TJSP 01/07/2020 - Pág. 1916 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
1916
vista ao requerido para manifestação em 15 dias, oportunidade que, em caso de concessão do benefício até sua manifestação,
deverá trazer aos autos o valor da prestação mensal do benefício. Sem prejuízo, oficie-se ao setor de atendimento de demandas
judiciais do INSS com cópia da carta de concessão de fls. 1347 para que esclareça por qual razão a renda mensal calculada
foi de R$ 1539,37, sendo que o salário de benefício apurado foi de R$ 3.366,75 e o produto da operação (3.366,75 x 0,910) é
diverso do valor da RMI lá apontada. Ao final, tornem os autos conclusos com urgência para prolação de sentença. No mais,
providencie a serventia o desentranhamento da petição e documentos de fls. 1606/1616 e seu encarte nos autos de execução.
Int. - ADV: STEFÂNIA DE CAMPOS BUENO DOS ANJOS (OAB 370675/SP), MARCIO CAIO KAIRALLA FILIPPOS (OAB 309120/
SP), MARIO HENRIQUE STRINGUETTI (OAB 150168/SP)
Processo 1004276-74.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.M.S. - - S.C.S.R. - W.A.R. - DRA; NINA
SATOMY GOTO EGYDIO DA COSTA: tendo em vista a sua nomeação para o encargo de curadora especial de Wellington
Augusto Rosa, manifeste-se nos autos, no prazo legal. - ADV: NINA SATOMY GOTO EGYDIO DA COSTA (OAB 410394/SP),
BIANCA BAPTISTELLA (OAB 405767/SP)
Processo 1005083-65.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dimensão Funilaria e
Pintura Ltda Epp - Banco Bradesco S/A - PARTE AUTORA: manifeste-se no prazo de 10 dias acerca da petição de fls. 168/170.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP)
Processo 1005117-40.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Zucchetti Software e
Sistemas Ltda - Dprojetos Design Técnico Ltda-Epp - PARTE EXEQUENTE: manifeste-se acerca da carta precatória cumprida
negativa, certidão do Oficial de Justiça de fls. 165, no prazo legal. - ADV: ERIK FABBRI BROGGIAN OZELO (OAB 379072/SP)
Processo 1005513-46.2019.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - G.Q.R. PARTE AUTORA: providenciar a juntada de cópia do boleto da diligência do oficial de justiça referente ao comprovante de fls.
102. Prazo: 05 dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005984-67.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A N’alkom Comercio de Produtos Saneantes - - Dauto Pereira Teixeira - - Karen Cristine de Pieri - Vistos. Mediante o recolhimento
das respectivas taxas pelo exequente nos termos do Prov. CSM nº 2.516/2019, defiro o bloqueio on-line, via Bacen-Jud , a
pesquisa de veículos, via Renajud, e a pesquisa da última declaração de imposto de renda, via Infojud, dos executados N’alkom
Comercio de Produtos Saneantes e Karen Cristine de Pieri, tornando conclusos para efetivação do requerido. Prazo: 15 dias.
Com a resposta, dê-se ciência à parte exequente para requerer o que de direito para fins do prosseguimento da ação. Intime-se.
- ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), LIMA JUNIOR DOMENE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
4190/SP), JEAN GIOVANI DE OLIVEIRA MANOEL (OAB 416758/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0461/2020 - Criminal
Processo 0000285-14.2017.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - WELITON CARLOS DE
SOUZA - IVONE MESSIAS FUKUMOTO - Vistos etc. Expeça-se certidão da sentença e abra-se vista ao Ministério Público,
observando-se o lançamento da movimentação própria (“Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal”), nos termos
do artigo 480-A e §§, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Com a comunicação do ajuizamento da ação
de execução da multa penal, proceda-se a anotação no histórico de partes, conforme determina o parágrafo 3º do artigo acima
mencionado, consignando-se que a extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução. Sem prejuízo,
intime-se a defesa para esclarecer o que pretende com a petição de fls. 371/372. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA
FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 1500059-61.2019.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins IGOR AUGUSTO LUCAS DE CARVALHO - SAÚDE PÚBLICA - ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 3ª Câmara de
Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: DERAM PARCIAL PROVIMENTO à Apelação
interposta por IGOR AUGUSTO LOPES DE CARVALHO, qualificado nos autos, para afastar a incidência do art. 40, III, da Lei nº
11.343/2006, reduzindo suas penas para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e, 250 (duzentos) dias-multa, mantendo,
no mais, a r. sentença penal condenatória por seus próprios fundamentos. V.U., de conformidade com o voto do relator, que
integra este acórdão - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 1500059-61.2019.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - IGOR
AUGUSTO LUCAS DE CARVALHO - SAÚDE PÚBLICA - Vistos. Ante o trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 195/203, e para
dar cumprimento ao perdimento dos valores apreendidos, conforme determinado na r. sentença e confirmado pelo v. acórdão,
oficie-se à agência do Banco do Brasil para que sejam transferidos tais valores (fls. 45) para o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ
nº 11.128.302/0001-66, Banco do Brasil (001), agência 0578-9, conta 46508-9, para combate do novo coronavírus. Após, o
Fundo Municipal de Saúde deverá prestar contas, comprovando-se a utilização dos valores nos presentes autos. Expeça-se o
necessário. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 1500059-61.2019.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - IGOR
AUGUSTO LUCAS DE CARVALHO - SAÚDE PÚBLICA - Vistos etc. Aguarde-se a prestação de contas referente ao ofício de fls.
236, por 30 dias, cobrando-se, caso necessário. Após, se em termos, aguarde-se o cumprimento da pena imposta, no arquivo.
Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º