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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 1922

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 1922 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

1922

Adjudicação Compulsória - MARIA DE FATIMA VIEIRA - Milton Jorge Namura - - Ventura Delva Namura - Mantenho a decisão
agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o deslinde do recurso oposto. - ADV: LEILA REGINA MARTINS (OAB
372108/SP), JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP), CLAUDETE DE JESUS CAVALINI (OAB 105829/SP)
Processo 0002305-62.2019.8.26.0366 (processo principal 0001084-40.2002.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Portal do Algarve - Chiang Chin Cheng - Fls. 491/499 - Conheço dos Embargos
de Declaração, porque tempestivos e, no mérito, NEGO-LHES provimento. De fato, o embargante não logrou êxito em apontar
qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão, limitando-se a requerer a reapreciação do mérito por
não concordar com os fundamentos esposados. Assim, cabe ao embargante lançar mão do recurso cabível para tanto. Verifico,
ademais, que o exequente empreendeu esforços na tentativa de comprovar que em outras ações o executado declinou o
endereço que quer fazer valer como o de seu domicílio, porém deixou de demonstrar que nos autos do processo de conhecimento
que originou o presente cumprimento de sentença o endereço do exequente foi alterado. Finalmente, não cabe ao exequente
pretender alterar o entendimento do Juízo por meio de ameaças. Diga em prosseguimento. - ADV: EVERLYN KARINA SIVIERO
(OAB 282570/SP), DANIEL HELENO DE GOUVEIA (OAB 97028/SP), EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP), THALES
FERRAZ ASSIS (OAB 225897/SP)
Processo 0002313-39.2019.8.26.0366/03 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Tb Serviços Transportes Limpeza
Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda - Trata-se de incidente instaurado para requisição de valor incontroverso. Consoante
tabela de fl. 33 do cumprimento de sentença, o montante incontroverso foi dividido em três rubricas, para melhor compreensão; há
controvérsia quanto aos valores constantes das rubricas “Valor atualizado” e “Juros moratórios”; incontroverso o valor constante
das rubricas “Custas e Despesas” e “Honorários Advocatícios”, estes últimos objeto de incidente próprio, já que têm titularidade
distinta das demais verbas. Infere-se que, na interpretação do requerente, a inexistência de controvérsia deve ser verificada em
cada rubrica. Não se acolhe tal interpretação. A requisição do montante incontroverso deve observar a totalidade dos valores
informados na referida tabela. Do contrário, estar-se-ia admitindo indevido fracionamento do montante a ser requisitado para
que o montante requisitado respeitasse a alçada das requisições de pequeno valor. Para que não haja burla à regra insculpida
no art. 100 da Constituição Federal, caso pretenda a credora que seja requisitado o valor incontroverso, o incidente deve
contemplar todos os valores incontroversos, não só aqueles que, considerados isoladamente, dentro de sua rubrica particular,
seja incontroverso. De se ressaltar que a Lei Municipal nº. 2401/2010, com a redação dada pela Lei nº. 2686/2014, considerada
de pequeno valor a obrigação que não ultrapasse o teto do maior benefício do regime geral de Previdência Social. Salienta-se,
por fim, que somente os honorários advocatícios admitem a instauração de incidente próprio, já que contam com titularidade
distinta. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo
peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. - ADV: MARINA SORATO ROMERO GARCIA
(OAB 289373/SP)
Processo 0002313-39.2019.8.26.0366/04 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Marina Sorato Romero Garcia Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: MARINA SORATO ROMERO GARCIA (OAB 289373/SP)
Processo 0002332-79.2018.8.26.0366/01 - Precatório - Reintegração - Paulina Filomena Joaquim - Ciências às partes e
demais interessados acerca da inserção do crédito exequendo no Mapa Orçamentário do exercício de 2021. - ADV: CARLOS
ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP)
Processo 0002753-69.2018.8.26.0366 (processo principal 0000727-26.2003.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rita de Cassia Nogueira Sovatti - Habcoop Cooperativa Habitacional Habcoop
- Vistos. Tendo em vista que, as pesquisas de endereços via sistemas (BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD) têm se mostrado
meios mais eficazes para esse fim. Indefiro a expedição de ofício para localização de endereço do executado.. Após, o devido
recolhimento a ser providenciado pelo exequente no prazo de 05 dias. Determino a realização de pesquisa de endereços via
sistema: BACENJUD, INFOJUD/RENAJUD. Resultado da pesquisa nos autos. Intime-se o(a) requerente para que indique os
endereços, providenciando necessário para a citação. Int. - ADV: ANDREIA CECILIA MADEIRA LIMA TANABE (OAB 151681/
SP), WLADIMIR RIBEIRO DE BARROS (OAB 129310/SP), PAULA CRISTINA CAPUCHO (OAB 211534/SP)
Processo 0002944-17.2018.8.26.0366/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Aparecida Martins - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO (OAB 45351/SP)
Processo 0003132-10.2018.8.26.0366 (processo principal 1000603-35.2017.8.26.0366) - Impugnação de Crédito - Contratos
Bancários - Zelia Maria Ferreira Me - BANCO BRADESCO S/A - POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta,
julgo IMPROCEDENTE a presente ação, com a consequente resolução do mérito, consoante dispõe o artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a embargante com o integral pagamento das custas e das
despesas processuais, bem como de honorários advocatícios estes ora fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da
condenação, nos termos do art. 85, parágrafo 2º, do CPC, conquanto se e quando perdida a condição de necessitada, por ser
beneficiária da justiça gratuita. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JEFFERSON MARTINS DA SILVA
(OAB 378557/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0003597-82.2019.8.26.0366 (processo principal 0003862-36.2009.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Obrigações - Sabesp Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - HOTEL MONGAGUÁ LTDA -ME - 1ª - Despacho
- Apelação - Intimação da Parte Contrária e Remessa - SEM ATOS - Prazo 15 - ADV: ANTONIO BARTANHA (OAB 32382/SP),
ANA PAULA DA COSTA BARROS LIMA (OAB 177214/SP), JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP), MARCOS ANTONIO
DA SILVA AMORIM (OAB 227419/SP)
Processo 0003850-07.2018.8.26.0366/01 - Precatório - Espécies de Contratos - COMERCIAL DE ALIMENTOS NUTRIVIP
DO BRASIL LTDA - Ciências às partes e demais interessados acerca da inserção do crédito exequendo no Mapa Orçamentário
do exercício de 2021. - ADV: MARÍLIA DOS SANTOS CECILIO SOARES (OAB 186082/SP)
Processo 0004281-07.2019.8.26.0366 (processo principal 1000447-47.2017.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Margareth Luiz da Silva - Vistos. Defiro
o pedido de prazo por 30 (trinta) dias para cumprimento do determinado a fls. 14. No silêncio os autos serão encaminhados
ao arquivo provisório. Int. - ADV: VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB
289974/SP), DANILO BATISTA MARTINS NALIA (OAB 291036/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP)
Processo 0004291-51.2019.8.26.0366 (processo principal 1001077-40.2016.8.26.0366) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Alpi Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda - Vistos. Comprove a parte exequente no prazo de 05 dias
o recolhimento de custas para realização de pesquisas eletrônicas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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