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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 2024

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 2024 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

2024

o início da fase executória. Na inércia, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/
SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1000518-70.2020.8.26.0228 - Petição Cível - Petição intermediária - Eduardo Martins Matioli - - Cleonice Taveira
Matioli - - Guilherme Taveira Matioli - Bradesco Saúde S.A - Vistos. Recebo a petição como pedido de desistência e declaro
EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito e lastro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. O pedido de
desistência é incompatível com eventual intenção de interpor recurso contra a presente. Não havendo interesse recursal, a
sentença TRANSITOU EM JULGADO nesta data, ficando dispensada a expedição de certidão. Arquivem-se os autos. Custas
pela parte autora. P.R.I.C. - ADV: DECIO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 385365/SP)
Processo 1000854-81.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Pioneer Corporate Center - Roque Santa Guida Neto - Fls.202/211: Digam as partes. Prazo: 5 dias. - ADV: LUIS CARLOS
BUENO DE AGUIAR RAMALHO (OAB 126054/SP)
Processo 1001215-69.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - ANDREIA APARECIDA RIBEIRO MATIOLI - ME - - ANDREIA APARECIDA RIBEIRO MATIOLI - Vistos. Pede o exequente
que se oficie às instituições financeiras para que sejam negadas linhas de crédito aos executados, caso estes o peçam, ou
suspendendo caso estas sejam usadas. Pede ainda a suspensão de cartões de crédito e do “cheque especial”. INDEFIRO.
Dispõe o artigo 139 do CPC/2015: O Juiz dirigirá o processo conforme as disposições desse Código, incumbindo-lhe: (...) IVdeterminar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento
de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Depreende-se do dispositivo supra que o
julgador dispõe de medidas para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, impondo-lhe buscar o modo mais adequado,
tendo em vista as circunstâncias do caso sob exame. O fato de a devedora até o presente momento não ter satisfeito o débito,
bem como por não ter sido exitosa a tentativa de penhora via Bacenjud, não são suficientes para adoção das medidas atípicas
como a buscada pela exequente. A medida postulada nos autos mostra-se demasiadamente gravosa, diante dos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade. Roberto Sampaio Contreiras de Almeida, ao comentar o referido dispositivo, dispõe a
necessidade de observância ao princípio da proporcionalidade, no sentido em que “o magistrado, antes de eleger a medida,
sopese as vantagens e desvantagens de sua aplicação, buscando a solução que melhor atenda aos valores em conflito” (Breves
Comentários ao Novo Código de Processo Civil, coordenadores: Teresa Arruda Alvim Wambier ... [et al.] 2ª ed. rev. e atual.
São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2016, p.480). Outrossim, o cancelamento ou a suspensão de cartões de crédito atingem
direitos de terceiros estranhos ao processo, uma vez que a emissão e a administração deles tem fundamento em contratos
validamente celebrados com as suas administradoras. Havendo silêncio nos autos por período igual ou superior a 30 (trinta)
dias, arquivem-se. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001763-93.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Lucia Ap. Vieira dos Santos Liupekevicius - Vistos. Aguarde-se pelo prazo suplementar de
30 dias. Int. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB
292237/SP)
Processo 1002135-72.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aldo Alan de
Paula - - Daniela Eduardo Marinho - Ympactus Comercial Ltda (telexfree) - Vistos. Cumpram os exequentes o determinado na
decisão de fls. 207, no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DARLENE KETLEY DANIEL (OAB
337402/SP)
Processo 1002974-29.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.B.P. - - S.S.A.E.M. - Banco Itau
S/A - Vistos. As partes concordam com o valor dos honorários estimados pelo perito, contudo, a parte autora que é a responsável
pelo pagamento de tais honorários, requereu o seu parcelamento em três vezes. ARBITRO os honorários periciais definitivos
em R$ 5.000,00. Uma vez que já foi efetuado pela parte autora o depósito de R$2.000,00 (fl. 354), DEFIRO o pagamento da
diferença em três parcelas de R$1.000,00, devendo a parte autora efetuar o depósito da primeira parcela no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: ANA CELESTE DA SILVEIRA SCARTEZINI (OAB 409623/SP), CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUIOMAR SILVA (OAB 148124/
SP), GISLANE APARECIDA TOLENTINO LIMA (OAB 131752/SP)
Processo 1003122-06.2020.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Marcos Meneguelli Pestrello de Vasconcellos - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, a desistência formulada pela parte autora, e declaro EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito e lastro lastro
no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. A desistência é incompatível com eventual intenção de recorrer, razão pela
qual a sentença transitou em julgado nesta data, independentemente de qualquer formalidade. Não houve o bloqueio do bem
junto ao Detran e não há mandado expedido para ser cobrado a devolução. Expeça-se o Mandado de Levantamento Judicial de
eventual saldo de diligência. Arquive-se. P.R.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1003890-13.2017.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Imputação do Pagamento - Associção Independente
de Farmácias e Drogarias de São Paulo - ASSIFAR - Farma Cocaia Ltda - EPP - - Paulo Olimpio de Carvalho - - Edylson
Geraldes Correa - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À réplica no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo retro, ambas as partes
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência delas, pena de indeferimento. - ADV: ROBSON
LANCASTER DE TORRES (OAB 153727/SP)
Processo 1003978-09.2016.8.26.0001 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Abigail Francisca dos Reis Vieira
- - Sergio Reis Vieira - - Regiane Peres Vieira - - Célia Reis Vieira - - Silvio Reis Vieira - - Regiane Lime Vieira - José Francisco
Fonseca - - Maria de Lourdes Vieira dos Reis - - Valter Pio dos Reis - - Maria das Graças Silva dos Reis - - Maria Salvador do
Reis - - Ailson Pio dos Reis - - Hilda Oliveira de Souza - - Hilda Francisca dos Reis Alves - - Antônio Souza Alves - - Sinvaldo
Pio dos Reis - - Noemi Rocha dos Reis - - Valdelicio Pio dos Reis - - Ilza dos Reis - - Suzana da Silva Reis - - Ilda Sueli Reis da
Silva - - Rosangela Vieira dos Reis Bischof - - Jeferson Eduardo Bischof - - Ubirailton Pio dos Reis - - Lucilene Pio dos Reis Silva
- - Vandeir de Oliveira Silva - - Odaildo Pio dos Reis - - Adriana Nicrota dos Reis - - Hilda Souza dos Reis - - Mara Ibis Souza dos
Reis - - Elis Mara Souza dos Reis - - Almir Souza dos Reis - - Camila Salvador dos Reis - - Valmor Salvador dos Reis - - Rony
Salvador dos Reis - - Erica Fabiana Salvador dos Reis - - Fabiana Salvador dos Reis - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.594/595:
manifestem-se os autores. - ADV: RENATO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 278265/SP), LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA
(OAB 174898/SP), EDUARDO DESIMONE E SILVA (OAB 309216/SP), FABRICIO DOS REIS FONSECA (OAB 4579/BA), FADJA
MARIANA FRÓES RODRIGUES (OAB 29104/BA)
Processo 1004216-86.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Rac Instituto de Idiomas S/s
Ltda - Tatyana Kaneto Sales Pinto - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços atualizados da parte ré pelos sistemas BACENJUD,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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