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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 1614

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 1614 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

1614

encontra incapacitado para a atividade habitual; Objetiva-se, assim, a procedência para que o polo passivo seja condenado
à conceder o benefício de auxílio-doença à parte autora, a partir da data da efetiva constatação da incapacidade, corrigidas
monetariamente desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e moratórios, incidentes até a data do pagamento.
Além do pagamento de custas e honorários advocatícios em seu grau máximo permitido em lei. Com a inicial da presente
ação, vieram documentos. Instado o autor para esclarecer a contradição apurada no Imposto de Renda de Pessoa Física (fls.
16/18) e comprovar documentalmente a negativa da autarquia ré acerca do benefício 91/628.012.4146 (fl. 23), por despacho
disponibilizado no DJe em 22/01/2020 (fl. 79). A parte autora promoveu a juntada das declarações de imposto de renda e do
protocolo de requerimento administrativo de auxílio acidente, bem como requereu a suspensão da presente demanda até o
resultado da perícia médica administrativa (fls. 80/99), o que restou deferido por despacho proferido em 10/02/2020, sob pena de
extinção do feito, sem nova intimação (fl. 100). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias úteis para comprovar o interesse de agir, o
autor deixou transcorrer o prazo e não atendeu ao determinado, embora ciente que o feito seria extinto sem nova intimação (fls.
101/102). É O RELATO NECESSÁRIO. DECIDO. A parte autora, apesar de regularmente intimada por meio de sua advogada
para comprovar o interesse de agir nos termos do despacho de fl. 78, não promoveu a necessária regularização, de maneira que
deve a petição inicial ser indeferida. Assim, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, impõese o indeferimento da inicial, tendo em vista a falta de adequada providência da autora. Diante do exposto, JULGO EXTINTO,
sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, I do Código de Processo Civil, a presente ação. Sem condenação
em honorários, pois não completada a relação processual. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PAULA
ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP)
Processo 1021412-30.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Simone Rego da Silva - - Sandra
Paula da Silva - Neir Alves - Marina Jene Feistler Hillebrecht - Carta de sentença disponível para impressão e encaminhamento.
- ADV: EDSON DANTAS QUEIROZ (OAB 272639/SP), VIVIANE DE CASTRO PINHEIRO (OAB 360010/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO ZANERATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0373/2020
Processo 1003957-54.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Comercial Irmãos Nava Ltda. M.e. - Autor
recolher o valor de R$ 212,10 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9, para expedição do
edital. - ADV: ALESSANDRO JACINTO DOS SANTOS (OAB 176573/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO ZANERATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0374/2020
Processo 0000385-44.2018.8.26.0348 (processo principal 1008062-79.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Henrique Antunes da Costa - Manifestem-se as partes quanto ao calculo
apresentado pelo contador. - ADV: EMERSON LEONARDO RIBEIRO PEIXOTO AMORIM (OAB 194000/SP), ANDERSON GAVA
(OAB 235736/SP), LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP)
Processo 0000576-21.2020.8.26.0348 (processo principal 1001813-44.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Reserva Iguatemi - Fl. 24: Providencie a serventia a pesquisa/ rastreio da carta emitida
para intimação da executada Bruna, providenciando nova expedição de carta, no caso de extravio, se for o caso. Int. - ADV:
RODRIGO SANTOS (OAB 264097/SP), JANAINE DA SILVA MOURA (OAB 352337/SP)
Processo 0001594-77.2020.8.26.0348 (processo principal 1007645-24.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Cesar Henrique Rosa - Via Varejo S/A - Em complemento ao ato ordinatório de fl. 283, foi
conferido e assinado o Mandado de Levantamento Eletrônico (fl. 284), cujo crédito é efetuado por transferência bancária. - ADV:
FELIPE ALVES GOMES (OAB 387133/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0002180-17.2020.8.26.0348 (processo principal 1001051-57.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Rogerio Luiz Cunha - Vistos. Fls. 24: defiro o prazo de 20 dias ao exequente, decorridos manifeste-se. Int.
- ADV: ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP)
Processo 0002453-93.2020.8.26.0348 (processo principal 1008414-08.2014.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberto Alves Teixeira - Paulitália Barão de Mauá
Serviços Automotivos Ltda - - D. Dias Menczigar EPP e outros - Manifeste-se sobre o ar negativo de fls. 114 (processo na fila de
cumprimento para expedição de carta para o endereço informado às fls. 55/56). - ADV: THAIS GOMES DE MELO FREIRE (OAB
328321/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), THABATA DINIZ SILVA (OAB 340502/SP), JANAINA SANTOS
DE OLIVEIRA (OAB 389031/SP)
Processo 0003444-69.2020.8.26.0348 (processo principal 1006820-80.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Veículos - Gerson Rodrigues de Paula - Vinicius Andre do Nascimento - Fls. 16/19: Manifeste-se o exequente. - ADV: GILBERTO
MARTINS (OAB 339414/SP), NEUTO JOSE DOS SANTOS (OAB 391356/SP)
Processo 0003929-69.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - JOSÉ MEDEIROS DOS
SANTOS - CAIXA CONSÓRCIOS SA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS - Vistos. Ciência às partes acerca do recebimento
dos autos por este Juízo. Observo que o Juízo Federal não apreciou o pedido de gratuidade, assim, para análise do pedido
de concessão da gratuidade judiciária, providencie o Autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de cópias das três últimas
declarações de imposto de renda, ou, no caso de isenção, informação da DRF de que a declaração não consta da respectiva
base de dados, além comprovante de regularidade do CPF, cópias dos três últimos comprovantes de pagamento feitos pelo
INSS, sob pena de indeferimento do benefício. Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas do processo,
sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Sem prejuízo, determino que as partes especifiquem as provas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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