TJSP 01/07/2020 - Pág. 2053 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
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úteis. Caso contrário, poderá ser decretada sua prisão preventiva. Além disso, por ora, é de se destacar que a prisão cautelar
não se mostra adequada e proporcional. De fato, não estão presentes os requisitos de aplicação e admissibilidade contidos nos
artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, sendo suficiente à garantia da instrução processual a fiança ora fixada. Não
obstante, a fim de acautelar o processo, aplico ao indiciado as medidas cautelares previstas no art. 319, I , IV e V, do Código de
Processo Penal, quais sejam: Comparecimento bimestral em juízo para justificar suas atividades (após o retorno do atendimento
presencial do fórum desta Comarca); Proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 8 (oito) dias sem autorização judicial;
Recolhimento domiciliar no período noturno. Advirto que o descumprimento das medidas poderá acarretar a revogação do
beneficio e decretação de prisão preventiva. Diante do exposto, com aplicação analógica do artigo 310, inciso III, do Código de
Processo Penal, HOMOLOGO a LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA concedida ao indiciado na esfera policial. Façamse as comunicações e anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público. No mais, aguarde-se o término das investigações e
oficie-se à Autoridade Policial para que providencie a juntada aos autos do comprovante do depósito do pagamento da fiança.
Serve a presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Int. - ADV: RENATO MOREIRA DA SILVA (OAB 250883/SP),
ADRIANA DE ALMEIDA ARAUJO FREITAS (OAB 269591/SP), RENATA SILVA ALMEIDA (OAB 376869/SP), LEONARDO DE
ALMEIDA FERREIRA (OAB 435800/SP)
Processo 1501157-22.2019.8.26.0695 - Pedido de Prisão Temporária - Furto - W.M.B. e outros - Vistos. Fl. 222: cadastrese no sistema. Int. - ADV: MARNES AYLA SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 313477/SP), HERALDO BIANCHY SANTOS FELIPE
SERRA (OAB 348036/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0620/2020
Processo 0000048-12.2019.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Reinaldo Henrique Costa do Nascimento - Vistos. Recebo o recurso interposto à fl. 278 em seus regulares efeitos. À Defesa para
as razões. Após, ao Ministério Público para contrarrazões de apelação no prazo legal. Expeça-se guia provisória. Cumpridas
estas determinações, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens.
Int. - ADV: DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB 395638/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP)
Processo 0000048-12.2019.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Reinaldo Henrique Costa do Nascimento - Vistos. Ante o certificado, pela derradeira vez, intimem-se os advogados constituídos
para que apresentem razões de apelação no prazo de 48 (quarenta e outo) horas, sob pena de aplicação de multa nos termos
do artigo 265, do CPP. No silêncio, intimem-se pessoalmente o Réu para que constitua novo(a) defensor(a) em 48 horas ou
informe se pretende ser patrocinado pela Defensoria Pública, visto que seus Advogados não apresentou razões recursais no
prazo consignado. Após decurso do prazo, com a manifestação do Réu, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DOMINGOS
GERAGE (OAB 98209/SP), DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB 395638/SP)
Processo 0000642-37.2014.8.26.0695 - Inquérito Policial - Receptação - J.P. - H.P.G. - - P.S.F. e outros - Vistos. Fl. 236:
cadastre-se no sistema. Int. - ADV: ODAIR ALVES (OAB 336801/SP)
Processo 0001003-15.2018.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Parcelamento do solo urbano - Justiça
Pública - Ciência à defesa, ofício de fls. 322/323 - ADV: VICTORIA RIAZZO VIEIRA (OAB 384294/SP)
Processo 1500037-41.2019.8.26.0695 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Alexsandro Alves da Fonseca e outros - Vistos. Ante o certificado, pela derradeira vez, intime-se o advogado Alberto Tomasoli
da Silva Braga para que apresente razões de apelação no prazo de 48 (quarenta e outo) horas, sob pena de aplicação de multa
nos termos do artigo 265, do CPP. No silêncio, intimem-se pessoalmente os Réus para que constituam novo(a) defensor(a) em
48 horas ou informe se pretendem ser patrocinado pela Defensoria Pública, visto que seu Advogado não apresentou razões
recursais no prazo consignado. Após decurso do prazo, com a manifestação dos Reus, tornem os autos conclusos. Quanto à
advogada nomeada, providencie a serventia a nomeação de advogado(a) em substituição, intimando-se para a apresentação de
razões de apelação. Int. - ADV: APARECIDA ROSA MARIA PINHEIRO (OAB 91561/SP), IVANTUIL MACIEL (OAB 387043/SP),
ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB 201174/SP)
Processo 1500037-41.2019.8.26.0695 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Alexsandro Alves da Fonseca - - Diorgenis Carlos Chagas Freire e outros - Autos com vista ao defensor indicado ao réu
DIÓRGENIS para apresentação de razões de apelação no prazo legal. - ADV: APARECIDA ROSA MARIA PINHEIRO (OAB
91561/SP), IVANTUIL MACIEL (OAB 387043/SP), ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB 201174/SP)
Processo 1500058-45.2020.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins PEDRO MOREIRA DA CUNHA - Autos com vista ao defensor indicado para apresentação de resposta à acusação no prazo
legal. - ADV: JOAO BATISTA RAMOS (OAB 57875/SP)
Processo 1500083-58.2020.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Orlando Francisco Pereira - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu ORLANDO FRANCISCO PEREIRA pelo incurso
no artigo 157, § 2º, inciso V, na forma do artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 04
(quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 9 (nove) dias-multa, em valor diário
equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época do delito, devidamente corrigido até a época do pagamento. Condeno-o,
ainda, ao pagamento de custas processuais, no montante de 100 UFESP’s nos moldes do artigo 4.º § 9.º da Lei Estadual
11.608/03, observado, se for o caso, a gratuidade de justiça O réu não poderá recorrer em liberdade, uma vez subsistentes
as razões que ensejaram a decretação da prisão preventiva, sobretudo a gravidade concreta do crime, que revelou ousadia
incomum. Expeça-se guia de recolhimento provisória. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao IIRGD, ao TRE e inscreva-se o
nome do réu no sistema informatizado do TJSP, bem como se expeça a respectiva guia de recolhimento definitiva. P.R.I.C. ADV: IVANTUIL MACIEL (OAB 387043/SP)
Processo 1500097-77.2020.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JOAO VITOR PAULINO DE OLIVEIRA
- Vista à defesa para contrarrazões de apelação. - ADV: SIMONE PIRES CARDOSO (OAB 203436/SP)
Processo 1500665-92.2019.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins L.H.O.P. - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o réu foi regularmente citado à fl. 126, informando seu atual endereço.
Tentada sua intimação para interrogatório no endereço informado, o réu não foi localizado (fl. 312). Diante disso, DECLARO A
SUA REVELIA, uma vez que mudou-se do endereço informado sem comunicar ao Juízo. Declaro, ainda, encerrada a instrução
do feito. No mais, manifestem-se as partes em memoriais escritos, no prazo de 05 dias sucessivos. Int. - ADV: ADRIANA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º