Código de Processo Civil. Esse processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na “internet”, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
“site” www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa,
etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA MARGARETE BRUMATI (OAB 148559/SP), ESTELA VIRGINIA
FERREIRA BERTONI (OAB 380461/SP)
Processo 0003725-40.2019.8.26.0322 (processo principal 1001850-52.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Isaias de Souza Neves - Kellen Padovani Ciriaco de Calais Jesus - Vistos. Reitere-se o ofício de
fls. 170/171, encaminhando- o por e-mail. Int. - ADV: LÍDIA KIYOMI NAKAMURA (OAB 359914/SP), IVANEI ANTONIO MARTINS
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