TJSP 01/07/2020 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
2080
- Fls. 87: Defiro. Oficie-se - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1000178-46.2016.8.26.0397 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedita
Marlene Borsão Rosseto- Espólio de Sebastião Borsoni e outros - Chamo o processo à ordem. Compulsando os autos, verificase que foram interpostos dois agravos de instrumentos: um pela parte exequente (fls. 203/212) e um pelo executado (fls.
232/256). Apenas o agravo interposto pelos exequentes transitou em julgado (cf. fls. 260 e 262/265). Dessa forma, há que se
aguardar o trânsito em julgado do recurso interposto pelo executado, devendo a z. Serventia certificar seu andamento a cada
180 dias (A.I. n.º 2022243-06.2020.8.26.0000). Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), RAYANE
DE OLIVEIRA REGO (OAB 390766/SP), KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP), PHILIPE AMERICO (OAB 389318/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1000189-36.2020.8.26.0397 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se a parte autora. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000209-66.2016.8.26.0397 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Reinaldo
Bolsson e outro - ELIZA CAMPOS BOLSSON e outro - Banco do Brasil S/A - Fs. 242/243: diga o exequente. - ADV: FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), KATIA TEIXEIRA VIEGAS
(OAB 321448/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000242-17.2020.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Trata-se de Execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO BRADESCO S/A em face de MARIANA BALAN
MACHADO DA SILVA e FATIMA DE JESUS BALAN MACHADO. Homologado acordo (fls. 96/97). Em fls. 109 peticionou informando
lapso na juntada dos documentos de fls. 104/108. Juntou novamente documentos errados (fls. 115/119). Juntou novamente
documentos errados (fls. 125/129). Juntou novamente documentos errados (fls. 137/141). Juntou novamente documentos
errados (fls. 143/ 147). Por fim juntou documentos errados (fls. 153/156). Breve relato do andamento processual. O relato acima,
se lido de forma incauta, soa como cômico ou mesmo de estranha formulação. Contudo, é fiel relato do que está ocorrendo
no feito. Desde a prolação da sentença, que ocorreu em maio deste ano, ou seja, há 45 dias, o juízo teve que despachar
aproximadamente sete desentranhamentos de documentos estranhos à ação. Independentemente de se tratar de “robôs” (ou
mesmo se for por “falha humana”), ocupa desnecessariamente a máquina Estatal, em atos que, ao menos objetivamente, soam
como atentatórios à dignidade da justiça. Com a devida vênia, em momentos dramáticos (para a humanidade como um todo)
como o presente, o Judiciário deve se ocupar em solucionar lides e garantir direitos aos jurisdicionados (quando a eles fazem
jus), reafirmando a validade e imperatividade do nosso ordenamento jurídico. Jamais se ocupar em desentranhar peças que
a própria parte reiteradamente junta ao processo (de forma errônea). Assim sendo, reconheço a prática de ato atentatório à
dignidade da Justiça, impondo ao requerido multa de R$ 1102.89, ou seja, 1% sobre o valor da causa, sem embargo de novas
sanções em caso de reiteração. Intime-se para recolhimento em 30 dias (pena de inscrição do débito em dívida ativa) e proceda
como determinado quando da homologação. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1000373-26.2019.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Gmac S/A - certifico
e dou fé que decorreu o prazo sem que o requerido efetuasse o pagamento do débito. Diante do acima certificado, manifeste-se
o requerente, no prazo de 15 dias, em termos do prosseguimento do feito. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP),
ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1000387-10.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Claudinei
Passaglia - Eder Ferreira de Oliveira - Tendo em vista que foram suscitadas questões preliminares em sede de contrarrazões,
intime-se o(a) apelante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1009, §2º do CPC. Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal com nossas homenagens. - ADV: CRISTIANO MOURA NOGUEIRA (OAB 310422/SP),
PAULO HENRIQUE MORTARI MARTINS (OAB 306523/SP)
Processo 1000393-17.2019.8.26.0397 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Manifeste-se a parte autora. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000426-70.2020.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eder Ferreira de
Oliveira - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que “Presume-se verdadeira
a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” Contudo a declaração de pobreza, por sua vez,
estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade
financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial o baixo valor da demanda, que permite
recolhimento de custas mínimas e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir
o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício cópia da declaração do imposto de renda e, no caso de ser titular de pessoa jurídica, de faturamento
do último exercício financeiro. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ADRIANO JUNIOR
GHELERI (OAB 343654/SP)
Processo 1000492-84.2019.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.C.P.I.A.S.A.P. Providencie a z. Serventia pesquisa pelo sistema INFOJUD, como pleiteado. Remetam-se os autos para a fila “PESQUISA”. Se
o caso, diante do sigilo fiscal a ser respeitado por conta dos resultados obtidos junto à Receita Federal, torno o processamento
deste feito sigiloso. Após tudo cumprido, intime-se o(a) exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito.
Concedo o prazo de 30 dias. - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1000533-51.2019.8.26.0397 (apensado ao processo 1000425-22.2019.8.26.0397) - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - S.R.F.B. - - J.R.B. - - V.M.F.B. - - J.C.B. - - A.A.F.T. - - W.T.J. - - H.L.F. D.M.A. - Transitada em julgado a decisão/sentença proferida, verifique-se se há algo a ser expedido e arquivem-se os presentes,
efetuando-se os lançamentos necessários para a baixa e extinção do feito/incidente. Cumpra-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS
CARVALHO (OAB 309929/SP), ROBERTA FERREIRA BODELON (OAB 393909/SP)
Processo 1000697-58.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maraísa Carvalho
Guioto Andrioni - Oficie-se como já determinado (fls. 146), remetendo cópia daquela decisão. Cite-se o BANCO DO BRASIL S/A,
incluindo-o na demanda. - ADV: JOSIANE CORBACHO SIMÕES (OAB 358161/SP)
Processo 1001070-47.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Antonio Luiz
de Faria - Vistos. Tendo em conta o retorno dos autos do Eg. Tribunal, manifeste-se a parte vencedora, requerendo o que
entender cabível, ficando as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença, independentemente do formato de
tramitação dos autos de conhecimento, deverá tramitar em formato digital e cadastrado como incidente atrelado ao processo de
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