TJSP 01/07/2020 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
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Aposentadoria por Invalidez - Maria Fátima de Paula Cardozo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Jose Bruno Vieira Manifestem-se as partes face ao contido às fls. 219/221, no prazo de 10 dias. - ADV: ENI APARECIDA PARENTE (OAB 172472/
SP), MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA (OAB 134910/SP), EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP)
Processo 0003804-19.2019.8.26.0322 (processo principal 1000373-91.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Missão Salesiana de Mato Grosso - Fernanda Martins de Oliveira - Requeira a parte exequente o que for de seu
interesse quanto ao prosseguimento do presente feito, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), ARNALDO TAKAMATSU (OAB 50115/SP)
Processo 1000148-03.2020.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.C.B.G. - R.C.G. - Vistos. Ante às
dificuldades provocadas pela Pandemia da COVID-19, deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, remetendo-se os
autos ao CEJUSC para cancelamento da audiência de fl. 86. O prazo para contestação começará a correr a partir da intimação
da requerida acerca do presente r. Despacho. Int. - ADV: ANTONIO GILSON MENDES DE SOUZA (OAB 94965/SP)
Processo 1000207-88.2020.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geroncio Pereira Lobo Orestino Pereira Lobo - Promova a parte interessada a remessa do ofício retro expedido ao seu destinatário, instruindo-o com
as peças pertinentes, comprovando-se o encaminhamento, nos autos, no prazo de 10 dias. - ADV: DOJIVAL DOS SANTOS
RODRIGUES (OAB 359839/SP)
Processo 1000486-74.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Maria Luiza Brunelli - - Valentin
Inácio Brunelli - - Maria Rogéria Brinelli Inocente - - Maria Estela Brunelli Peixoto - - Maria de Fatima Brunelli - Valdelice
Aparecida Melges - Vistos. Ante às dificuldades provocadas pela Pandemia da COVID-19, deixo de designar, por ora, audiência
de conciliação, remetendo-se os autos ao CEJUSC para cancelamento da audiência de fl. 86. O prazo para contestação
começará a correr a partir da intimação da requerida acerca do presente r. Despacho. Int. - ADV: JURANDIR RODRIGUES DE
FREITAS (OAB 147458/SP)
Processo 1000664-62.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itaú Unibanco S/A - Supermercados Luzitana de Lins Ltda - - José Dias dos Santos Neto - - Adalberto Dias dos Santos - Ana Lúcia de
Alencar Turtera Dias - Ari Angelo da Silva - Requeira a parte exequente o que for de seu interesse quanto ao prosseguimento do
presente feito, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), SAMUEL VAZ NASCIMENTO (OAB
214886/SP), ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP)
Processo 1000820-45.2019.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituição
Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Sidmar do Amaral - Vistos. Homologo, para que produza os efeitos de
direito, o acordo celebrado entre as partes, noticiado às fls. 102/104, destes autos de Cumprimento de Sentença - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização, ajuizado por Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social contra Sidmar
do Amaral. Suspendo os autos, até final cumprimento do acordo avençado, aguardando-se no arquivo. Int. - ADV: ADELIANA
SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/SP)
Processo 1000928-40.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Graziela Solfa Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, face à contestação e documentos retro
apresentados. - ADV: LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS REIS ARQUEJADA (OAB 368883/SP)
Processo 1001331-09.2020.8.26.0322 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - José Zani Sobrinho - Luzia Alves Zani - Vistos, etc. Considerando que os embargantes afirmaram que embora não saibam exatamente o montante
da dívida, é inegável que devem à casa bancária, e assim querem pagar o que devem em condições que lhes permitam quitar o
débito (fl. 125), ou seja, estão dispostos a pagar a dívida, e como esse ponto não foi abordado na impugnação aos embargos,
manifeste-se a embargada, no prazo de quinze dias, se há possibilidade de apresentar proposta de parcelamento para os
embargantes liquidarem o débito. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001717-39.2020.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0220097-05.2018.8.19.0001 - 23ª Vara Cível da
Comarca do Rio de Janeiro) - Wardobre Criações e Comércio S/A - Roberta Guitti Guimaro - Vistos. O pedido de fls. 23/24 restou
prejudicado, uma vez que deverá ser formulado junto ao Juízo Deprecante. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. No silêncio,
cumpra-se a parte final do ato ordinatório de fl. 18. Int. - ADV: LEON ALEXANDER PRIST (OAB 303213/SP)
Processo 1001780-98.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - ARIOVALDO ESTEVES
JUNIOR - Prefeitura Municipal de Lins - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 150/154, devendo a parte vencedora requerer o
que for de seu interesse no prazo de 30 (trinta) dias. No mais, havendo interesse da parte vencedora em promover a execução
da sentença deverá ser observado o disposto no Provimento nº 16/2016 da Egrégia Corregedoria Geral do Estado de São Paulo,
o qual estabelece que a partir de 01 de abril de 2016 o pedido de Cumprimento de Sentença deverá ser realizado digitalmente
no Portal e-SAJ, “petição intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, cuja funcionalidade específica
estará habilitada, tanto para processos físicos e digitais e sua tramitação ocorrerá como INCIDENTE EM APARTADO, o qual
receberá numeração própria, devendo o(a) exequente realizar o peticionamento nos moldes da norma vigente em relação ao
Cumprimento de Sentença (o advogado deverá acessar o portal de peticionamento eletrônico, clicar em “petição intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso; “156 - Cumprimento de Sentença” ou
“157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” ), bem como o
disposto no art. 1289 das Normas da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo. No silêncio, promova a serventia as anotações
e comunicações necessárias, arquivando-se posteriormente os autos. Intime-se. - ADV: ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB
86883/SP), JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP)
Processo 1001819-32.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cardil Comércio de Materiais
de Construção Ltda - Osmar Lopes de Medeiros - Aguarde-se pelo prazo retro requerido. - ADV: SAMUEL VAZ NASCIMENTO
(OAB 214886/SP), GIOVANI RUIZ FERNANDES (OAB 402356/SP)
Processo 1002243-06.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Demissão ou Exoneração - A.C.M.B. - F.E.S.P. Vistos, etc. Trata-se de ação de reintegração no cargo, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por ACMB contra a FPESP,
em razão de sua demissão do serviço público sem provas. Pediu a concessão de antecipação de tutela para ser reintegrada ao
serviço público. Exibiu os documentos de fls. 21/313. Remeto o exame do pedido de antecipação de tutela para a fase posterior
à defesa da ré. Cite-se com as advertências legais. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Intime-se. - ADV:
APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1002520-95.2015.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Jose
Eduardo Maldonado Corsi Me - - José Eduardo Maldonado Corsi - - Alessandra Bardivia da Silva Corsi - Vistos, etc. Considerando
que os executados foram procurados pelo Oficial de Justiça no endereço em que foram citados (fl. 31) e não foram encontrados,
pois segundo a certidão a casa está fechada e vazia há meses, ou seja, não moram mais no local e não informaram o novo
endereço, com amparo no artigo 274 e parágrafo único do Código de Processo Civil, declaro válida a intimação da penhora feita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º