Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 1567

  1. Página inicial  > 
« 1567 »
TJSP 01/07/2020 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

1567

Processo 1001165-67.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Antonio Padovan - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Fls. 350/357: Manifeste-se a autarquia requerida, nos
termos do art. 329, inc. II, do CPC. Intime-se. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1001340-61.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Valdenor da Silva Santos - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - AUTOS COM VISTA À PARTE AUTORA PARA
MANIFESTAÇÃO EM RÉPLICA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/
SP), ANA BEATRIZ JORGE (OAB 393146/SP)
Processo 1001586-23.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Arildo Vitor dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Reiterem-se ofícios expedidos às fls. 124/128, como
determinado à fl. 120/121, fazendo constar a advertência expressa de que a ausência de resposta no prazo de até 15 (quinze)
dias ensejará a remessa de comunicação ao Ministério Público para a apuração da responsabilidade criminal do administrador
da sociedade empresária/recebedor do ofício em razão do cometimento do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal),
colocando-se os expedientes à disposição do autor para impressão e o devido encaminhamento aos destinatários. Intime-se. ADV: MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP)
Processo 1001586-23.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Arildo Vitor dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - NOTA DE CARTÓRIO: Ofícios para as empregadoras
(fls. 146/150), à disposição da parte autora para impressão e o devido encaminhamento aos destinatários. - ADV: MONISE
PISANELLI (OAB 378252/SP)
Processo 1001712-73.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcelo da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Recebo a apelação da parte autora, observando-se, quanto aos efeitos, o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 2. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios
fundamentos. 3. Intime-se o instituto requerido, através do portal eletrônico, para que apresente contrarrazões. 4. Na hipótese
de interposição de recurso adesivo pelo apelado, deverá ser intimado o apelante original para que ofereça contrarrazões. 5.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª. Região com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
Intime-se. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1001722-20.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Lourdes
Gomieris Mancini - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls.83 e fls. 87/88.: ciente. Ante o manifestado pelo INSS e o demonstrado
pela autora, dispenso o reexame necessário. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 77/80. Diga a autora se
houve a implantação do benefício em seu favor. Se requerido e o caso, fica desde já determinado que seja oficiado, por
mensagem eletrônica, à Agência de Previdência Social de Atendimento de Demandas Judicias (APSDJ) para que providencie
a implantação do benefício em favor do autor, no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da confirmação de recebimento da
mensagem, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, limitada
a 30 dias. Com a implantação, vista ao autor, bem como INTIME-SE o instituto requerido, através do Portal Eletrônico para que
apresente o cálculo de liquidação dos valores pretéritos, no prazo de 60 (sessenta) dias, ante o Ofício nº 0007/2020, recebido
da Procuradoria Seccional Federal de Araraquara, informando a retomada, do procedimento de elaboração, pelo INSS, das
contas de liquidação de sentença nos processos previdenciários e assistenciais (execução invertida). Com a apresentação dos
cálculos, vista ao autor para manifestação. Intime-se. - ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP), WILLIAN RONIE
CARUZO (OAB 390076/SP)
Processo 1001989-89.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Juraci Aparecida dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e CONDENO o Instituto Nacional
do Seguro Social a conceder o auxílio-doença desde a data da perícia (12/02/2020), a Juraci Aparecida dos Santos. Encerro
a fase de conhecimento com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sobre valores pretéritos incidirão juros
e correção monetária nos termos da Lei n. 9.494/97, alterada pela Lei n. 11.960/2009, além do quanto decidido pelo STF no
RE 870.947/SE e ADIs 4357 e 4425. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor devido até esta sentença (Súmula
111, do STJ), e acaso superados os limites do art. 85, §3º, do CPC, no mínimo ali previsto, *sem excluir, da base de cálculo
dos honorários advocatícios, os valores pagos no curso do processo por força de tutela antecipada. Isento de custas, por
disposição expressa do artigo 6º da Lei Estadual nº11.608/03. Por fim, saliento a inviabilidade de se postergar os efeitos da
tutela, considerando o caráter alimentar do benefício postulado. Sob essa ótica, o TRF4 firmou entendimento no sentido de que,
nas causas similares a esta, deve-se determinar a imediata implementação do benefício previdenciário, valendo-se da tutela
específica da obrigação de fazer, independentemente de requerimento expresso (TRF4, QUOAC 2002.71.00.050349-7, rel. p/
Acórdão Celso Kipper, D.E. 01/10/2007). Em razão disso, o INSS deverá implementar o benefício concedido no prazo de 30
(trinta) dias. Sentença sujeita à remessa necessária, exceto se demonstrado pela parte credora, desde já e de forma inequívoca,
que o valor da condenação é inferior a 1.000 salários mínimos (artigo 496, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil).
P. I. - ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 1002060-28.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Denis Novelli
Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. 1. Recebo a apelação da autarquia ré, observando-se, quanto
aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 2. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a
sentença por seus próprios fundamentos. 3. Intime-se a parte autora, através do DJE, para que apresente contrarrazões, no
prazo de 15 (quinze) dias. 4. Na hipótese de interposição de recurso adesivo pelo apelado, deverá ser intimado o apelante
original para que ofereça contrarrazões. 5. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal 3ª. Região com as
cautelas de praxe e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS
ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1002221-04.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Orondina Alves de
Menezes - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 115/117: Ciente. Dispensado o reexame necessário, certifique-se o trânsito
em julgado da sentença de fls. 102/105. Manifeste-se a autora se houve a implantação do benefício em seu favor. Se requerido e
o caso, fica desde já determinado que seja oficiado, por mensagem eletrônica, à Agência de Previdência Social de Atendimento
de Demandas Judicias (APSDJ) para que providencie a implantação do benefício em favor do autor, no prazo de 30(trinta) dias,
contados a partir da confirmação de recebimento da mensagem, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00
(duzentos reais) por dia de descumprimento, limitada a 30 dias. Com a implantação, vista à autora, bem como intime-se o INSS,
através do Portal Eletrônico, para que apresente o cálculo dos valores em atraso, no prazo de 60 (sessenta) dias, considerando
o ofício nº 00007/2020, recebido da Procuradoria Seccional Federal de Araraquara, informando a retomada do procedimento
de elaboração, pelo INSS, das contas de liquidação de sentença nos processos previdenciários e assistenciais (execução
invertida), Com a apresentação dos cálculos, intime-se a autora para manifestação. Intime-se. - ADV: MARCELO DOS SANTOS
ALVES (OAB 295912/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo