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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 1521

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

1521

Civil. Contudo, a parte autora não instruiu o seu pedido com a demonstração idônea de que os candidatos classificados em
posição superior ao requerente não tiveram interesse em assumir o cargo em questão. Então, ao menos nesta fase de análise
perfunctória, não se vislumbrando, por ora, a plausibilidade jurídica do pedido, indefiro a liminar. Concedo ao autor os benefícios
da Lei nº 1060/50. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35
da ENFAM). Isto porque os doutos procuradores das Fazendas, autarquias e fundações públicas, invariavelmente, não possuem
poderes para transigir, de modo que a audiência de conciliação torna-se inócua. Ademais, os direitos discutidos perante a Vara
da Fazenda Pública são indisponíveis, já que as demandas submetidas ao conhecimento do Juízo se relacionam a pessoas
jurídicas de direito público. Cite-se e intime-se o requerido para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1007946-80.2019.8.26.0344 - Ação Civil Pública Cível - Poluição - José Carlos de Cerqueira César - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA e outro - Vistos. Sobre a contestação apresentada pelo Município de Marília, manifeste-se o autor da
ação e, após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP), DOMINGOS CARAMASCHI
JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 1008063-76.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Triunfal Marilia
Comercial Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
deduzidos por TRIUNFAL MARILIA COMERCIAL LTDA em face do MUNICIPIO DE MARÍLIA, nos termos do art. 487, I do CPC,
para condenar o réu ao pagamento de R$ 402.900,88 a título de danos materiais pelo ressarcimento dos itens indicados na
inicial, acrescidos de correção monetária, a contar do evento danoso, e de juros moratórios legais, desde a citação. Em razão
da sucumbência mínima, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%
sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. P.I.C. Valor do preparo: R$ 19.697,05 - ADV: DOMINGOS
CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP)
Processo 1008095-76.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Celso Coimbra PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Diante da certidão de óbito de fls. 69, necessária a suspensão do processo
para o fim da correta habilitação do Espólio ou herdeiros do autor no polo ativo da ação, com a respectiva regularização da
representação processual de todos, nos termos do artigo 313, I, § 1º e § 2º, inciso II, do CPC. Desta feita, SUSPENDO o
processo pelo prazo de 30 dias, devendo o Espólio autor informar, no mesmo prazo, informar se houve a abertura de inventário
ou arrolamento de bens, indicando eventual nomeação de inventariante ou, em caso negativo, proceda-se à habilitação de todos
os herdeiros no polo ativo, com a respectiva regularização da representação processual destes, com a juntada das procurações
e o recolhimento da taxa de mandato devida à OAB, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 76, § 1°,
inciso I, do CPC). Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP), WINITU FONSECA TOZATTI (OAB 249593/
SP)
Processo 1008860-47.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Rogério da Silva Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Diante da interposição do recurso de apelação, fica a parte adversa intimada
para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1° do artigo 1.010 do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de
Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: NATALIA GONÇALVES BACCHI (OAB 416220/SP), STHELLA
MÁRCIA RODRIGUES MORENO (OAB 424706/SP)
Processo 1009001-03.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Claudenor Barboza da Silva - 1. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 2. Decorridos trinta dias sem manifestação,
arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV: FLAVIA CARRIJO TRECENTI (OAB 287018/SP)
Processo 1009744-76.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - Marco Aurélio Barbante PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - - MARÍLIA - INSTITUTO DE PREV MUNICIPIO MARILIA - Vistos. Recebo o recurso
interposto pelo IPREMM em ambos os efeitos. Ao requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetamse os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LUÍS ANDRÉ LISQUE NORO DE FREITAS
(OAB 416414/SP), RENATO GUMIERO MUTA (OAB 398108/SP), JOSÉ OTÁVIO DE CAMARGO ROSSETTI (OAB 384444/SP),
JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP)
Processo 1012062-71.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thiago Guedes Vítor
do Nascimento - Associação dos Moradores do Residencial Parque Serra Dourada - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA Fls. 489: anote-se. Fls. 487/488: a via eleita pelo exequente não é a adequada, pois nos termos do Provimento CG nº 16/2016, o
cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual, e observará, no que couber, o disposto no artigo 917 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Providencie o necessário. Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI
JUNIOR (OAB 236772/SP), LUIS CARLOS PFEIFER (OAB 60128/SP), SERGIO LUIZ LOPES (OAB 83131/SP)
Processo 1012832-25.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Jane Leila da Silva Mendonça - Vistos. Fls. 85/86: conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos.
Rejeito os embargos, porquanto ausente, na sentença de fls. 71/80, omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade a ser
sanada por esta via. Deverá a sentença de fls. 71/80 permanecer tal como proferida, salvo se eventualmente reformada pelas
Superiores Instâncias, através das vias recursais apropriadas. Aguarde-se a interposição de recurso ao Colégio Recursal ou
o transcurso de prazo para tanto, certificando-se. Intime-se. Marilia, 27 de junho de 2020. - ADV: SABRINA DELAQUA PENA
MORAES (OAB 198579/SP), BRUNA DELAQUA PENA BALLESTERO (OAB 325797/SP)
Processo 1012916-26.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Marcos Aurelio Targa - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em ambos
os efeitos. Ao requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP), CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB
325247/SP)
Processo 1013137-09.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Ivonete Higino de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Manifeste-se o Município de Marília acerca do
pedido de extinção do processo sem resolução de mérito de fls. 80/81. Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: NATALIA GONÇALVES BACCHI (OAB 416220/SP), NOEMIA BERTINOTTI GOMES (OAB 145301/SP)
Processo 1013152-80.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Marcelo Luís Santili - MARÍLIA
- INSTITUTO DE PREV MUNICIPIO MARILIA - Vistos Intime-se o Sr. Perito a prestar os esclarecimentos indicados pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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