TJSP 01/07/2020 - Pág. 1390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
1390
o novo sistema digital de Precatórios e RPV e, consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício
Requisitório somente serão admitidas no formato digital. Assim, atenda o exequente o determinado no referido Comunicado
(republicado no DJE de 18/04/2016 a pp 08/09). Ademais, a nova petição deverá ser instruída com a planilha de cálculo. O autor
deverá comprovar o protocolo da requisição no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB
318658/SP)
Processo 0000228-82.2019.8.26.0333 (processo principal 1000690-56.2018.8.26.0333) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Eliza Andréia Rogrigues Pontes de Sene - - Sergio Aparecido Goncalves Vistos. Diante do decurso de prazo, sem impugnação da Fazenda Pública ao cumprimento de sentença (fl. 299), homologo o
cálculo de liquidação apresentado pela autora às fls. 288/294. De acordo com o comunicado DEPRE 394/2015 foi implantado
em todas as varas do Estado de São Paulo o novo sistema digital de Precatórios e RPV e, consequentemente, todas as petições
de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital. Assim, atenda o exequente o
determinado no referido Comunicado (republicado no DJE de 18/04/2016 a pp 08/09). Ademais, a nova petição deverá ser
instruída com a planilha de cálculo. O autor deverá comprovar o protocolo da requisição no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV:
LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CECÍLIA FERNANDES LEITE ROMERO (OAB 414133/SP), ROBERTO MENDES
MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP)
Processo 0000700-83.2019.8.26.0333 (processo principal 1000159-33.2019.8.26.0333) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Clementina Benedita Barbosa - V. Em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a
presente execução, na forma do artigo 924, II, do Código do Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da
exequente em conformidade com o formulário juntado a fls. 51. P.I. e, observadas as formalidades legais arquivem-se os autos.
- ADV: RODRIGO SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP), LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP)
Processo 1000195-41.2020.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Diego Fabiano
Zacharias - Vistos. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública a fls. 289/293 em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
Á parte contrária para as contrarrazãos no prazo legal. Com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal
de Jaú/SP, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP), GUILHERME ZOMPERO
POLICARPO (OAB 443292/SP)
Processo 1000272-50.2020.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Daniela Carneiro
de Oliveira Cardoso - Vistos. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública a fls. 57/72 em seus efeitos devolutivo e
suspensivo. Á parte contrária para as contrarrazãos no prazo legal. Com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio
Recursal de Jaú/SP, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
MACAUBAL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MACAUBAL EM 29/06/2020
PROCESSO :
1000524-50.2020.8.26.0334
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Luciano Ponciano Moreira
ADVOGADO : 74524/SP - Elcio Padovez
REQDO
: João Pedro Marin Chrispilho
VARA:
VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARCIA DE ALMEIDA SANTANA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0245/2020
Processo 0000896-21.2017.8.26.0334 (processo principal 1000289-25.2016.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Cheque
- José Aparecido Ignácio de Lima - Antonio Batista Ramos - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens
penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo
de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos
processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização
de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir
realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente
decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará,
fica José Aparecido Ignácio de Lima autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores
mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação
à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) ANTONIO BATISTA RAMOS, CPF 736.532.768-53. Quem receber
deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de
notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível
de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º