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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 1504

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

1504

retro apresentado, falcultando à mesma proceder a juntada de novo formulário, informando conta bancária para depósito. Int. ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 0011228-51.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Daiane da Silva
Trindade - Vistos. Fls. 103/108: Expeça-se nova certidão de honorários com as retificações apontadas, em favor do advogado
nomeado, Dr. Carlos Roberto de Souza, ficando incumbido de proceder à impressão pelo prazo de 10 (dez) dias após a
disponibilização. Prov. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 63690/SP)
Processo 0012624-58.2019.8.26.0344 (processo principal 1001036-37.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aline Cristine Rodrigues de Souza Miranda - Vistos. Para apreciação do pedido de págs.
69/77, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o extrato atualizado da conta bancária
indicada junto ao Banco do Brasil, em que ocorreu o bloqueio de valores apontado. Sem prejuízo, quanto à alegação acerca de
eventual nulidade de citação às págs. 69/77, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARIANA
DE OLIVEIRA DORETO CAMPANARI (OAB 300817/SP)
Processo 0015854-11.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - Vistos. Nada mais a ser deliberado, certifique-se o trânsito em julgado e,
regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os
autos digitais com o lançamento da respectiva movimentação, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ P.
GONDIM (OAB 62192/RJ)
Processo 0016988-73.2019.8.26.0344 (processo principal 1007579-56.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Raphael Augusto dos Santos - Vistos. Fls. 34/37: Por ora, devera o exequente trazer aos
autos o atual endereço da executada, diante da certidão de fls. 17. Após tornem os autos conclusos para apreciação do pedido.
Intime-se. - ADV: UINSTON HENRIQUE (OAB 106381/SP)
Processo 1001105-35.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Waldomiro Florentino Riti - C & A Modas Ltda e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gilberto Ferreira da Rocha Vistos.
Págs. 126/127: manifeste-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sobretudo no tocante a viabilização quanto a
celebração de acordo. Int. Marilia, 24 de junho de 2020. - ADV: WALDOMIRO FLORENTINO RITI (OAB 226310/SP), ROBERTO
TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 1003219-44.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Carlos
de Oliveira - Banco BMG S/A - Vistos. Diante do teor de pág. 115, intime-se o perito cadastrado no juízo Sr. André Palácio Alves
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente estimativa de honorários para realização da perícia grafotécnica. Prov. Int. ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), PAOLA FERNANDA DAL PONTE HILA (OAB 403495/SP)
Processo 1003326-88.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria José de Oliveira Garante Bandeirantes Serviços de Cobrança Ltda - - Condomínio Praca das Figueiras - Vistos. Manifestem-se as partes, no
prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o
pedido de forma objetiva. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que
deverá o peticionante esclarecer a que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observandose o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: LUIZA MENEGHETTI BRASIL (OAB 131377/SP),
ANDRESSA DO ROCIO BRINATTI (OAB 415006/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), FLÁVIO
EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 1003470-62.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana
Paula Ferrareze Petrucci de Oliveira - Azul Linhas Aéreas Brasileiras - Vistos. Considerando o interesse na produção de prova
testemunhal, designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 29 de setembro de 2020, às 14 horas e
10 minutos, devendo as partes comparecerem pessoalmente e ficando consignado que eventuais partes que sejam pessoas
jurídicas deverão estar representadas pelo respectivo sócio administrador, ou por preposto prévia e devidamente credenciado
nos autos digitais, devendo a carta de preposição estar disponibilizada na pasta digital do feito até o início da solenidade, sob
pena de ser reputada irregular a representação e aplicados os efeitos do não comparecimento da parte. Cada parte poderá
trazer até 03 (três) testemunhas, independente de intimação. Caso requeiram que o Juízo as intimem, deverão, expressamente
formular o pedido e arrolá-las, no máximo, até 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, §1º da Lei 9.099/95). A ausência da
parte requerente implicará na extinção do feito nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95, e consequente condenação em multa de
1% (um por cento) sobre o valor da causa, observando o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. A ausência dos requeridos
poderá lhes implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia. A intimação das partes assistidas por advogado constituído
nos autos será considerada pela publicação deste despacho junto ao DJE aos seus procuradores indicados e cadastrados no
sistema. Em se tratando-se de parte que não tenha advogado constituído ou seja assistida por advogado nomeado, deverá
ser intimada pessoalmente, devendo a Serventia expedir o necessário para tanto. Intimem-se as testemunhas cujo rol seja
apresentado com o expresso pedido de intimação. Prov. Int. - ADV: GERSON OTAVIO BENELI (OAB 136580/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1003471-47.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme
Silva Caldas - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.a. - Vistos. Considerando o interesse na produção de prova testemunhal, designo
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 29 de setembro de 2020, às 14 horas e 45 minutos, devendo as
partes comparecerem pessoalmente e ficando consignado que eventuais partes que sejam pessoas jurídicas deverão estar
representadas pelo respectivo sócio administrador, ou por preposto prévia e devidamente credenciado nos autos digitais,
devendo a carta de preposição estar disponibilizada na pasta digital do feito até o início da solenidade, sob pena de ser reputada
irregular a representação e aplicados os efeitos do não comparecimento da parte. Cada parte poderá trazer até 03 (três)
testemunhas, independente de intimação. Caso requeiram que o Juízo as intimem, deverão, expressamente formular o pedido
e arrolá-las, no máximo, até 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, §1º da Lei 9.099/95). A ausência da parte requerente
implicará na extinção do feito nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95, e consequente condenação em multa de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa, observando o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. A ausência dos requeridos poderá
lhes implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia. A intimação das partes assistidas por advogado(a)(s) constituído(a)
(s) nos autos será considerada pela publicação deste despacho junto ao DJE aos seus procuradores indicados e cadastrados
no sistema. Em se tratando-se de parte que não tenha advogado constituído ou seja assistida por advogado nomeado, deverá
ser intimada pessoalmente, devendo a Serventia expedir o necessário para tanto. Intimem-se as testemunhas cujo rol seja
apresentado com o expresso pedido de intimação. Prov. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP), GERSON OTAVIO BENELI (OAB 136580/SP)
Processo 1003684-53.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Willians Cristiano Marques - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. - Vistos. Pág. 116: ciente. Atento à causa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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