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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 1512

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

1512

março de 2020. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BOIÇA MARCONDES DE MOURA
(OAB 138628/SP)
Processo 1007342-85.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alberto
Marinho Coco - Vistos. Nos termos do artigo 300, do NCPC, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial fica
condicionada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. Ressalte-se que a concessão da medida requerida, em sede de antecipação de tutela, não representa perigo
à parte requerida eis que, na hipótese de ser reconhecida a legitimidade da cobrança em questão, o pagamento das parcelas
deverá ser efetuado pela contratante, com a inclusão dos consectários legais. Assim, DEFIRO a antecipação da tutela para
ordenar que não sejam debitadas as parcelas relativas à contratação da locação do purificador de água, objeto do contrato (sem
número), copiado às fls. 15/21, no cartão de crédito 4152.74** *****148, de titularidade do requerente, a partir da intimação da
presente decisão e até posterior deliberação deste juízo, sob pena de multa que fixo em valor igual ao debitado em desacordo
com a presente determinação. Oficie-se à requerida para cumprimento e à administradora do cartão (Porto Seguros Cartões),
para ciência, ficando a cargo do requerente a impressão e respectiva postagem dos ofícios, mediante comprovação nos autos,
oportunamente. Ante a excepcional e delicada situação enfrentada no Estado de São Paulo pela pandemia de Covid-19 e a fim
de se garantir maior segurança às partes, advogados e servidores, bem ainda considerando-se que o regime de trabalho remoto
poderá vir a ser ampliado no âmbito do Poder Judiciário a qualquer momento em razão de eventual não contenção da pandemia,
dispenso, por ora, a audiência de Conciliação, sem prejuízo de análise posterior acerca da conveniência da realização, inclusive
não presencial, a teor da Lei 13.994, de 13/4/2020, que alterou os artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95: artigo 22...... § 2º É cabível
a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão
de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos
pertinentes.” Observada a fluência dos prazos, conforme disposto no parágrafo 2º do Provimento CSM 2555/2020, CITE-SE
para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis (artigo 12-A, da Lei 9.099/95, acrescido pela Lei nº 13.728/2018), bem como
de que o presente feito tramita na forma digital, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos, inclusive
contestação, Carta de Preposição e Contrato Social/Atos constitutivos da empresa, disponibilizados diretamente na pasta digital
do feito (que poderá ser enviada ao e-mail institucional [email protected], juntamente com os documentos necessários)sob
pena de revelia, conforme disposto no artigo 344, do , Novo Código de Processo Civil. O prazo é contado em dias úteis (Lei
13.728/2018) e começa a fluir a contar do recebimento da presente intimação (e não da juntada do mandado no processo), nos
termos do Enunciado 13 do Fonaje. Intime-se. - ADV: VANESSA ROCHA KURATA COCO (OAB 225909/SP)
Processo 1008678-95.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Leandro Henrique Silva
de Oliveira - Garagem Xv - - Eduardo Araújo Pereira - Vistos. Fls. 160: nos termos do artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95, reputo
válida a intimação da parte autora, posto que enviada no endereço constante dos autos. Certifique-se o trânsito em julgado,
procedendo-se a baixa e arquivamento do feito. Int. - ADV: WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), ANA CAROLINA
RUBI ORLANDO (OAB 166314/SP), GUILHERME BEZERRA GUIMARÃES (OAB 396443/SP)
Processo 1009632-10.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Tamyris Silva Rocha
de Oliveira - Stefanie Festras - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução oferecidos por
STEFANIE FRESTAS em desfavor de TAMYRIS SILVA ROCHA DE OLIVEIRA, com resolução de mérito nos termos do art. 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte embargante/executada ao pagamento das custas processuais, nos termos
do art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 9.099/95, ressalvada a gratuidade da justiça que ora se defere à parte, haja
vista que seus rendimentos mensais harmonizam-se com o disposto na Deliberação CSDP n.º 89, de 08/08/2008, da Defensoria
Pública do Estado de São Paulo, que regulamentou as hipóteses de atendimento em razão da situação econômico-financeira
da pessoa interessada, a qual, embora não vinculando o Juiz, serve-lhe de subsídio para decidir (fls. 78, item 6). Anote-se.
Todavia, tratando-se de ação afeta ao sistema do Juizado Especial Cível, não há condenação em honorários de advogado, a
teor do art. 55, caput, da mesma lei. Valor total das custas do preparo: R$ 276,10, sendo R$ 138,05, correspondente a 1% do
valor da causa, acrescido de R$ 138,05, relativo a 4% sobre o valor da causa ou condenação. P.I.C. - ADV: RODRIGO AFONSO
ANDRADE FERREIRA (OAB 309066/SP), GUILHERME GARCIA LOPES (OAB 329554/SP), THIAGO VICENTE PAES (OAB
410436/SP)
Processo 1010197-71.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Melina
de Souza Celestrino - Via Varejo S/A - Vistos. Vistos. Fls. 416/418: As custas finais foram objeto de extração de certidão para
fins de inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública(fls.414/415) eis que a requerente foi notificada para recolhimento no
prazo legal, quedando-se inerte(fls.410), de modo que nada resta a ser deliberado pelo Juízo. Deverá a requerente direcionar
seu pedido diretamente ao respectivo Órgão da Administração Pública para os devidos fins de direito, instruindo-o com os
documentos que entender pertinentes. No mais, certifique-se o transito com baixa e arquivem-se os autos no fluxo eletrônico
correspondente. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), LINA ANDREA SANTAROSA MUSSI (OAB
206038/SP), MURILO DE SOUZA CELESTRINO (OAB 313358/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 1010880-11.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Marcos
Marini - Banco Itaú Consignado S.a - Vistos. Não obstante a certidão retro, por ora, intime-se através do Portal de Auxiliares
da Justiça, o perito grafotécnico Sr. André Palácios, nomeado às fls. 95 dos autos, para que informe, no prazo de 15(quinze)
dias, sobre a viabilidade da realização da perícia do documento juntados às fls. 66/72, independente da juntada do documento
original. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CLARICE DOMINGOS DA SILVA (OAB 263352/SP)
Processo 1012763-90.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Giovanna
Ortega Camilo - - Fátima Ortega Camilo da Silva - Pernambucanas Financiadora S/ A Crédito Financiamento e Investimento
- Vistos. Pág. 188: Ciência à parte requerente pelo prazo de 05 (cinco) dias. No mais, ante a inércia da parte autora, embora
advertida da consequência jurídica de seu silêncio, dou por satisfeita a obrigação. Nada mais a ser deliberado, certifique-se o
trânsito em julgado e, regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
arquivem-se os autos digitais com o lançamento da respectiva movimentação, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV:
JULIO CESAR DE BRITO TEIXEIRA (OAB 277253/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP)
Processo 1013621-24.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Cláudio Martins Silva
- Cpfl - Cia Paulista de Força e Luz - Vistos. 1. Ciência às partes do retorno dos autos do C. Colégio Recursal. 2. Concedo o
prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente manifeste-se acerca do interesse no cumprimento do julgado, instruindo o
pedido com o demonstrativo atualizado e discriminado do débito, observando o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Int.
- ADV: EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), MARCO
AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP), ERIKA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 370280/SP)
Processo 1014842-42.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ws Artefatos de Aço Inox Ltda. Me. - Nivaldo Samoel dos Santos Me. - Vistos. Págs. 83/84: ciente. Aguarde-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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