TJSP 01/07/2020 - Pág. 1908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
1908
Processo 0001938-47.2019.8.26.0363 (processo principal 1003719-24.2018.8.26.0363) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Nota Promissória - Cifra Cred Securitizadora S/A - Gutembergue de Oliveira Nery - *Certifico e dou
fé que o mandado nº 363.2020/004156-8, retornou da Central de Mandados sem distribuição e com a seguinte mensagem:
“Mandado devolvido sem distribuição - o documento apresentado às fls. 38 não comprova o pagamento do boleto de fls. 37”. AO
AUTOR: Intimado, no prazo legal, proceder a juntada do documento que comprove o pagamento da taxa da diligência do oficial
de justiça. - ADV: ELTON LUIS CARVALHO PAIXÃO (OAB 282563/SP), TIAGO DE SOUSA BORGES (OAB 282731/SP)
Processo 0002197-57.2010.8.26.0363 (363.01.2010.002197) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Industria Elétrica
Marangoni Maretti Ltda - A.M.N. - Vistos. Fls. 181/182 - DEFIRO. Expeça-se precatória para avaliação e alienação em hasta
pública dos veículos penhorados (fls. 158/159), observando-se os endereços fornecidos. Após a disponibilização da carta,
intime-se o exequente para que comprove o seu encaminhamento e distribuição em 15(quinze) dias. Com o retorno da deprecata,
intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco)
dias, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: DOUGLAS AUGUSTO DE MOURA BAHE (OAB 379887/SP), SYLVIO LUIZ
ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), JUAREZ BESSI (OAB 159697/SP)
Processo 0002564-03.2018.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1007249-05.2017.8.26.0320 - 3ª VARA
CÍVEL DA COMARA DE LIMEIRA SP) - MARILENE DA CONCEIÇAO NEVES - Carlos Roberto Alves Celestino - Vistos. Fls.
163/170 - Comunique-se o leiloeiro que o edital de leilão foi assinado nessa data. Dê-se ciência às partes da designação. Assim,
aguarde-se a comunicação do resultado, intimando-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), JOSE EDUARDO CAMARGO (OAB 204308/SP)
Processo 0003120-68.2019.8.26.0363 (processo principal 1001233-03.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Cemirim Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento
da Região de Mogi Mirim - *AO EXECUTADO: Intimado para que recolha a taxa judiciária,nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei
Estadual n.º 11.608/2003 e do art. 1.098, §2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 60(sessenta)
dias, sob pena de inscrição de dívida ativa. - ADV: NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), EDISON REGINALDO BERALDO
(OAB 126577/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0003395-17.2019.8.26.0363 (processo principal 1005470-17.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S.a. - Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi
Mirim - *AO EXECUTADO: Intimado para que recolha a taxa judiciária,nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual
n.º 11.608/2003 e do art. 1.098, §2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 60(sessenta)
dias, sob pena de inscrição de dívida ativa. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARÃES RIBEIRO (OAB 197485/SP), EDISON REGINALDO BERALDO (OAB 126577/
SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP)
Processo 0003397-84.2019.8.26.0363 (processo principal 1005474-54.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S.a. - Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi
Mirim - *AO EXECUTADO: Intimado para que recolha a taxa judiciária,nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º
11.608/2003 e do art. 1.098, §2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 60(sessenta) dias, sob
pena de inscrição de dívida ativa. - ADV: EDISON REGINALDO BERALDO (OAB 126577/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB
109438/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0003849-94.2019.8.26.0363 (processo principal 0001978-05.2014.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Banco do Brasil S/A - POSTO ALMAR MOGI MIRIM LTDA - *Certifico e dou fé que decorreu o prazo para
manifestação do executado. AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUILHERME AUGUSTO FARIA DE BARROS (OAB 33803/SP)
Processo 1000006-70.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Elaine Cristine Honório - Blue Group Participações e Comércio Eletrônico Ltda - *Certifico e dou fé que decorreu o prazo para
manifestação do requerido. AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARCELA
MARQUES BALDIM (OAB 316512/SP), ULISSES CASTRO TAVARES NETO (OAB 363125/SP)
Processo 1000082-94.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Viviane de Paula Lima Leal - Vagner Batista Lima - B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. (SUBMARINO VIAGENS) - - OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda.
- Manifeste-se sobre as pesquisas realizadas a fls. 165/173. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP),
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 205730/RJ)
Processo 1000083-79.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Anelise Januário da
Silva Manini - Paulo Vitor de Souza Borges - *AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo legal, sobre o AR negativo de fls 26. - ADV:
ANELISE JANUÁRIO DA SILVA MANINI (OAB 326129/SP)
Processo 1000092-75.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Terras de Mogi - Aureluci Alves Goti - *AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo legal, sobre o AR negativo. - ADV:
JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 1000096-15.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Terras de Mogi - Bruna Rafaela Amado de Jesus Bastos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente
ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a requerida no pagamento das quotas
condominiais em atraso, devidas desde outubro de 2017 a janeiro de 2019, bem como todas as quotas que se venceram no
curso da ação, até a data desta sentença, todas devidamente acrescidas de correção monetária, de acordo com a Tabela Prática
do Tribunal de Justiça e juros legais de mora, devidos desde a data de cada vencimento até a data do devido pagamento. Por
fim, CONDENO a requerida no pagamento de custas e despesas processuais estas atualizadas desde o desembolso, bem
como honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos
termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, estes atualizados monetariamente a partir da publicação da presente
sentença e juros de mora a partir de seu transito em julgado (artigo 85§16º do CPC). Anote-se que a exigibilidade das verbas de
sucumbência deve observar o art. 98, §3º, do Novo Código de Processo Civil, em razão da concessão da gratuidade de justiça
a requerida (fls.66/67). Havendo a interposição de recurso de apelo e posterior recurso adesivo, intime-se a parte contrária para
contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos à superior instância, independentemente de juízo de admissibilidade (art.
1.010, §3º do CPC). Para fins recursais, nos termos do inciso III, artigo 698 das N.S.E.C.G.J., fixo o valor a ser considerado
a título de recolhimento de custas de preparo 4% sobre o montante da condenação imposta nesta demanda, sendo que se
referido valor ser inferior a 5 UFESP’s, este é o valor a ser observado, ressaltando a isenção da requerida por ser beneficiária
da assistência judiciária gratuita. Transitada em julgado esta decisão, atentem-se as partes para que seja observado o disposto
no artigo 523 e seguintes do diploma adjetivo, de sorte a cumprir espontaneamente a decisão, no prazo de quinze dias, sob
pena de incorrer em multa de 10% sobre o montante da condenação, ensejando ainda, a requerimento do credor, a eclosão da
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