TJSP 01/07/2020 - Pág. 1917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
1917
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0462/2020 - Cível
Processo 1001147-27.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcelo Irineu da Silva
- BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - PARTE AUTORA: Manifeste-se no prazo de 15 dias acerca da
contestação de fls. 62/83 e documentos (fls. 84/101) - ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), RAFAEL BARIONI
(OAB 281098/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP), LENNON DO
NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP)
Processo 1004222-11.2019.8.26.0363 - Interdição - Tutela de Urgência - S.S.G. - P.A. - C.R.B.V. - Manifeste-se a parte
autora em réplica a contestação apresentada às fls. 76/79, no prazo legal. - ADV: ELAINE VICENTE FERREIRA (OAB 145842/
SP), JOÃO LUIZ BARBOZA GUIMARAES JUNIOR (OAB 317897/SP)
Processo 1004644-83.2019.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.P.A. - V.P.R.A. - D.R.A. - Nos
termos do Provimento CG nº 14/2020 da Corregedoria Geral da Justiça, fica a parte interessada intimada para que proceda a
remessa dos Termos de Abertura e Encerramento do Formal de Partilha, por meio eletrônico, ao Registro Público ou Tabelionato
destinatário, comprovando-se nos autos. - ADV: VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0463/2020 - Criminal
Processo 0000072-08.2017.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GUSTAVO DA SILVA LOPES - LUCAS CRISTIANO SIEVERT - - ALEX DA SILVA SILVEIRA - Jad Transportes e Locadora Ltda - - Francisco Mariano de Souza
- ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir
a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. ADV: JOAO EDUARDO VICENTE (OAB 112995/SP), CARLOS CESAR XAVIER (OAB 342666/SP)
Processo 0000072-08.2017.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GUSTAVO DA SILVA LOPES - LUCAS CRISTIANO SIEVERT - - ALEX DA SILVA SILVEIRA - Jad Transportes e Locadora Ltda - - Francisco Mariano de Souza
- Vistos etc. Intime-se a Defesa do réu Alex acerca do v. Acórdão de fls. 674/679. Com o trânsito em julgado, fica autorizada a
expedição de certidão de honorários em relação a fase recursal. Intime-se. - ADV: JOAO EDUARDO VICENTE (OAB 112995/
SP), CARLOS CESAR XAVIER (OAB 342666/SP)
Processo 1500070-23.2020.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - NILSON MARTINS SILVA - LUIZ FERNANDO LIMA - ALICIO DE MORAES - Vistos. Chamo o feito à ordem e passo a analisar a necessidade de manutenção
da prisão preventiva, nos termos do Comunicado CG nº 78/2020. Verifico que permanecem presentes os motivos que ensejaram
a decretação da custódia cautelar. Dessa forma, a fim de se evitar repetições desnecessárias e observando-se o princípio da
economia processual, me remeto à r. Decisão de fls. 82/83 (audiência de custódia), bem como àquela proferida às fls. 191 e
adoto os fundamentos nelas lançados como razões de decidir. Ressalto que foi designada audiência de instrução, debates e
julgamento (virtual) para data próxima (09/07/2020, às 14:30 horas), sendo que as providências necessárias a realização do ato
já foram cumpridas, motivo pelo qual não há que se falar em soltura dos acusados nesta fase processual. Além disso, conforme
já mencionado, os acusados são reincidentes e não houve alteração capaz de ensejar a soltura dos réus. Dessa forma, ao
menos por ora, não há motivos que justifiquem revogação da prisão. Assim, aguarde-se a realização da audiência, oportunidade
em que a necessidade da custódia cautelar poderá ser reavaliada. Portanto, permanecendo presentes os requisitos, motivos e
pressupostos, mantenho a prisão preventiva dos acusados. Intime-se. - ADV: FERNANDA CECILIA RIBEIRO (OAB 85918/SP),
JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP)
Processo 1500071-08.2020.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - GLENDA BIANCA DIAS - RAQUEL
COSTA FAVALI - Vistos. Chamo o feito à ordem e passo a analisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva, nos
termos do Comunicado CG nº 78/2020. Apesar do decurso do tempo, vislumbro que permanecem presentes os motivos que
ensejaram a decretação da custódia cautelar, de modo que me remeto à r. Decisão proferida em audiência de custódia (fls.
38/39), bem como à r. Decisão de fls. 90, adotando os seus fundamentos como razões de decidir. É forçoso ressaltar que foi
designada audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 08/07/2020, às 15:30 horas, data muito próxima, não
havendo razões para colocar a acusada em liberdade antes da realização do referido ato processual. Além disso, o crime em
tese cometido é extremamente grave, praticado mediante violência contra a pessoa, exigindo uma resposta proporcional do
Estado, para garantia da ordem pública, para garantir a instrução criminal e para assegurar a integridade física e psicológica da
vítima. Portanto, ao menos nesta fase processual, não há que se falar em revogação da prisão. Ante o exposto, permanecendo
presentes os requisitos e pressupostos necessários, mantenho a prisão preventiva da acusada. Intime-se. - ADV: JOSÉ OLIMPIO
PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP)
Processo 1500071-08.2020.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - GLENDA BIANCA DIAS - RAQUEL
COSTA FAVALI - Ante as certidões negativas de fls. 92 e 99 e, considerando que há audiência designada para o dia 08/07/2020,
faço remessa destes autos ao Ministério Público. - ADV: JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP)
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