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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 1391

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

1391

EDUARDO NIMER ELIAS (OAB 192572/SP)
Processo 1000378-09.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Domingos Alves
Camilo - Casas Bahia - Via Varejo S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, VI,
do Código de Processo Civil, por perda superveniente de objeto em relação ao pedido de repetição de indébito, e JULGO
IMPROCEDENTES os demais pedidos de indenização por danos morais e repetição dobrada, com fulcro no art. 487, I, do Código
de Processo Civil. Imponho ao autor a responsabilidade exclusiva pelo pagamento das custas e honorários sucumbenciais de
10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizada, observando-se, entretanto, a condição suspensiva de
exigibilidade constante do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE. - ADV: PEDRO ANTONIO
PADOVEZI (OAB 131921/SP), GIOVANNI PERINOTTO DOS SANTOS (OAB 400184/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES
(OAB 175513/SP)
Processo 1000449-45.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edineia Gabriela
Gonçalves - Mercadopago.com Representações Ltda e outro - Fica o requerido intimado a recolher o valor de R$69,02, referente
a taxa judiciária, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida ao Estado. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), GIOVANNI PERINOTTO DOS SANTOS (OAB 400184/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP),
CRISTIANI PADOVEZI TEIXEIRA (OAB 219513/SP), MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP)
Processo 1000449-45.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edineia Gabriela
Gonçalves - Mercadopago.com Representações Ltda e outro - Intimação da requerente para manifestação sobre a petição de
fls. 190 da requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GIOVANNI PERINOTTO DOS SANTOS (OAB 400184/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), CRISTIANI PADOVEZI TEIXEIRA (OAB 219513/
SP), MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP)
Processo 1000449-45.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edineia Gabriela
Gonçalves - Mercadopago.com Representações Ltda e outro - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a
execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da (o) exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da
guia de levantamento, arquivem-se os autos, após pagas eventuais custas remanescente. P.R.I. - ADV: MÔNICA SANTOS DA
SILVEIRA (OAB 367786/SP), GIOVANNI PERINOTTO DOS SANTOS (OAB 400184/SP), CRISTIANI PADOVEZI TEIXEIRA (OAB
219513/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000453-48.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvio Luiz Perinotto - Lojas
Riachuelo S/A - Intimação do requerente para manifestação sobre a contestação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. No
mesmo prazo deverá o requerido recolher a taxa devida pela juntada da procuração nos autos. - ADV: GIOVANNI PERINOTTO
DOS SANTOS (OAB 400184/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1000476-91.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvana Perinotto dos Santos
Me - Vistos, 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: GIOVANNI PERINOTTO DOS SANTOS (OAB 400184/SP)
Processo 1000487-23.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Joao Dezan Neto - Vistos, 1. Defiro a parte requerente os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se
a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, anotando-se que o prazo será contado em dobro, nos
termos do artigo 183 do CPC, a partir da intimação pessoal. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: ELIZANGELA RODRIGUES
MOURA (OAB 315870/SP)
Processo 1000514-06.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia Marques - Vistos,
1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
4. Defiro a requerente os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. Int. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/
SP)
Processo 1000870-35.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Auta Trindade da Silveira - Açucareira
Virgolino de Oliveira S/A - - Agropecuária Terras Novas S.a. - Vistos. Indefiro o pedido de parcelamento dos honorários da
perícia formulado por Açucareira Virgolino de Oliveira S/A e Agropecuária Terras Novas S/A. As empresas requeridas não são
beneficiárias da gratuidade de justiça e não provaram ter sofrido alteração econômica que lhes impeça de arcar com o rateio dos
honorários periciais no montante de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), não se prestando a tal mister a mera alegação
genérica de crise financeira em razão da epidemia de COVID-19. Não se mostra razoável imputar-se ao expert a espera do
pagamento de seus honorários por tanto tempo, muito menos penalizar a parte autora com a paralisação do processo em razão
do não recolhimento dos honorários periciais pela rés. Assim, as requeridas deverão recolher o valor dos honorários periciais no
prazo fixado em fls. 358, sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP), BIANCA GUILHERME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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