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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 1712

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 1712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

1712

componentes do grupo no prazo de 30 dias. Oficie-se, também, ao CREAS, a fim de que preste informações atualizadas das
crianças Enzo, Matias e Dalila. Retornem os autos ao setor técnico, assim que voltarem os atendimentos presenciais. Prazo 45
dias. Int. Servirá o presente despacho por cópia digitada, como ofício. - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/
SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), EMANUEL VITORIO LOPES ANJO (OAB 133089/SP)
Processo 1002350-73.2019.8.26.0358 - Adoção - Adoção de Criança - I.C. - Vistos. Solicito à entidade de classe abaixo
mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional para exercer as funções de
Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado(a), pelo seguinte motivo: ( X ) ré(u) citada(o) por Edital.
( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.
Mirassol,26 de junho de 2020 - ADV: IARA FERREIRA OCHIUSSI PORPETA (OAB 122884/SP)

MOCOCA
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AYANNY JUSTINO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA RODRIGUES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0374/2020
Processo 0000087-79.2019.8.26.0360 (processo principal 1001036-23.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - C.C.L.A.S.S.M.G.B.M.R.S.C.C. - Vistos. Folha(s) 100: Nos termos do artigo 921, III, do CPC, determino a
suspensão do processo pelo prazo de 180 dias. Aguarde-se provocação em arquivo, providenciando a seguinte movimentação
no sistema: 61613 - Provisório - Execução Frustrada. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS ROBERTO TOLEDO (OAB 112383/MG)
Processo 0000117-51.2018.8.26.0360 (processo principal 0002842-18.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Distribuidora de Aços e Metais Tubometal Ltda - Lumatec Comercial Ltda - Vistos. Folhas 142/144: Aguarde-se pelo
prazo de trinta dias, devendo a parte autora manifestar-se no curso do prazo independentemente de intimação. Intime(m)-se.
- ADV: GUILHERME GUITTE CONCATO (OAB 227807/SP), JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), IDES DOMINGOS
PIAZENTINI FILHO (OAB 358926/SP), CARLOS CONCATO (OAB 81850/SP), FERNANDO ROGÉRIO MARCONATO (OAB
213409/SP)
Processo 0000137-71.2020.8.26.0360 (processo principal 1001477-67.2019.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcia Buso Pacheco - Fernando Antonio Buscarato - Vistos. O que se controverte nos autos é
ter o executado descumprido os termos do acordo, de forma a ter dado causa ao desfazimento e sendo imperiosa a inversão da
posse do veículo. No que se refere aos débitos tributários, o executado juntou comprovante à fl. 40. Não tendo sido fixado termo
ao pagamento, entendo que por tal razão não é caso de execução do acordo. Por outro lado, no que se refere ao adimplemento
das parcelas do financiamento foi acordado data limite ao seu pagamento. Em que pese o réu ter alegado estar em dia, é seu
ônus trazer aos autos os comprovantes de pagamento de forma a aferir se, de fato, estão em dia as parcelas, bem como o tempo
do pagamento. Oportunizo, em 15 dias, a juntada dos comprovantes, sob pena de presunção de veracidade das alegações do
autor em conformidade com o documento de fl. 17. Intime-se. - ADV: PAULO JUNIOR RODRIGUES BOUCAS (OAB 152837/SP),
BRUNO SHILDRES GIROTTO SILVA (OAB 322326/SP)
Processo 0000152-40.2020.8.26.0360 (processo principal 1000031-29.2019.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Valente Advogados Associados - Marco Aurelio Paschoalino - Vistos. Folha(s) 66 e 68/69: Providencie a
parte autora o cálculo atualizado do débito e o recolhimento das taxas necessárias (uma para cada sistema e para cada CPF/
CNPJ). Após: 1. Proceda-se à penhora pelo sistema Bacen-jud. Na sequência, transfiram-se os eventuais valores bloqueados
para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência local. Se positiva, intime-se o(s) devedor(es) por carta, ou na pessoa
de seu procurador, se houver, para oferecer(em) impugnação/embargos no prazo legal. Se não houver procurador, intimese por carta ou oficial de justiça. 2. Fica desde já deferido o pedido de bloqueio de transferência pelo sistema Renajud e a
pesquisa de bens pelo sistema Infojud. E, sendo positivo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da penhora
e da avaliação, de eventual bem apontado pelo exequente, com nomeação de depositário. Se infrutífera a intimação pessoal,
proceda-se à intimação do(s) devedor(es), na pessoa de seu procurador, se houver. 3. Desejando a exequente a penhora de
imóveis, fica consignado que cabe à parte interessada realizar a pesquisa de imóveis em nome do executado. Não será deferido
ofício para os CRIs, nem realizará a Serventia pesquisa pelo sistema ARISP, já que qualquer pessoa pode providenciá-la.
Apresentada a matrícula do imóvel pela autora, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, intimandose a executada, na pessoa de seu procurador. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, caberá ao exequente
providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo,
independentemente de mandado judicial. Após proceda-se à avaliação e intimação da avaliação do imóvel penhorado, por oficial
de justiça. Se infrutífera a intimação por oficial e justiça, intime-se através do procurador nos autos ou por carta. Sem prejuízo,
intime-se eventual cônjuge. 4. A parte exequente deverá providenciar o recolhimento das taxas respectivas e da diligência do
oficial de justiça, se o exequente não for beneficiário da Justiça Gratuita. 5. Hipoteticamente infrutíferas as diligências acima,
independentemente de nova intimação, determino, nos termos do art. 921, III, do CPC, a suspensão do processo em cartório
pelo prazo de um ano. 6. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova
intimação, providenciando a seguinte movimentação no sistema: 61613 - Provisório - Execução Frustrada. Intime(m)-se. - ADV:
IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), RENER DA SILVA AMANCIO (OAB 230882/SP)
Processo 0000344-70.2020.8.26.0360 (processo principal 1001889-95.2019.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - T.D.B. - - F.D.B.D.M. - J.C.A. - Providencie a parte executada, juntada de formulário para expedição de
mandado de levantamento eletrônico conforme Decisão de fls. 58. - ADV: FABIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 255132/SP),
FÁBIO DEL BIANCO DEL MASTRE (OAB 392513/SP), MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP)
Processo 0000611-42.2020.8.26.0360 (processo principal 1001582-78.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Cordelli & Yoshino Sociedade de Advogados - José Roberto Garrido Me - Vistos. Folhas 23/24, 28/30
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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