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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 1625

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

1625

mandado de busca e apreensão. Caberá ao depositário ora nomeado disponibilizar o veículo ao leiloeiro para vistoria e eventual
colheita de fotografias para realização do leilão eletrônico, bem como a efetiva entrega do bem, se e quando arrematado por
terceiros. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (bloqueio do veículo e penhora inserida
no Renajud), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Cumpra-se com a brevidade necessária, nos
termos da decisão de fls. 109/113, intimando a atual nomeada (Freitas Leilões) de que este Juízo nomeou o executado como
depositário, revendo em parte a decisão de fls. 109/113 nos limites desta decisão. Encaminhe o e-mail ao leiloeiro com cópia
desta decisão para sua cientificação. Intimem-se. - ADV: THAIS LEONOR GONÇALVES (OAB 336827/SP)
Processo 1006646-71.2019.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003091-75.2000.8.26.0624 - 3° VARA CIVEL)
- Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema - Não Padronizados Ii - Fls. 104: conforme
requerido pelo perito, informe o autor o endereço dos imóveis, com as informações necessárias que permitam a sua localização
física, bem como a inscrição municipal, não havendo que se falar em pronta intimação do perito para que refaça o trabalho, uma
vez que cabe à parte fornecer os meios e/ou informações necessárias para cumprimento. Prazo: 10 dias. Pena: devolução sem
cumprimento. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1007698-73.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Metodista de
Ensino Superior - Autor: Para expedição de novo Mandado, Junte planilha de cálculo atualizado do débito. - ADV: ROBERTO
ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 1008046-62.2015.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Vera Lucia Ferreira Balaguer e
outro - Helcio Carlos Gomes e Silva e outros - Vistos. Levantada a penhora que recaiu sobre imóvel dos caucionantes executados
por V. Acórdão no bojo dos embargos à execução sob nº. 1003780-61.2017, desconstituindo pelo reconhecimento como bem de
família (único imóvel) por tratar-se de caução real (não caução fidejussória - fiança). Anoto que a certidão de fls. 205/207 para
fins de protesto da empresa executada e dos caucionantes executados (Helcio e Maria - fl. 231) já fora enviada pelos exequentes,
conforme fls. 272/273. Ofício do DETRAN sobre os veículos em nome da executada Megatec Montagens às fls. 214/218, datado
de 27/11/2018. Dispensada nova intimação da empresa executada (fl. 233). AR negativo (fl. 213). Bacenjud positivo (caucionantes
- fls. 245/248). Infojud negativo (caucionantes - fls. 249/250). Renajud negativo (caucionantes - fls. 251/252). Cadastro dos
patronos dos executados Hélcio e Maria (caucionantes) pela oposição de embargos à execução nº. 1003780-61.2017, sendo
intimados por seus patronos pelo DJE (fl. 276). Planilha de cálculos às fls. 291/294, atualizada até maio/2020 (fl. 294). É o relato
do necessário. DECIDO. INDEFIRO, por ora, o pedido de fl. 286 (item “c”), por não vislumbrar sua pertinência/utilidade no
presente momento. 1) Ante a ausência de impugnação pelos caucionantes co-executados, DEFIRO a expedição de MLE dos
valores bloqueados pelo Bacenjud à fl. 245 (Hélcio - R$ 1.005,91) e fl. 247 (Maria - R$ 389,92) em favor da parte exequente,
após a juntada do respectivo formulário a ser conferido pela zelosa serventia juntamente com a procuração. 2) Fls. 286/287:
Com base na decisão de fls. 182/183 e na determinação de fl. 191 (já havia recolhimento às fls. 198/199), INSIRA-SE,
imediatamente, a inclusão de restrição de CIRCULAÇÃO pelo sistema RENAJUD somente em relação ao veículo VW Kombi,
placas EKN-8215, 2009/2010 (fls. 173/174), penhorado conforme fls. 182/183 e termo de fl. 204. 3) Se acaso ainda não
providenciado, insira-se também a restrição de TRANSFERÊNCIA em relação ao veículo Honda Civic LXS Flex, 2008/2008,
placas EAZ-6081 (fls. 175/176), penhorado (apenas direitos creditórios) conforme fls. 182/183 e termo de fl. 203. A executada/
proprietária Megatec Montagens e Retrabalho Automotivo e Eletroeletronicos Ltda ME já foi nomeada como depositária do bem
penhorado à fl. 204, prescindindo de qualquer outra formalidade pela intimação negativa à fl. 213 (endereço de sua citação mudança sem comunicação), conforme decisão de fl. 233. 4) Quanto ao veículo Honda Civic, deverá a parte exequente informar
os dados do credor fiduciário e endereço para expedição de ofício, utilizando os dados do veículo constantes dos autos para tal
pesquisa. 5) Com a resposta, EXPEÇA-SE OFÍCIO ao credor fiduciário, para sua cientificação acerca da penhora sobre os
direitos creditórios às fls. 182/183 e do termo de fl. 203. Cumprido, intime-se o exequente para envio do ofício com cópias das
folhas ora mencionadas, devendo comprovar seu envio em 15 (quinze) dias. 6) Referente tão somente ao veículo VW Kombi,
para a realização do leilão, desde já nomeio a Freitas Leilões - Sr. Sérgio Villa Nova de Freitas como Leiloeiro oficial, que,
conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. 7) A parte exequente deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço
prático pelo mercado (Tabela FIPE). 8) Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de
débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Observe-se que os dados informados pelo
Detran às fls. 214/218 há muito tempo já estão desatualizados (27/11/2018), motivo pelo qual deverá apresentar pesquisa
atualizada, valendo-se dos dados do veículo constantes dos autos. A a alienação do veículo será efetivada em leilão judicial
eletrônico sem a apreensão prévia do bem. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, ocorrendo o 1º pregão pelo prazo
mínimo de 03 (três) dias, e o 2º pregão pelo prazo mínimo de 20 (vinte) dias. No 1º pregão, não serão admitidos lances inferiores
ao valor de avaliação do bem, considerando para tanto a Tabela Fipe. Não havendo lance superior à importância da avaliação,
seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora
previamente definidos no edital. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A
atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser
feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro. Desde logo, fixo a
comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no
valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal
virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as
informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente
divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de
leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve
observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº. 1625/2009 e artigo
250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as
normas administrativas do Tribunal. No edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de
Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as
alienações judiciais eletrônicas. b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os
decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. c) o interessado
em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não
inferior ao da avaliação; (2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação
atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 (cinco) dias antes da data
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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