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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 1645

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 1645 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

1645

tal presunção em favor do impugnado no processo-crime que corre no JECRIM. Não há condenação criminal nem contra a
impugnada e nem contra o impugnante, presumindo, pelo menos por ora, que são inocentes perante o Estado-Juiz. Ademais,
não cabe ao Juízo de Família fazer juízo de valor sobre os crimes em apuração, eis que falece a esse Juízo competência.
Não há qualquer condenação em face da impugnada de natureza administrativa ou disciplinar, somente acostou aos autos
elementos de investigação por via de sindicância administrativa da Corregedoria da PMSP. (fls. 97/98) Também não existe nos
autos nenhuma prova em Juízo de que a inventariante tenha agido criminalmente contra a falecida, mesmo porque não há nos
autos documento idôneo dos sistemas de proteção e sequer apurações nesse sentido. Palavras de auditu nada são perante a
Justiça Criminal sem corroboração com outras provas ou elementos indiciários, que não existem nos autos. Logo, REJEITO A
IMPUGNAÇÃO. Prossiga-se o processo de inventário. Intime-se. - ADV: ROSELAINE APARECIDA DA SILVA (OAB 264032/SP),
MATHEUS SERAFIM DOS SANTOS (OAB 412091/SP)
Processo 1009443-20.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - Marcos Fredy Padilha - Vistos. 1. Trata-se de pedido de
curatela provisória, que foi afetado pelos PROVIMENTOS CSM 2545, 2549 e 2563, todos de 2020. Os provimentos são fundados
no DECRETO ESTADUAL 64.881/2002, relativizado pelo DECRETO 64.994/2020. Por conta dessa situação, o Judiciário está em
labor remoto desde 16.03.2020, o que também afetou o cumprimento dos mandados judiciais. Tanto é que o PARECER 209/2020
da CGJESP, fundado na RESOLUÇÃO 322/2020 do CNJ vedou aos OFICIAIS DE JUSTIÇA cumprimento de mandados que não
sejam urgentes. Por tal razão, excepcionamente, curvo-me à situação de crise atual e torno sem efeito a determinação para
constatar a situação da ré 2. Em cognição sumária, com base no relatório médico de fls. 09, bem como a prova de que a ré está
internada em instituição de amparo a idosos, concedo a liminar. Ademais, há risco de dano de difícil reparação e plausibilidade
do direito alegado, consistente no sucinto relatório médico trazido pela parte autora e nos demais documentos que o autor
trouxe a Juízo. Portanto, nomeia-se a parte autora como curadora provisória da parte interditanda, com prazo de validade de
06 (seis) meses. É decisão valerá como termo de curatela provisória. 3. Cite-se com as advertências legais, devendo o Sr.
Oficial descrever o quadro em que se encontra o réu. Caso esteja impossibilitado de receber a citação oficie-se à DPESP para
indicação de curador especial. A expedição do mandado de citação está condicionado à superação da situação de crise trazida
pelo PARECER 209/2020 da CGJESP. 5. Ciência ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: GERSON
ALVES CARDOSO (OAB 256715/SP)
Processo 1009477-92.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - D.A.M.F. - Vistos. Sobre a contestação de fls. 74/82,
manifeste-se a autora. P. Int. - ADV: ISMAIL MOREIRA DE ANDRADE REIS (OAB 238102/SP)
Processo 1009614-45.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.S.A. - Vistos. Nada mais sendo
requerido, arquive-se com as comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: ROSELI CILSA PEREIRA (OAB 194502/SP)
Processo 1009695-23.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F. e outro - Vistos. Por conta da
situação de força maior, acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por ora, de designar
sessão de conciliação. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Se o caso, dê-se baixa na
pauta. Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos
autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido,
quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não
ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como
verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Acaso a parte requerida já tenha sido citada e intimada, intime-se tão somente para
que, acaso queira, apresente contestação no prazo legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e
intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intimese. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1009769-14.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.S.S. e outros - Vistos. Determino que seja
oficiado o INSS para que informe se o requerido está laborando com vínculo empregatício. Determino pesquisa BACENJUD das
contas e aplicações financeiras do requerido desde 2018, INFOJUD dos exercícios de 2018/2019 e RENAJUD. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1009909-14.2019.8.26.0348 - Interdição - Tutela de Urgência - M.A.F. - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão do TJSP
que concedeu a gratuidade. Tarje-se o processo adequadamente. Aguarde-se o decurso de prazo para recurso de apelação.
Intime-se. - ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP)
Processo 1009926-50.2019.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.R.L.C. - G.A.G.
- Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Ausentes preliminares. Fixo o ponto controvertido: guarda compartilhada e
compatibilidade. DEFIRO o estudo psicossocial entre as partes. Após a superação da imposição do labor remoto imposto pelo
PROVIMENTO 2545/2020, que teve seu prazo prorrogado pelo PROVIMENTO 2563/2020, dê-se ciência formal à equipe técnica
para designação de datas e o início da colheita da prova técnica. Intime-se. - ADV: ANDREA GOMES MUNIZ (OAB 263798/SP),
ALEXANDRE DA SILVA ABRÃO (OAB 292144/SP)
Processo 1010116-13.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.J.S. - Vistos. Fls. 57: defiro, mediante
observação do PARECER 209/2020 da CGJESP. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
99999/MA)
Processo 1010136-04.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.S. - Vistos. Defiro a citação nos
endereços mencionados pela parte. Providencie o necessário. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1010772-67.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.V.S.M.
- D.J.M. - Vistos. Atenda o exequente a cota do MP. Intime-se. - ADV: MICHAEL LOPES MOREIRA (OAB 320883/SP), DOUGLAS
MARTINS CASTANHO (OAB 332158/SP)
Processo 1011056-12.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.P. - Vistos. Pende a realização
de prova pericial pelo IMESC. LOGO, aguarde-se o retorno das atividades do IMESC para realização da perícia. Intime-se. ADV: ILZA CRISTINA NOGUEIRA AMARAL (OAB 242603/SP)
Processo 1011212-63.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.O.P. L.P.S.J. - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio
do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo sem
manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ROSANGELA OLIVEIRA YAGI (OAB
216679/SP), LEONIDAS ANDRADE DE PAULA (OAB 348625/SP)
Processo 1011410-03.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - N.R.M. - - T.R.M. - - P.H.R.M. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RIVANDA MARIA
FRUTUOSO AMORIM FERREIRA (OAB 416158/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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