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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 1503

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 1503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

1503

tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio”, reduzo a multa ao percentual de 20% pois denota-se certa abusividade
na cláusula imposto no percentual de 30% constante do item “6” de fl. 107. Também ficam afastados, por serem indevidos em 1º
grau de jurisdição, os honorários advocatícios no percentual 20% constantes do item “6”, ainda que atrelados ao descumprimento
do acordo entabulado entre as partes. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Decorrido o prazo final e inexistindo
manifestação sobre eventual descumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto
nos termos do artigo 924, II do CPC, independente de nova intimação, a teor do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (“O
silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que
previamente advertido desta consequência jurídica”). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANDRE NOGUEIRA DA SILVA
(OAB 259780/SP)
Processo 1017073-42.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lourdes
Ferreira Soares Rodrigues - Avon Cosméticos Ltda - Vistos. Nada mais a ser deliberado, certifique-se o trânsito em julgado e,
regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos
digitais com o lançamento da respectiva movimentação, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: PATRICIA DE SOUZA
SANTOS (OAB 399861/SP), HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP)
Processo 1018354-23.2018.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Menina Flor
Comércio de Óculos Ltda - F-bits Desenvolvimentos de Sofware S/A - - Yapay Pagamentos On Line Ltda. - Vistos. Diante
do depósito efetuado a título de pagamento integral do débito, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Em atenção ao Comunicado
Conjunto 749/2019, que torna obrigatória a utilização da nova ferramenta Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE para
levantamento de valores depositados em conta judicial, deverá a parte beneficiária, caso já não o tenha feito, providenciar
o preenchimento do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, lista “Orientações Gerais” \> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico) e seu peticionamento nos autos. Apresentado o formulário, expeça-se o MLE, com as cautelas de praxe e com base
nos dados fornecidos. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes
cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Caso a ação seja baseada em título executivo extrajudicial passível de
execução (cheque, nota promissória etc.), deverá a parte exequente providenciar a devolução do mesmo diretamente à parte
executada, vedado o depósito em Cartório. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EMANUEL HENRIQUE SEBBEN (OAB
91636/PR), GLADIMIR LAGO (OAB 32105/PR), DIEGO LAGO TASCHETTO (OAB 41371/PR), RENAN ARAUJO SILVA (OAB
416484/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO FERREIRA DA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ZENAIDE RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2020
Processo 0002297-20.2020.8.26.0344 (processo principal 1012122-39.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Neusa Mansano Ribeiro - Vistos. Fls. 40: Para apreciação do pedido, deverá a parte executada
comprovar documentalmente a alegação retro. Int. - ADV: ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI (OAB 77470/SP)
Processo 0002663-59.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Via Varejo S/A - Vistos. 1. Considerando-se que o sistema de trabalho remoto está em vigor pelo menos até 26/07/2020
(Provimento 2563/20), cancelo a audiência de conciliação, postergando a momento oportuno a análise da conveniência de
nova designação. 2. Intime-se o requerente, pessoalmente (ou por meio de advogado constituído, caso o tenha nos autos),
para que apresente MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. 3. A vista do processo é
feita eletronicamente mediante senha recebida com a citação. Eventuais dúvidas deverão ser enviados pela parte via e-mail
([email protected]), indicando o nome completo e número do processo, uma vez que os prédios desta Corte Bandeirante
encontram-se fechados até o dia 30/06/2020, podendo tal prazo ser prorrogado. 4. Intime-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME
CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 0003813-75.2020.8.26.0344 (processo principal 1010446-22.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Esquema Único Educacional Ltda Epp - Monalisa Bueno de Aquino - Vistos. Trata-se de embargos à
penhora nominados como embargos à execução. Alega a executada que houve penhora o bloqueio BacenJud de verbas em
contas de sua titularidade que seriam relativas ao auxílio emergencial que o Governo Federal tem pago por conta da pandemia de
COVID-19. Ocorre que o extrato de fls. 27/28 demonstra que não houve bloqueio em contas da executada. Tampouco a mesma
juntou nos autos qualquer documentação apta a comprovar o alegado. Nestes termos, considerando o caráter excepcional e
impenhorável do auxílio emergencial e, ainda, que não houve por parte dos bancos a comunicação de eventual bloqueio em
contas da executada pelo sistema BacenJud, concedo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que a executada junte aos autos
extrato ou documento apto a comprovar o bloqueio. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente quanto à proposta de acordo. Int. ADV: RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), GLEICY KELI
BERTOLLA DA SILVA (OAB 378626/SP), JESSICA CRUZ FERREIRA (OAB 381205/SP)
Processo 0005328-48.2020.8.26.0344 (processo principal 1013583-12.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Esquema Único Educacional Ltda Epp - Vistos. Intime-se pessoalmente o executado Gustavo Henrique
de Souza Para pagamento do valor atualizado da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, apurado em
R$ 654,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS), conforme cálculo do exequente, sob pena de incidência da multa
de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC/2015 e execução forçada. Expeça-se o necessário. Int. - ADV:
RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 0007641-16.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wagner
Alexandre Ramos - Amauri Bettin - Vistos. Certidão retro: Dê-se ciência à parte autora. No mais, aguarde-se o prazo oportuno
para expedição do oficio. E. O necessário. Int. - ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP), AMANDA CAMILO
SANTANA (OAB 397616/SP)
Processo 0008451-88.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A - CASAS BAHIA e outro - Vistos. Fls. 282/283: Considerando que
a necessidade de adoção de providências relacionadas ao COVID-19, esclareça a parte exequente com relação ao formulário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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