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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 1510

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

1510

RODRIGUES (OAB 164022/SP)
Processo 1004775-23.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ricardo Campos Verissimo
- Alexandre Richard Pantojo Caetano - Vistos. Ciente quanto ao ofício recebido de fls. 342/343. Oficie-se à 1ª Vara do Trabalho
desta Comarca, relativamente ao feito 0010406-80.2016.5.15.0033, informando que a penhora anotada no rosto daqueles autos
subsiste e solicitando-se a transferência do valor atualizado pelo exequente (fls. 345), no importe de R$ 2.286,06 (dois mil,
duzentos e oitenta e seis reais e seis centavos), para conta judicial à disposição deste Juízo. Sem prejuízo, em 5 (cinco) dias,
manifeste-se o executado quanto ao cálculo apresentado pelo exequente às fls. 345, ciente de que o silêncio será interpretado
como concordância. Anoto que eventual discordância quanto ao valor atualizado deverá ser manejada pela via adequada nestes
autos. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, devendo a Serventia
enviá-lo, via e-mail institucional, ao endereço eletrônico de fls. 341 Prov. Int. - ADV: LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB
306874/SP), ALANNA BORIM PEREIRA (OAB 342139/SP)
Processo 1005762-20.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Almir
Rogério Pavan Benaglia - Vistos. Recebo a petição inicial. Ante a excepcional e delicada situação enfrentada no Estado de
São Paulo pela pandemia de Covid-19 e a fim de se garantir maior segurança às partes, advogados e servidores, bem ainda
considerando-se que o regime de trabalho remoto poderá vir a ser ampliado no âmbito do Poder Judiciário a qualquer momento
em razão de eventual não contenção da pandemia, dispenso, por ora, a audiência de Conciliação, sem prejuízo de análise
posterior acerca da conveniência da realização, inclusive não presencial, a teor da Lei 13.994, de 13/4/2020, que alterou os
artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95: artigo 22...... § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o
emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da
tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.” Observada a fluência dos prazos, conforme disposto
no parágrafo 2º do Provimento CSM 2555/2020, CITE-SE para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis (artigo 12-A, da
Lei 9.099/95, acrescido pela Lei nº 13.728/2018), bem como de que o presente feito tramita na forma digital, de maneira que
somente serão aceitas petições e documentos, inclusive contestação, disponibilizados diretamente na pasta digital do feito
(que poderá ser enviada ao e-mail institucional [email protected], juntamente com os documentos necessários)sob pena de
revelia, conforme disposto no artigo 344, do , Novo Código de Processo Civil. O prazo é contado em dias úteis (Lei 13.728/2018)
e começa a fluir a contar do recebimento da presente intimação (e não da juntada do mandado no processo), nos termos do
Enunciado 13 do Fonaje. Intime-se. - ADV: LUÍS HENRIQUE MEDEIROS REBELLO (OAB 406386/SP)
Processo 1006023-82.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eduardo Clemente Souza
- Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Decorrido referido prazo sem manifestação nos
autos, o feito será extinto nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: TIAGO CLEMENTE SOUZA (OAB 312445/SP)
Processo 1006475-92.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Miguel
Amaral Silva - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título
executivo, o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo
487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo ajustado para o cumprimento, ficando a parte
requerente advertida de que deverá comunicar o Juízo em caso de inadimplemento, no prazo de 30 (trinta) dias da data referida,
sob pena de ser o silêncio interpretado como satisfação da obrigação, nos termos do Enunciado Uniforme n. 46 (“O silêncio do
credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente
advertido desta consequência jurídica”), e o feito digital imediatamente baixado e arquivado no fluxo correspondente, ficando
as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte
depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: SUZANA DE CARVALHO
POLETTO MALUF (OAB 18719/MS), ANA CRISTINA FREIRE DE LIMA DIAS (OAB 233243/SP)
Processo 1006737-42.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Esquema Único
Educacional Ltda Epp - Vistos. Recebo a petição inicial. Cite(m)-se para pagamento em três (3) dias do valor em execução,
de R$ 2.330,44 (dois mil trezentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos), mais atualização monetária e juros até a
data do pagamento, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido
inicial e documentos, que poderão ser visualizados na internet, seguindo as orientações abaixo. Da penhora e Avaliação - Não
efetuado o pagamento no prazo acima e independentemente de nova ordem judicial, proceda o oficial de justiça à PENHORA
de bens e sua AVALIAÇÃO, lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, §1º,
do NCPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos digitalmente, através de advogado, até a audiência
de conciliação em data a ser designada oportunamente (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo.
Caso os executados não sejam localizados para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente
as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a citação/intimação na
forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes. ATENÇÃO - TRABALHO REMOTO: Durante a pandemia de Covid19, o prédio do fórum permanecerá fechado e em trabalho remoto. Para se manifestar ou apresentar proposta de parcelamento
envie um e-mail para [email protected] com seu nome completo e o número deste processo. Da proposta de parcelamento
(art. 916, CPC) - No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer, em Cartório, autorização do juízo para pagar(em)
o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos
termos do art. 916, do NCPC. Da mudança de endereço - As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser
comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência
da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Da proposta de autocomposição - Deve o Sr. Oficial de Justiça certificar,
em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, VI, do NCPC), ficando ciente de
que deverá proceder a todos os atos (inclusive penhora), independente de ser realizada a proposta de autocomposição. Senha
para acesso - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta na folha de
rosto do mandado ou que segue anexa. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde já, autorizada a utilização dos permissivos do art. 212, Parágrafo 2º do NCPC
e deferida ordem de arrombamento, observando o art. 661 do CPC, a ser cumprida, se necessário, com força policial, devendo
o Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência observar as orientações constantes no artigo 1.079 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça para requisição de autoridade policial. Prov. Int. - ADV: RENAN AMANCIO MACEDO (OAB
313580/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 1006753-93.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Roque Luiz da Silva - Vistos. Fls. 27: Tendo em vista a diligência negativa para citação da requerida Sorocred,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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