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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 1924

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

1924

valor a obrigação que não ultrapasse o teto do maior benefício do regime geral de Previdência Social. O valor apresentado é
superior ao teto informado. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão
realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. - ADV: ÉRIKA CARVALHO DE
ANDRADE (OAB 176758/SP)
Processo 1000415-76.2016.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espolio de Jose
Maria de Oliveira, Neste Ato Representado Por Sua Inventariante, Maria de Fatima Oliveira Freitas - Banco do Brasil S/A - Ante
o exposto, REJEITO a impugnação. Nos termos da Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de rejeição da
impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. Portanto, deixo de condenar o impugnante
em honorários advocatícios. Em 15 dias, manifeste-se a exequente em prosseguimento, inclusive quanto à suficiência do
depósito realizado pelo executado, apresentando, se o caso, desde logo, memória de cálculo atualizada do débito.Int. - ADV:
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), VIVIANE FERREIRA SOUZA (OAB
279434/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TATIANE MENDES NAMURA (OAB 261522/SP)
Processo 1000424-96.2020.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - DANILO
JOSE DE OLIVEIRA OHL - - Espolio de Maria Thereza Ohl - - Jose Antonio Ohl Ferreira - Fls. 35/36 - Conheço dos Embargos
de Declaração, porque tempestivos e, no mérito, NEGO-LHES provimento. De fato, o embargante não logrou êxito em apontar
qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão, limitando-se a requerer a reapreciação do mérito por
não concordar com os fundamentos esposados. Assim, cabe ao embargante lançar mão do recurso cabível para tanto. - ADV:
ANTONIO OROPALLO (OAB 17925/SP)
Processo 1000496-20.2019.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alpi Distribuidora de Produtos
Alimentícios Ltda. - Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo por 30 (trinta) dias para cumprimento do determinado a fls. 55.
Int, - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 1000508-34.2019.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alpi Distribuidora de Produtos
Alimentícios Ltda - Vistos. Diante da inércia da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código
61614). Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 1000529-15.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Vera Lucia Silva de Araujo
- Ricardo Aversa - Vistos. Diante da inércia da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código
61614). Intime-se. - ADV: JOSÉ GUSTAVO MEDEIROS DIAS (OAB 372962/SP), ANA LUCIA FAVARETTO (OAB 99870/SP)
Processo 1000537-50.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Geni Butura - Vistos.
Primeiramente, considerando que trata-se de ação de usucapião promova a serventia a correção da Competência - guia
Evolução de Classes, para que o feito tramite sob o Subfluxo correto Registros Públicos devendo remeter ao Distribuidor para
regularização, caso necessário. Sem prejuízo, defiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias para cumprimento
integral do determinado na Decisão de fls. 17/18. Int. - ADV: CAIO BARBOZA SANTANA MOTA (OAB 326143/SP)
Processo 1000542-72.2020.8.26.0366 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - R2 Mobbi Sistemas
e Mobilidade Eireli - Vistos. Diante da manifestação de fls. 167/172, CUMPRA-SE o determinado no item 3 da decisão de
fls.153/155. Int. - ADV: WISLLY DOS SANTOS DA COSTA (OAB 42257/CE)
Processo 1000611-07.2020.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sidalia Benta
dos Santos - Pelo exposto, DEFIRO a reintegração da parte autora no imóvel indicado na inicial. Concedo à executada prazo de
15 dias para desocupação voluntária, sob pena de reintegração forçada. Deverá o Oficial de Justiça notificar o executado e, sem
devolver o mandado em cartório, uma vez findo o prazo concedido, tornar ao local para constatação da desocupação voluntária
ou, se o executado não tiver cumprido voluntariamente o quanto determinado, efetivar a reintegração. Nesses termos, o prazo
para cumprimento do mandado será de 60 dias. Caso necessária complementação da diligência, deverá a serventia providenciar
a intimação da parte autora para tanto, via ato ordinatório. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. Deverá o Oficial de Justiça incumbido da diligência qualificar e citar todos os eventuais ocupantes
do imóvel. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado,
incumbindo ao oficial de justiça certificar eventual proposta de autocomposição apresentada pelas partes, na ocasião do
cumprimento do ato que lhe couber. - ADV: JANUCELIO VIANA DE OLIVEIRA (OAB 438386/SP)
Processo 1000675-17.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Maria da Conceição Alves
dos Santos - - Antonio Soares dos Santos - A petição inicial está formalmente apta a ser recebida. Não obstante, constato que,
contrariamente ao determinado às fls. 128/129, a parte autora incluiu os confrontantes e as Fazendas Públicas no cadastro do
processo na condição de réus. Os confrontantes devem ser cadastrados no processo na qualidade de terceiros. Na Ainda, as
fazendas da união (CNPJ 03.566.231/0001-55), do estado (CNPJ 46.379.400/0001-50) e do município (CNPJ 46.578.506/000183) como terceiros interessados incertos. Tal medida, além de ser atribuição do advogado, é essencial para a alimentação do
sistema e possibilitar a automação de atos processuais, tais como a expedição e envio automático de cartas de citação, gerando
economia e celeridade processual. Renovo prazo para correção do cadastro processual, consoante determinado às fls. 128/129.
Sem prejuízo, determino que a serventia providencie a remessa do processo para o subfluxo de Registros Públicos. - ADV:
DENILSON ARANDA LOPES (OAB 300269/SP)
Processo 1000798-49.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Onofre Rogato - Banco
BMG S/A - 1ª - Despacho - Apelação - Intimação da Parte Contrária e Remessa - SEM ATOS - Prazo 15 - ADV: CARLOS
EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), CLELIA SHIZUMI SAITO
(OAB 167662/SP)
Processo 1000798-54.2016.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Diligências - Bomix Indústria de Embalagens Ltda. - Mauricio
Alves Xavier e outro - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação à penhora. Decorrido o prazo para
interposição de recurso contra a presente decisão, dê-se prosseguimento à alienação do bem, na forma da decisão de fls.
211/213. Intime-se. - ADV: GILCILENE ALVES DE FARIA (OAB 109393/MG), HEITOR BAPTISTA DE ALMEIDA CASTRO (OAB
41717/BA), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP)
Processo 1000808-30.2018.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Arthur
Miguel da Silva Barros - Arthur Cassio de Barros - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição juntada ás fls.107/108,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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