Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 1909

  1. Página inicial  > 
« 1909 »
TJSP 01/07/2020 - Pág. 1909 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

1909

execução, a qual deverá se dar por meio de incidente próprio e digital de cumprimento de sentença, nos termos do art. 1.286,
caput c/c §2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça Publique-se. Intime-se. - ADV: ARTUR FURQUIM DE
CAMPOS NETO (OAB 99193/SP), JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 1000166-32.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Terras de Mogi - Silviana Alves Soares - - Silviana Alves Soares - AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo legal, em
termos de prosseguimento do feito. - ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 1000239-67.2020.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5002357-62.2018.4.03.6127 - 1ª VARA FEDERAL
DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP - 27ª Subseção Judiciária) - Caixa Economica Federal - CHICA SHOP EIRELI - ME - - Silvana
Sakr - Vistos. Fls. 21 - Como pretendido, devolva-se com nossas homenagens de estilo e estima. Int. - ADV: FABRICIO DOS
REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1000864-04.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Mixcred Administradora Ltda
(Bancred Card) - COFRES E MÓVEIS DE AÇO MOJIANO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Vistos. Manifeste-se a parte
sobre a contestação e documentos juntados pela requerida, no prazo de 15(quinze) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes
se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento
antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias,
como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do
processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos
pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida
e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que
as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal,
determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas
arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes
e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Int. - ADV: RUBENS ISCALHÃO PEREIRA (OAB 71579/SP), RENAN
VINICIUS PELIZZARI PEREIRA (OAB 303643/SP), THAINÁ DA CUNHA ANDRADE (OAB 424843/SP)
Processo 1000905-68.2020.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Joao Raphael Guidini Biazotto - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado expedido, independente de
cumprimento. Considerando a falta de interesse jurídico da parte ativa em recorrer, já que houve expressa manifestação pela
desistência do feito, após a publicação da sentença, desde logo, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de praxe. Ainda, caso tenha havido bloqueio vinculado a estes autos, providencie a serventia o
desbloqueio por meio do sistema RenaJud. Publique-se e intimem-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000996-03.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Quimica Nova Brasil Ltda Sulamericana Industrial Ltda - Lance Judicial Alienacoes Eletronicas Ltda - Vistos. 1 - Primeiramente, intime-se a exequente
para que se manifeste eventual concordância com o levantamento da penhora sobre os veículos indicados pela executada,
conforme informação prestada em outra demanda (autos de nº 0005207-65.2017), cuja cópia determinei juntada nestes autos
(fls. 445/452), dando conta de que foram adjudicado em outra demanda e roubado. Concedo o prazo de 05(cinco) dias, Observo
ser desnecessária a concordância expressa, equivalendo o silêncio à anuência 2 - Quanto ao leilão, considerando que foi
designado outro leilão naquela outra demanda (fls. 225/227 dos autos de nº 0005207-65.2017), aguarde-se o encerramento
daquele, intimando-se a leiloeira deste na sequência para que providencie a designação de novo leilão daqueles que, porventura,
não sejam arrematados, informação essa a ser prestada pela serventia a leiloeira. 3 - Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual
inércia e voltem conclusos. Int. - ADV: JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/
SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), ARIOSMAR
NERIS (OAB 232751/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 1001117-89.2020.8.26.0363 - Monitória - Duplicata - Eletro Área Distribuidora de Mot. Bom. e Materiais Eletricos
Eireli - Area - Esperanca Instaladora Eletrica Ltda Epp - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento
do mérito, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Monitória que Eletro Área
Distribuidora de Mot. Bom. e Materiais Eletricos Eireli - Area moveu em face de Esperanca Instaladora Eletrica Ltda Epp. Não
sendo o caso de gratuidade da justiça, isenção legal, ou não havendo acordo entre as partes em sentido contrário, após o trânsito
em julgado, intime-se o executado na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no DJe, caso tenha constituído, ou por
carta postal, para que recolha a taxa judiciária,nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003 e do art. 1.098,
§2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de inscrição de dívida
ativa. Se decorrido o prazo in albis, expeça-se ofício à Secretaria da Fazenda, instruindo-o com cópia das principais peças dos
autos, para que tome as providências necessárias à inscrição do débito em dívida ativa. Ainda, considerando a concordância
de ambas as partes com a extinção do feito, porque qualquer recurso contra a sentença não poderá ser conhecido em razão da
preclusão lógica e consumativa, após a publicação, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivemse o feito, observadas as cautelas de praxe. Se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio
existente com a Defensoria Pública, após o trânsito em julgado expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo
da tabela. Publique-se e intime-se. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), DÊNIS DE JESUS DE SOUZA
(OAB 400832/SP)
Processo 1001704-14.2020.8.26.0363 - Petição Cível - Petição intermediária - Adao Batista de Godoi - Inamel Móveis de
Aço Ltda - Thiago Andrade Bueno de Toledo - Andre Moraes de Carvalho - - Adilson do Prado - - Adriano Cesar Batista - Anderson Luiz Baron - - André Luiz dos Reis - - Adilson Benedini - - Antonio Flávio Rios Ramalho - - Antonio Moreira Costa - Aparecido Pires de Morais - - Amarildo da Silva - - ARIANE SIMY CANELLA SANCHES - - Armazens Gerais Esmeralda Ltda - Amarildo da Silva - - Adilson Garcia Gomes - - Amorim, Silva Rigoli e Von Zuben Participações Ltda - - Alexsandra Aparecida
Vital Vischi - - Agostinho Nespini - - Adielson Ribeiro de Sousa - - Artmóveis Indústria de Estantes de Aço Ltda - - Banco
Bradesco S/A - - A Comarca Editora de Jornais Ltda Me - - Akzo Nobel Ltda Divisão Tintas Em Pó - - Carlos Francisco Alves dos
Santos - - Comercial Delatorre Ltda Epp - - Comercial e Arrematadora Guarany Ltda - - Cláudio Cassimiro - - Clarindo Maranho
- - Cesar Willian da Silva - - Cassio Barros Filho - - Carlos Heriberto Pulcinelli Junior - - Cooperativa de Crédito Rural da Baixa
Mogiana - Credimogiana - - Carlos Eduardo de Lima - - Benedito Antonio de Oliveira Junior - - Banco do Brasil S/A - - Carlos
Reginaldo Amâncio de Lima - - Celso Ribeiro da Silva Advogados Associados - - Cintia Carolina Gotardi - - Centro de Educação
e Integração Social “Benjamin Quintino da Silva” - - Beatriz Hernandez Tavares da Silva - - Divael Ribeiro Pereira - - Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - - Daniel Benedito dos Santos - - Daniel Rosa de Moraes - - Dener José Zaniboni - - Dair
José Gianotto - - Dorival Antonio da Silva - - Edgard Rogério Belintani - - Elias Ferreira da Silva - - Espólio de Daniel Favero - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo