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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 1566

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

1566

de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB
338601/SP)
Processo 0003946-45.2019.8.26.0347 (processo principal 0008056-05.2010.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Elizio Cavallini - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls.
71/2294: Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo INSS e atribuo-lhe efeito suspensivo. Manifeste-se
o impugnado/credor, no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP),
CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0003958-59.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1000954-02.2016.8.26.0347) (processo principal 100095402.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Michelino Ramon da
Silva Pires - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 31: Não atente, integralmente, a determinação anterior; devendo
ser apresentada nova planilha, no prazo suplementar de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP),
MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 0004460-95.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1006050-95.2016.8.26.0347) (processo principal 100605095.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Lucia Viana - Instituto
Nacional do Seguro Social - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes dos ofícios requisitórios expedidos (fls. 58/61), facultada
a manifestação no prazo de 5 dias. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS
(OAB 420165/SP)
Processo 0004652-28.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1005012-48.2016.8.26.0347) (processo principal 100501248.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Alvina
Cardoso Silva Freire - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de
sentença tramitará sob a numeração 0004652-28.2019.8.26.0347, atentando-se aos causídicos que as petições intermediárias
eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos apensos. 2. Fls. 34/37: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se. 3. INTIME-SE a autarquia-ré, acima qualificada, na pessoa de seu representante judicial, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 1383/2018 do TJSP, através do portal eletrônico, para que no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente
impugnação à execução nos próprios autos, nos termos do artigo 535 do CPC. 4. Decorrido o prazo sem manifestação da
executada, certifique-se o fato e expeça-se ofício requisitório para pagamento do débito, separando-se o valor da parte e dos
honorários advocatícios de seu procurador. Expedidos os ofícios, intime-se o patrono da parte autora e o Procurador Federal
para ciência de seu teor, facultada manifestação em 5 (cinco) dias e, não havendo óbice, venham conclusos para assinatura
e encaminhamento. 5. Impugnado o pedido inicial, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze)
dias e tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP), RODRIGO JOSE LUCHETTI
(OAB 280625/SP)
Processo 0004652-28.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1005012-48.2016.8.26.0347) (processo principal 100501248.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Alvina
Cardoso Silva Freire - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ALVINA
CARDOSO SILVA FREIRE em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. O executado, devidamente intimado,
manifestou concordância (fls. 40) com os cálculos apresentados pela parte exequente. Não havendo impugnação do instituto
executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente na petição inicial e emenda de fls. 34/37, fixando o
débito em R$57.324,18 (cinquenta e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos), sendo R$52.112,89 (cinquenta
e dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos) à parte exequente e R$5.211,29 (cinco mil, duzentos e onze reais
e vinte e nove centavos) a título de honorários sucumbenciais. Ante o exposto, DETERMINO a expedição de ofícios requisitórios
para pagamento do débito, separando-se o valor da parte e dos honorários advocatícios de seu(ua) procurador(a) que deverá
ser expedido em favor da sociedade de advogados, conforme requerido. Expedidos os ofícios, intime-se o patrono da parte
autora e o Procurador Federal para ciência de seu teor, facultada manifestação em cinco dias e, não havendo óbice, venham
conclusos para assinatura e encaminhamento. Com o depósito dos valores, expeça-se o necessário para o levantamento dos
valores pelo(s) credor(es) e nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção pela satisfação. Intime-se. ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP), RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 0004938-06.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1002604-50.2017.8.26.0347) (processo principal 100260450.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Liliane Ramos
Pavarina Brito - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 59: Ciente. Por ora, ante a presença de menor, relativamente
incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/
SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 0005030-81.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1002612-27.2017.8.26.0347) (processo principal 100261227.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Gabriela Broio
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por GABRIELA BROIO
DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. O executado, devidamente intimado, manifestou
concordância (fls. 29) com os cálculos apresentados pela parte exequente. Não havendo impugnação do instituto executado,
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente na petição inicial, fixando o débito em R$14.392,32 (catorze
mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos), sendo R$13.083,93 (treze mil e oitenta e três reais e noventa e
três centavos) à parte exequente e R$1.308,39 (um mil, trezentos e oito reais e trinta e nove centavos) a título de honorários
sucumbenciais. Ante o exposto, DETERMINO a expedição de ofícios requisitórios para pagamento do débito, separando-se o
valor da parte e dos honorários advocatícios de seu(ua) procurador(a). Expedidos os ofícios, intime-se o patrono da parte autora
e o Procurador Federal para ciência de seu teor, facultada manifestação em cinco dias e, não havendo óbice, venham conclusos
para assinatura e encaminhamento. Com o depósito dos valores, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores
pelo(s) credor(es) e nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção pela satisfação. Intime-se. - ADV:
LEANDRO LUIZ DE CASTRO (OAB 350802/SP), DARLETE DE OLIVEIRA COLA (OAB 373696/SP)
Processo 1000585-76.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Jose Horci - Instituto Nacional do Seguro Social - Observo que foram distribuídos autos de cumprimento de sentença,
registrados sob nr. 0001210-20.2020.8.26.0347, em apenso. Prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença. Arquivem-se
os presentes autos, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1000981-77.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Adelson Lopes Freire Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 126: ciente. Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para
o reexame necessário. Intime-se. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP), CAMILA CAMPOS
PITA DOS SANTOS (OAB 410621/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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