TJSP 01/07/2020 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
1925
no prazo de 05 dias. Int - ADV: ROSSANA MARIA HEINZL (OAB 142836/SP), JOSÉ GUSTAVO MEDEIROS DIAS (OAB 372962/
SP), YARA MADER CINTRÃO (OAB 399564/SP)
Processo 1000848-46.2017.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Givanildo
Teixeira do Nascimento - Maria Aparecida do Nascimento e outro - Vistos. Intime-se o apelado a responder em 15 dias (CPC,
art. 1.010, § 1º). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens de estilo. Intimese. - ADV: THIAGO CELESTINO CANTIZANO (OAB 353403/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP), RODRIGO
VITORINO MARTINS (OAB 338758/SP), LUÍS GUSTAVO FERREIRA (OAB 164218/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB
200425/SP)
Processo 1000853-34.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Tânia Regina de Oliveira Borges
Ferreira - - Mario Carlos Ferreira - Vistos. Trata-se de ação de usucapião, portanto, remetam-se os autos ao distribuidor para que
procedas as anotações consentâneas para que os autos passem a tramitar no subfluxo dos registros públicos. No mais, expeçase carta aos requeridos e confrontantes, nos endereços indicados às fls.110/111. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: OSVALDO DE
FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1000863-44.2019.8.26.0366 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ivone Fonte Basso - Em 15 dias, manifeste-se a parte autora em prosseguimento, recolhendo a diligência do oficial de justiça.
No silêncio, vão os autos ao arquivo geral. - ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Processo 1000867-81.2019.8.26.0366 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Silvana Cuculo Diz - 1ª Despacho - Apelação - Intimação da Parte Contrária e Remessa - SEM ATOS - Prazo 15 - ADV: RUTINALDO DA SILVA BASTOS
(OAB 210971/SP)
Processo 1000895-15.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Luiz Redó Garcia
- - Caroline dos Santos Garcia - Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Não obstante, para evitar que
sobrevenham prejuízos à parte autora aguarde-se o deslinde do agravo de instrumento interposto. Int. - ADV: DIEGO SIMÕES
IGNÁCIO DE SOUZA (OAB 282547/SP), MARCELO MUNERATTI (OAB 243032/SP)
Processo 1000932-42.2020.8.26.0366 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ariane Rodrigues
Me - 1. Trata-se de Ação de Consignação em pagamento em que a autora alega que o pagamento de um título em benefício da
ré foi estornado pela instituição bancária acarretando o protesto do título. Aduz que a ré se recusa em receber o valor devido.
Requereu a antecipação dos efeitos da tutela para que lhe seja permitdo o depósito do valor em Juízo e o cancelamento do
protesto. Juntou documentos (fls. 09/15). É de se notar que, acaso deposite o valor constante do boleto de fls. 12 a anotação
referente ao protesto deve ser suspensa. Isso porque, aparentemente, não houve vício no protesto, já que a própria autora refere
que o pagamento não foi efetivado devido a um estorno promovido pela instituição bancária. Desta feita, aparentemente, a ré
então credora estava em seu direito de levar o título a protesto. Assim é que DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para
que a autora fique autorizada a promover o depósito do valor expresso às fls. 12 (R$ 280,10), em conta à disposição do Juízo,
no prazo de 15 dias. Com o depósito devidamente comprovado nestes autos, servirá a presente decisão, impressa e instruída
pela autora com o comprovante de pagamento e do depósito nos autos, além de outras peças processuais aptas a demonstrar
seu direito, para que o Tabelionato de Notas promova a suspensão do protesto originado pelo protocolo nº 119241. 2. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
- ADV: CAIO HENRIQUE MACHADO RUIZ (OAB 344923/SP)
Processo 1000996-57.2017.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - Francisca Alves Pereira - BANCO
BRADESCO S/A e outro - Vistos. Nos termos do parágrafo 3º do art. 513 do CPC presumem-se válidas as intimações ao
devedor dirigidas ao seu endereço constante nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente. Contudo, verifico que não há
nos autos comprovação de que o endereço diligenciado às fls 36 é o ultimo atualizado na fase de conhecimento. Assim, deverá
o exequente providenciar, em 30 dias, a juntada do mandado de citação ou outro documento extraído dos autos principais que
comprovem que o endereço de destino da carta expedida às fls.35 trata-se do último endereço atualizado do devedor. Int. ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB
200425/SP)
Processo 1001066-40.2018.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carla Cristina
Lima Ribeiro - Erdes de Oliveira e outro - AO AUTOR: Proceder a distribuição da Carta precatória digital expedida através de
peticionamento eletrônico, observando-se que a distribuição deverá ocorrer desta forma tanto nos processos com justiça paga
quanto nos processos com justiça gratuita, devendo instruir o feito com senha e as taxas para cumprimento, se o caso, consoante
o disposto no Comunicado CG 1951/2017 e Resolução 551/2011, comprovando a distribuição da precatória em 10 (dez) dias.
RESSALTE-SE QUE A SENHA DE ACESSO É GERADA SOMENTE QUANDO A CP É IMPRESSA PELO DEPRECADO ATRAVÉS
DO SISTEMA SAJ. - ADV: ROGERIO LANZOTI JUNIOR (OAB 320115/SP), LUIZ HENRIQUE BUZZAN (OAB 239800/SP)
Processo 1001090-97.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS - 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1001123-87.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS - 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
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