TJSP 01/07/2020 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
1921
RELAÇÃO Nº 0320/2020
Processo 0000005-26.2002.8.26.0366/04 - Precatório - Nota Promissória - Julio Cesar Gonçalves - Ciências às partes e
demais interessados acerca da inserção do crédito exequendo no Mapa Orçamentário do exercício de 2021. - ADV: SHEYLISMAR
OLIVEIRA AGUIAR (OAB 264045/SP)
Processo 0000213-77.2020.8.26.0366 (processo principal 1000649-58.2016.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Obrigações - Fábio Ribeiro Gama - Ronaldo da Silva Filho - - Erica Devys da Silva - Vistos, 1. Tendo em vista a concordância
com o quantum depositado pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. 2. Após o trânsito em julgado, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento a favor da parte
exequente, conforme formulário MLE de fls. 11 , da quantia depositada às fls.08/09. 3. Após, arquivem-se os autos observadas
as formalidades legais. P.C.I - ADV: FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP), FÁBIO RIBEIRO GAMA (OAB
391272/SP)
Processo 0000364-43.2020.8.26.0366 (processo principal 3003330-69.2013.8.26.0366) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Diego Monte Ribeiro - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Valor do débito: R$ 466,94
(quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos) em (junho/2020). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código
de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde
já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), ANDERSON SEABRA
DE SOUZA (OAB 266324/SP), ANTONIA ALDAIS CAMPELO SILVA (OAB 314473/SP), MICHELANGELO CALIXTO PERRELLA
(OAB 315977/SP)
Processo 0000487-41.2020.8.26.0366 (processo principal 0000097-18.2013.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Pollyanna dos Santos Castro - Supermercado Rocha e Viana Ltda - Manifeste-se a parte credora
no prazo de 15 (quinze) dias acerca do petitório de fls. 21 e planilha encartados a fls. 22 pelos quais a parte devedora assevera
a quitação do débito, postulando, inclusive, a extinção do feito pela satisfação da obrigação, presumindo-se anuência ao pleito
formulado em caso de inércia. Na mesma oportunidade, providencie a exequente o preenchimento do Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Int. - ADV: FABIO MESQUITA DE
MORAES (OAB 279965/SP), JOAO CARLOS BALDIN (OAB 297254/SP)
Processo 0000907-46.2020.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000746-25.2017.4.03.6183 - 6ª Vara
Previdenciária Federal de São Paulo) - Bárbara Fiorillo Milan - Providencie a Requerente, no prazo de 05 dias, a juntada da r.
decisão em que foi concedida a justiça gratuita. - ADV: ANTONIO CARLOS ZACHARIAS (OAB 79645/SP)
Processo 0000983-07.2019.8.26.0366 (processo principal 1002300-28.2016.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pess Jur e
Naturais e de Interd e Tut de Mongaguá - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
nos termos da Decisão de fls. 183/185. Quanto ao levantamento da diligência do Oficial de justiça deverá ser expedido por meio
de mandado de levantamento judicial após retorno das atividades presenciais forenses. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP), ERICK DOS SANTOS MARTINS (OAB 318586/SP), LILIAN
LUCENA BRANDAO (OAB 317350/SP)
Processo 0000996-69.2020.8.26.0366 (processo principal 1001209-97.2016.8.26.0366) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Personal Tecnologia da Informação e
Comércio Ltda - Epp - Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá e outro - Trata-se de pedido de cumprimento provisório de
sentença que concedeu segurança à impetrante. A segurança concedida consistiu na declaração de nulidade do julgamento das
amostras do Pregão Presencial nº. 005/2016 - Processo nº. 014/2016, bem como dos atos posteriores. Esclareça a requerente
a tutela que pretende ver satisfeita no presente incidente. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP), SILVIA
CRISTINA SAHADE BRUNATTI FLORÊNCIO (OAB 165228/SP)
Processo 0001009-68.2020.8.26.0366 (processo principal 0002532-33.2011.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Melissa de Souza Oliveira Lima - Banco Bradesco Sa - Vistos. Manifeste-se o (a) exequente acerca da impugnação
apresentada ás fls. 43/47, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR
(OAB 141123/SP), MELISSA DE SOUZA OLIVEIRA LIMA (OAB 163463/SP)
Processo 0001200-16.2020.8.26.0366 (processo principal 1000270-54.2015.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Posse - Sérgio Rocha de Azevedo - Luis Wilson Casanova Campos - - Catarina dos Santos - A sentença exequenda deferiu a
reintegração do autor na posse do imóvel objeto da lide, reconhecendo, no entanto, direito de retenção à parte ré, até que lhe
fossem devolvidos os valores pagos. Reconheceu, por outro lado, a obrigação de a ré pagar “taxa de ocupação”. Os cálculos
ora apresentados pelo exequente indicam a existência de saldo em seu favor, pelo que requer reintegração de posse. Antes de
ser determinada reintegração de posse, necessário oportunizar à parte ré o exercício do contraditório. Em 15 dias, manifeste-se
a parte executada acerca do pedido e dos cálculos apresentados pelo exequente. - ADV: ALMIR FORTES (OAB 127305/SP),
EVERLYN KARINA SIVIERO (OAB 282570/SP)
Processo 0001244-35.2020.8.26.0366 - Carta de Ordem Cível - Intimação (nº 0012782-60.2008.4.03.6104 - TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO) - MUNICIPIO DE MONGAGUA - Dnit Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- Cumpra-se o ato deprecado, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. Após, devolva-se ao Juízo deprecante,
com as homenagens de estilo. - ADV: FERNANDO LUIZ DE SOUZA SANTOS (OAB 382553/SP), MONICA MORAES MENDES
(OAB 88194/SP)
Processo 0001304-42.2019.8.26.0366 (processo principal 0001150-63.2015.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º