TJSP 01/07/2020 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
1994
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001247-81.2020.8.26.0368 (processo principal 1001866-62.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Macopema Ind e Com Ltda Me - Resolv Rh Terceirização Eireli - Vistos. 1) Trata-se de ação de
Cumprimento de Sentença - Prestação de Serviços ajuizada por Macopema Ind e Com Ltda Me em face de Resolv Rh
Terceirização Eireli. 2) Analisando o incidente de cumprimento de sentença em apenso, nº 0001236-52.2020.8.26.0368, noto o
mesmo pedido, causa de pedir e partes envolvidas em um e outro incidente, razão pela qual julgo extinto o presente incidente de
cumprimento de sentença, autos em epígrafe, com fulcro no art. 485, V (litispendência) c/c art. 485, inciso VI (falta de interesse
processual), ambos do CPC. 3) Atente-se a parte exequente, porquanto nova inauguração indevida de incidente de cumprimento
de sentença poderá ser considerado como litigância de má-fé, diante do que dispõe o art. 80, VI, do CPC. 4) Após o trânsito em
julgado, arquivem-se estes autos. P.I.C. - ADV: SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONÇALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP),
WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), LUÍS RICARDO RODRIGUES
GUIMARÃES (OAB 178892/SP)
Processo 0001253-88.2020.8.26.0368 (processo principal 1000556-21.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.M.N.M. - A.J.B.M. - Vistos. 1) Concedo à parte exequente os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2) Deverá o Oficial de Justiça intimar o executado para que, em 3 dias, efetue o
pagamento do débito alimentar pleiteado na petição inicial, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem
ao longo da demanda, ou comprovar que já o fez ou ainda justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão de 1(um)
a 3(três) meses e protesto do pronunciamento judicial respectivo, tudo nos termos do artigo 528 e §§ 1º e 3º, do Código de
Processo Civil. Int. Monte Alto/SP, . - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 0001254-73.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1001847-56.2018.8.26.0368) (processo principal 100184756.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Deivid Augusto
Carmonzino - Vistos. Intime o INSS nos termos do artigo 535, “caput”, do Código de Processo Civil (30 dias para, caso queira,
impugnar a execução nos próprios autos). Int. - ADV: RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP)
Processo 0001258-13.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1000638-86.2017.8.26.0368) (processo principal 100063886.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Wagner Luiz Tronquini - Vistos. Intime
o INSS nos termos do artigo 535, “caput”, do Código de Processo Civil (30 dias para, caso queira, impugnar a execução nos
próprios autos). Int. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP)
Processo 0001259-95.2020.8.26.0368 (processo principal 0002691-28.2015.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.P.T. - M.T. - Vistos. 1) A Lei é clara: “O débito alimentar que autoriza a
prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que
se vencerem no curso do processo.” (CPC, art. 528, §7º). Assim sendo, deverá a parte exequente emendar a inicial, a fim de
informar se adequará a pretensão inicial à legislação supra, trazendo novo pedido e cálculo atualizado do débito exequendo a
respeito, ou se, desde já, irá optar pela aplicação do §8º do art. 528 em referência, o qual, nesta hipótese, poderá envolver todo
o débito em discussão. Ressalva-se a possibilidade de a parte exequente, ainda, lançar pedidos distintos (cumprimentos de
sentenças diversos) em relação aos períodos que se encaixem no primeiro dispositivo legal supra citado e o outro para pugnar
a penhora de bens em separado, porque os trâmites de um e outro procedimento são totalmente distintos. Prazo: 15 dias, pena
de indeferimento da inicial. 2) Manifeste-se a advogada, Marcely Miani Guarnieri, se a procuração outorgada pelo executado,
no processo principal, era particular ou oriunda do convênio Defensoria/OAB. Em todo caso, informe se continuará atuando em
favor dele nestes autos, trazendo cópia da procuração em apreço, conforme o caso. 3) Após, ao Ministério Público e à nova
conclusão, porém, na urgência. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA
(OAB 399419/SP)
Processo 0001503-58.2019.8.26.0368/03 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Sabrina Gil Silva Mantecon - Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado
Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SABRINA GIL
SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 0001684-59.2019.8.26.0368 (processo principal 1002293-59.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Adriana Cristina Guiaro Carcinoni - Vistos. 1) Fls. 106:
servirá a presente deliberação como alvará judicial, para autorizar o(a) advogado(a), Marco Antonio da Silva Filho, a proceder ao
levantamento da importância total (valor do principal: R$ 2.647,21), que se encontra depositada na conta nº 1181005134443925,
a ser acrescida dos juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento, junto à agência da Caixa Econômica
Federal, em nome do(a)(e) advogado(a) em referência, podendo para tanto assinar todos os papéis e documentos que se
fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim; cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. 2) Aguarde-se o
pagamento do outro requisitório. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 0001987-73.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 1000874-04.2018.8.26.0368) (processo principal 100087404.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Madeu & Costa Ltda - Mococa Alimentos Ltda
- Vistos. Fls. 170/175: deixando de sobrevir requerimento da parte exequente para o regular andamento pelo prazo de 20 dias,
aguarde provocação em arquivo. Int. - ADV: FERNANDA SEABRA LUCIANO AIRES (OAB 25497/GO), WELLINGTON JOSÉ DE
OLIVEIRA (OAB 243806/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), JOÃO ELIAS MAFFUD BUZO (OAB
342203/SP)
Processo 0002118-48.2019.8.26.0368 (processo principal 1000510-95.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Thiago Del Santo - Alves Comercio Varejista de Artigos de Colchoaria Ltda Me - Fica intimada a parte requerente
para dar seguimento ao feito, tendo em vista a certidão do oficial de justiça. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0002240-61.2019.8.26.0368/01">0002240-61.2019.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Erasto Paggioli Rossi - Sociedade
Unipessoal de Advocacia - Vistos Consigno que, nesta data, proferi sentença nos autos do respectivo cumprimento de sentença,
julgando-o extinto e determinando o levantamento do valor depositado nestes autos. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB
270622/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 0002240-61.2019.8.26.0368 (processo principal 1500302-88.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Erasto Paggioli Rossi - Sociedade Unipessoal de Advocacia - Vistos Diante do pagamento
integral do débito e da concordância da exequente, conforme documentos de fls.19/22 dos autos do incidente processual nº
01 - requisição de pequeno valor em cumprimento de sentença, julgo extinto este processo de Cumprimento de Sentença em
Execução Fiscal, que Erasto Paggioli Rossi - Sociedade Unipessoal de Advocacia move em face do MUNICÍPIO DE MONTE
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