TJSP 01/07/2020 - Pág. 1336 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
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expedindo-se mandado.No mais, cite-se. Int. - ADV: GEOVANNA LOPES BERNARDO (OAB 431505/SP)
Processo 1002255-20.2020.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Francisco Gomes Ferreira - João Gomes Ferreira Junior - 1) Defiro aos requerentes, os benefícios da Justiça gratuita. 2) Proceda-se pesquisa, via Bacenjud,
sobre conta corrente, poupança e aplicações em nome da falecida. - ADV: NATALIA DE SOUZA ERENO (OAB 340896/SP)
Processo 1004053-84.2018.8.26.0322 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Denilson
Morgado - Debora Regina do Amaral - - Gisele Aparecida Ferreira e outro - Expeça-se nova certidão, conforme requerido. - ADV:
ANA MARIA NEVES LETURIA (OAB 101636/SP), AMANDA GALVÃO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 315806/SP), ELIANA DA
COSTA RESENDE (OAB 309448/SP), PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP)
Processo 1004242-62.2018.8.26.0322 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Joaquim José Dourado - José Airton
Dourado - Secretaria da Fazenda Estadual - Proceda-se pesquisa, através do sistema Bacenjud, sobre o saldo nas contas em
nome do falecido, na data do óbito, conforme requerido pela Fazenda à fls. 104(Banco Santander e Banco BMG). (Certifico e
dou fé que, conforme se observa no detalhamento da ordem judicial de solicitação de extrato de fls. 123/124, o extrato referente
ao Banco Santander será encaminhado a este juízo, via correios, em até 30 dias da data da solicitação. Certifico ainda que, no
referido documento restou consignada a tentativa de solicitação de extrato junto ao Banco BMG, sendo que sobreveio, nas duas
tentativas, o resultado : 98 NÃO RESPOSTA. Nada Mais. Lins, 30 de junho de 2020. Eu, ___, Maria Luiza Borsolli, Chefe de
Seção Judiciário.) - ADV: THIAGO FERREIRA MARCHETI (OAB 331628/SP)
Processo 1004894-45.2019.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Robson dos Santos Pereira
- Vilma dos Santos Pereira - Vistos. Defiro pedido de expedição de alvará para levantamento do saldo total da conta poupança
4274-0, da Caixa Econômica Federal em nome da falecida, conforme requerido. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE
CAETANO (OAB 250598/SP)
Processo 1005749-58.2018.8.26.0322 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.G. - - F.A.S. - E.N.S. - Aguardese retorno ao trabalho presencial para designação de nova data para perícia, a ser realizada na Clínica Doce Recanto. - ADV:
LUIZ AUGUSTO CRIVELARI (OAB 389268/SP), LÍVIA CRISTINA SILVA SABATIN (OAB 426720/SP)
Processo 1007019-54.2017.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pedro
Mitsuo Aoki - Banco Itaú - Unibanco S/A - Vistos, Conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de REsp
1.036.070, “o silêncio do réu após sua intimação a se pronunciar sobre a desistência do autora, configura concordância tácita
em relação a esta”. Trata-se na hipótese execução de título judicial, proposta por Pedro Mitsuo Aoki, em face de Banco Itaú
- Unibanco S.A., tendo por objeto a sentença proferida nos autos da ação civil pública nº 583.00.1993.705843-5/000000-000,
pela 34ª Vara Cível da capital. Julgada improcedente a impugnação, o banco executado interpôs agravo de instrumento e foi
declarada inválida a sentença. Após o trânsito em julgado do acórdão, o exequente requereu a desistência do feito e, instada a
se manifestar a respeito, quedou-se o banco inerte a respeito, pressupondo-se daí que concorda com a desistência manifestada
pela autora. Em face disso, homologo o pedido de desistência e decreto a extinção da execução ação de rescisão contratual,
proposta por Pedro Mitsuo Aoki, em face de Banco Itaú - Unibanco S.A.. Após o trânsito em julgado, manifeste-se o executado
sobre o valor depositado nos autos. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP)
Processo 1008473-69.2017.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Anaide Tenorio de Lima - Toledo de Toledo
Piza Almeida Jaime - Cite-se o confrontante Edson Pinto, no endereço indicado à fls. 136. - ADV: ANGÉLICA DA SILVA PRATES
(OAB 380769/SP), REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB 127288/SP)
Processo 1008506-59.2017.8.26.0322 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz
Régis Guillaumon Rossler - - Claudia Regina Guillaumon Rossler - - Roberto Luiz Guillaumon Rossler - - Espólio de Cláudia
Guillaumon Rossler - Jorge Fioravanti Violato - Considerando o provimento nº 2563/2020, que prorrogou o trabalho remoto até
o dia 26.07.2020, aguarde-se a volta dos trabalhos presenciais para que seja designada audiência de instrução e julgamento,
para colheita da prova oral requerida pelo réu. Oportunamente os autos deverão voltar conclusos para designação. Int. - ADV:
GILBERTO APARECIDO VANUCHI (OAB 68425/SP), SINCLEI GOMES PAULINO (OAB 260545/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO FERNANDO BITTENCOURT LEÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELI INADA YAMAUCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0486/2020
Processo 0000348-27.2020.8.26.0322 (processo principal 1004882-02.2017.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Rodrigo Guimaraes Nogueira - Prefeitura Municipal de Lins - Intime-se o
autor para se manifestar nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP), JOSE
AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP), BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP)
Processo 0007366-41.2016.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Ariovaldo Esteves Junior - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Informe o autor se houve satisfação do seu crédito. - ADV: ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP),
GRACIELE BRASIL NUNES DA SILVA (OAB 371922/SP)
Processo 0007559-85.2018.8.26.0322 (processo principal 1001350-54.2016.8.26.0322) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Indenização por Dano Material - Sergio Luiz de Sales - Intime-se mais uma vez o autor para se manifestar nos autos,
nos termos da decisão de fl. 96 e ato ordinatório de fl. 101, no prazo de 15 dias. - ADV: FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO (OAB
172900/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º