TJSP 01/07/2020 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
1591
Processo 1500884-20.2019.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Justiça Pública
- GABRIEL JUNIOR MACEDO - A COLETIVIDADE - EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS,
expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA GABRIEL JUNIOR MACEDO, PROCESSO Nº 1500884-20.2019.8.26.0347, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Matão, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA CECILIA FAULIN
DOS SANTOS RESCHINI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao Réu: Gabriel Junior Macedo, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 57125245, mãe Lucimara Clelia de
Macedo, Nascido em 28/06/1996, de cor Branco, natural de Matao, - SP, com endereço à Rua José Teódulo Rodrigues, 498,
Jd. Paraíso 3, Matão - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:” Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação,
para CONDENAR o réu Gabriel Júnior Macedo, filho de Lucimara Clelia de Macedo, como incurso no artigo 305 do Código de
Trânsito Brasileiro, à pena de 08 meses de detenção em regime semiaberto. Poderá o réu apelar em liberdade, pois ausentes
os requisitos da prisão preventiva. Apesar da reincidência, por se tratar de crime cometido sem violência e presente os demais
requisitos dos artigos 44 e seguintes do Código Penal, CONVERTO a pena de prisão em prestação de serviços à comunidade,
por 240 horas. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, se o caso, façam-se as comunicações de praxe
e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de 10 (dez) dias para o recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Matão, aos 22 de junho de 2020. - ADV: RENATA
CRISTINA PRADO MARQUES (OAB 413271/SP)
Processo 1500884-20.2019.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Justiça Pública GABRIEL JUNIOR MACEDO - A COLETIVIDADE - Vistos. Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 106, publicando-se o edital
no DJE, dispensada sua exposição em formato impresso, ante a proibição de acesso ao público no Fórum. O prazo será contado
da publicação. Decorrido, certifique-se o transito em julgado. Int. - ADV: RENATA CRISTINA PRADO MARQUES (OAB 413271/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA MUCIO DE MELLO FALCONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0517/2020
Processo 1500323-14.2020.8.26.0556 - Termo Circunstanciado - Crime de descumprimento de medidas protetivas de
urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - J.P. - F.C.L. - F.H.B. - Fabio Caetano Lopes está preso preventivamente desde 13/06/2020,
por descumprimento de medidas protetivas concedidas em favor de sua ex-namorada, no contexto da Lei Maria da Penha. O
indiciado é primário e de bons antecedentes e, ainda que condenado, fará jus à imposição de pena em regime aberto. A par disso,
a vítima admitiu que retomara os encontros com o acusado, mesmo após a concessão das medidas protetivas, o que demonstra
que a manutenção da prisão cautelar é medida excessiva no caso concreto. Pelo exposto, defiro a liberdade provisória, sem
fiança, ao denunciado, sob condição de observar as medidas protetivas já impostas em favor de Francisca Hudslaine Barroso:
manter-se afastado da vítima, seus familiares e testemunhas, a uma distância mínima de 100 metros; proibição de manter
contato com a vítima por qualquer meio de comunicação; proibição de frequentar lugares em que esteja a vítima, a fim de
preservar a integridade física e psicológica dela, dentre os quais seu local de trabalho. manter endereço atualizado nos autos.
Expeça-se alvará de soltura clausulado, do qual constará a integra desta decisão, dando-se ciência ao acusado. Intime-se a
vítima, por meio mais célere possível, do teor desta decisão. Providencie-se o endereço eletrônico dos interessados, inserindose-os no cadastro de partes. Oportunamente, venham-me conclusos os autos para designação de audiência, observando-se,
contudo, a ordem cronológica de entrada, considerando a grande quantidade de processos suspensos em razão da pandemia.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CIBRA DONATO (OAB 64884/SP), EDERSON GOMES BICUDO (OAB 383496/SP)
MAUÁ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA EUGENIA PIRES ZAMPOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0299/2020
Processo 0001305-47.2020.8.26.0348 (processo principal 0012753-32.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Águas
Públicas - Municipio de Maua - Baltazar Jose de Sousa - - Odete Maria Fernandes Souza - - Viação Januaria - Vistos. Fls. 95/96:
Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Int. - ADV: MARIANA DELLABARBA BARROS (OAB 186579/SP), ELYSSON
FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), FRANCILENE DE SENA BEZERRA SILVÉRIO (OAB 254903/SP), EDIVALDO NUNES
RANIERI (OAB 115637/SP)
Processo 0001460-50.2020.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Selma
Rodrigues Fraire Moreira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VANESSA GOMES ESGRIGNOLI (OAB 255278/SP)
Processo 0001930-81.2020.8.26.0348 (processo principal 1003112-27.2016.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º