TJSP 01/07/2020 - Pág. 1559 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
1559
(OAB 338601/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB
178298/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/
SP)
Processo 1005153-62.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Neri - Ronivaldo Xavier
Ramos - Vistos. Por força do disposto no Comunicado CSM 2544/20, que restringe a prática de atos processuais e Provimento
nº 2.563/2020, que prorrogou o sistema remoto de trabalho, aguarde-se o retorno do regime ordinário de trabalho por mais trinta
dias. Intime-se. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1005328-56.2019.8.26.0347 - Monitória - Prestação de Serviços - Icavi - Indústria de Caldeiras Vale do Itajaí S/A
- Equaliza Construções e Comercio Ltda - RACIONAL INDUSTRIA DE PREFABRICADOS LTDA - Vistos. Cumpra-se o quanto
determinado à fls. 190. Int. - ADV: FERNANDO MULLER (OAB 17397/SC), KARINA HELENA ZAROS (OAB 297792/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2020
Processo 0000409-07.2020.8.26.0347 (processo principal 1000374-98.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - José Pereira da Silva - Companhia de Aguas de Matao Sa - Pelo exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e ACOLHO os cálculos de fls. 03/05, reconhecendo como devido o valor de R$ 2.606,76. Em
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Deixo de condenar a impugnante em honorários advocatícios, nos moldes da Súmula 519 do STJ. Por derradeiro,
quanto à aplicação das penas de litigância de má-fé (artigo 80 e 81 do CPC), não vislumbro conduta maliciosa por parte da
impugnante, conforme alegado pelo impugnado a fls. 81. Esvaído o prazo recursal, apresente o exequente o formulário próprio
e expeça-se MLE em seu favor, em relação ao depósito de fls. 69/70, no valor de R$ 2.606,76. Oportunamente, arquivem-se.
P. I. C. - ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), MELLIZA
MARQUES CIRONE GULLA (OAB 339744/SP)
Processo 0000795-37.2020.8.26.0347 (processo principal 1001663-32.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Francisco Xavier de Souza Batista - - Sandra de Souza Cassimiro Batista - São Miguel Turismo
- Vistos. Nos termos do artigo 346 do CPC, “os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de
publicação do ato decisório no órgão oficial”. Dessarte, os prazos sucessivos de quinze dias, para pagamento e impugnação,
assinalados no r. despacho de fls. 34 deflagrar-se-ão a partir da publicação da presente decisão. Intime-se. - ADV: DAVID
NUNES (OAB 226919/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 0001197-21.2020.8.26.0347 (processo principal 1000556-50.2019.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Estabelecimentos de Ensino - Rozimeire Terezinha da Costa - Uniesp S/A - União das Instituições Educacionais do
Estado de São Paulo - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de dez dias, observando o quanto determinado no despacho retro. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.
- ADV: RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP), THOMAS RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/SP),
FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0002510-85.2018.8.26.0347 (processo principal 1000132-42.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Transação - Agro Toledo - Insumos Agrícolas Ltda - Bruno Luiz Vendramini - - Moacir Vendramini - - Célia Regina Pavani
Vendramini - - Alaiane Regina Vendramini - Vistos. Pelo presente, que servirá como ofício, solicito, ao d. Juízo da 2ª Vara Cível
da Comarca de Jaboticabal, ao qual presto as devidas homenagens, a penhora no rosto dos autos do processo n. 100152896.2016.8.26.0291, de eventuais valores devidos aos executados, até o limite de R$ 1.129.169,61 (um milhão cento e vinte e
nove mil cento e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos) Encaminhe-se o expediente por e-mail, instruindo-se com
cópia da petição inaugural do presente cumprimento de sentença, no bojo da qual constam as qualificações dos executados.
Quanto à cientificação dos executados acerca da constrição, a exequente deverá recolher as taxas judiciárias correlatas.
Ademais, deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, requerendo outras diligências que
entender pertinentes. Intime-se. - ADV: ANTONIO ERIVANDO FELIX (OAB 339602/SP)
Processo 0002878-60.2019.8.26.0347 (processo principal 1000754-87.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando Del Toso - Gomes dos Santos & Gomes Ltda EPP - - Helio Gomes
- - Maria Lucia Gomes dos Santos - Vistos. Nos termos do artigo 845 e respectivo § 1º, do NCPC, defiro a penhora de eventuais
direitos a executada Maria Lúcia Gomes dos Santos possui sobre veículo de placas EKW, marca/modelo Ford/Fiesta, ano 2009,
ano modelo 2010, servido a presente decisão como termo de penhora. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário,
dispensadas outras formalidades. Recolha o exequente o necessário a intimação da executada acerca da penhora, devendo
ainda, ante o disposto no artigo 871, inciso IV, do NCPC, apresentar tabela de preços médios praticados pelo mercado, no prazo
de dez dias. Com o atendimento, intime-se a executada, acerca da penhora e do comprovante do preço médio praticado pelo
mercado em relação ao veículo, advertindo-a do prazo de quinze dias para oferta de embargos à penhora, e que o transcurso
in albis do prazo para apresentação de embargos culminará na consolidação da penhora e na adoção, para fins de avaliação
e ulterior expropriação, do preço médio praticado pelo mercado. Sem prejuízo, oficie-se ao Detran para que remeta a este
Juízo informações sobre o nome da instituição financeira responsável pelo gravame de alienação fiduciária e o número do
RENAVAM do veículo penhorado, sendo que incumbe ao exequente, no prazo de dez dias, providenciar a postagem do presente,
comprovando-se nos autos em dez dias. Com a resposta, oficie-se a instituição financeira onde se encontra o veículo alienado,
para saber a situação em que se encontra o contrato firmado entre a mesma e a executada. Int. - ADV: LUCIANA SORIANI
GUINA (OAB 178619/SP)
Processo 0004426-23.2019.8.26.0347 (processo principal 1003509-84.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Águia Frios de Araraquara Ltda. - Sonia Lopes Stela Torres Restaurante Me - - Sonia Lopes Stela Torres - Vistos.
Proceda-se conforme requerido. Após, cientifique-se a exequente acerca dos resultados obtidos. Int. - ADV: ALINE TEIXEIRA
BORGES (OAB 272577/SP), RAFAEL DE PAULA BORGES (OAB 252157/SP)
Processo 0005007-09.2017.8.26.0347 (processo principal 0005093-58.2009.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - JOÃO PAIXÃO DE ALMEIDA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Diante do desfecho do agravo de instrumento, confeccionem-se os requisitórios complementares. Confeccionados, intimemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º