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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 1711

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

1711

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0519/2020
Processo 1501063-81.2020.8.26.0358 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Leve - Valmir Euzébio
de Souza - A.C.M.O. - Vistos. Trata-se de pedido de revogação da medida protetiva proposta por A.C.M.D.O., qualificado nos
autos. Sustentou-se o restabelecimento da ordem familiar. O Dr. Promotor de Justiça opinou favoravelmente ao pedido É o breve
relatório. Fundamento e decido. O pedido comporta acolhimento. Aplicou-se a medida protetiva em face de Valmir Euzébio de
Souza (fls. 9/10). Ocorre que, a requerente afirma que restabeleceu-se a ordem familiar (fls.37/38). Em face do exposto, diante
da perda da cautelaridade, REVOGO a medida protetiva. Intime-se o acusado e a vítima. Comunique-se ao IIRGD , à Delegacia
de Polícia de Mirassol e à Polícia Militar. Oficie-se à Delegacia de Polícia a fim de informe se foi instaurado inquérito policial.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como mandado-ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
JULIA DA MASSENA DOS REIS (OAB 431569/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0520/2020
Processo 1505574-59.2019.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - Reginaldo
Rodrigues Ramos - Vistos. O réu foi citado e apresentou defesa preliminar por meio de defensor (fls. 94/99). Não é o caso de
absolvição sumária, já que estão ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. A resposta apresentada
pela defesa não trouxe elementos suficientes para ilidir, de plano, o prosseguimento da ação penal. As questões levantadas
pela defesa confundem-se com o mérito e serão enfrentadas “oportuno tempore”. Assim sendo, é caso de prosseguimento do
feito, com ampla dilação probatória. Presentes a prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, RATIFICO o
recebimento da denúncia. Ante o Comunicado do CSM nº 2549/2020 de 23/03/2020 (Sistema Remoto de Trabalho/ COVID - 19)
e, Provimento 2563/2020 (prorrogação trabalho remoto) por ora deixo de designar a audiência. Tão logo encerrado o período de
trabalho remoto, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento.
Tendo sido nomeado defensor dativo ao réu, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: MARIA AUGUSTA CANTERAS S. F. CORREA VENANCIO (OAB 321131/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0525/2020
Processo 0001425-60.2020.8.26.0358 (processo principal 1005585-82.2018.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - M.A.M. - - A.B.O. - P.M.M. - Vistos. Ante a concordância da
requerida, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora (fls. 27). Nos termos do Comunicado TJ/SP n. 394/2015,
de 02/07/2015 para adequar a cobrança à nova sistemática de ofícios precatórios e obrigações de pequeno valor, deverá a
parte autora providenciar a requisição de pagamento no formato digital, pelo Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal
e-SAJ), anexando as principais peças (inicial, procuração, citação, sentença, acórdão, trânsito em julgado, cálculo do valor a ser
requisitado, manifestação da parte contrária e despacho que determinou a expedição), visto que o processamento do pagamento
se dará somente no incidente cadastrado. Deverá o ilustre procurador atentar-se ao preenchimento correto de todos os dados,
sob pena de indeferimento. Após, providencie o i. Procurador a juntada aos autos do comprovante de cadastro do incidente.
Prazo: 10 dias. Com a comprovação do cadastro, aguarde-se, em cartório, o pagamento para extinção da presente ação. Int.
- ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), CLODOALDO
PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP)
Processo 0001728-11.2019.8.26.0358 (processo principal 1002046-79.2016.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Obrigações - Maria do Socorro Moura da Silva - Vistos. Fls. 74/78: No prazo de 10 dias, manifeste-se o requerente acerca
da satisfação total da obrigação, requerendo a extinção do processo ou, em termos de prosseguimento, requerendo o que de
direito. Fica consignado que o silêncio será interpretado como anuência à satisfação total da obrigação com a consequente
extinção do processo. Int. - ADV: ANCELMO ANGELO PANTANO (OAB 148350/SP), THAIS BATISTA LEÃO (OAB 274461/SP)
Processo 1000955-12.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Pedro Henrique Carvalho Cosseti - - Leandro Domingos Cosseti - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o apelado para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto no prazo
legal. Nada Mais. Mirassol, 26 de junho de 2020 - ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), ROSANA PERPETUA
GONÇALVES (OAB 107264/SP), JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO (OAB 119211/SP)
Processo 1001656-07.2019.8.26.0358 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - A.L.P. e outro - Autos nº.
2019/000822 Vistos. Ante a cota do Ministério Público de fls. 150, oficie-se ao CREAS a fim de que apresente novo relatório de
acompanhamento do grupo familiar em 30 dias. Int. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. - ADV: PAULA
REGINA DE CALDAS ANDRADE BARACIOLI (OAB 353719/SP)
Processo 1001793-23.2018.8.26.0358 - Pedido de Medida de Proteção - Orientação, apoio e acompanhamento temporários J.P. - A.R.A. e outros - E.S.S.A. - P.M.M. - Autos nº. 2018/000883 Vistos. Ante a informação apresentada pelo setor técnico às fls.
150/153 e a cota do Ministério Público de fls. 157, oficie-se à Prefeitura Municipal, a fim de que crie um grupo fixo multiprofissional
para o atendimento da requerida Aila, nos moldes da informação apresentada. Devendo enviar a este Juízo os nomes dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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