TJSP 01/07/2020 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
2079
SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), TATIANE SALES VIANA (OAB
390810/SP), GUSTAVO MELO CADELCA (OAB 209697/SP), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG)
Processo 0001075-86.2019.8.26.0397 (processo principal 1000464-19.2019.8.26.0397) - Cumprimento de sentença Pagamento - Bordignon Comércio de Material de Construção Ltda - Defiro a penhora dos veículos FORD/ECOSPORT XLS 1.6
FLEX, placa EJH5733 - 2009; MP/FORD ESCORT GL 16V D, placa CMQ9179 - 1997 e FORD/PAMPA 1.8 S, placa BKD9908 1991 , em nome de José Paulo Martins. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente
de outra formalidade. Providencie o exequente o recolhimento das custas postais e, após, intime(m)-se o(s) executado(s)
pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após
a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço
pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou
restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação
e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por
leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida
a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Para as demais
diligência, aloquem-se os autos na fila “Pesquisas”, conforme já determinado às fs. 45/46. - ADV: TIAGO ANTÔNIO VALSECCHI
GREGÓRIO (OAB 390060/SP)
Processo 0001164-12.2019.8.26.0397 (processo principal 1000521-50.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Novo Fly Confeitaria Ltda Me - Defiro a realização da diligência BACENJUD em face do executado, pelo valor de R$ 3.845,83
(em 17/12/2019). Ao presente foi atribuído sigilo externo, que deverá ser retirado somente após a realização da diligência, para
efetividade mas preservando o controle. Deverá a Serventia alocar o presente na fila “BACENJUD - Bloquear valor” ou, em
caso de impossibilidade, em similar. Bloqueados valores, fica deferido a convolação em penhora ou arresto, prosseguindo-se
na forma do artigo 520 e artigo 854, §§2º e 3º, todos do CPC ou, se tratando de execução fiscal, nos termos do art. 16 da LEF.
Fica determinado o desbloqueio imediato de valores ínfimos, ora entendidos como aqueles que não superam ou igualam a 10%
do valor supra e sem embargo de eventual conclusão para análise. Efetuado o desbloqueio ou caso o resultado da pesquisa
seja negativo, dê-se vista à parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Concedo o prazo de 30 dias.
Anoto que a intimação e publicação do presente deve ocorrer apenas após cumpridos os itens supra. - ADV: HEITOR SAMUEL
URVANEGIA FILHO (OAB 343319/SP)
Processo 1000045-62.2020.8.26.0397 (apensado ao processo 1000936-54.2018.8.26.0397) - Embargos de Terceiro Cível
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Cleber Aparecido Segato - Gilberto Lamonato Claro e outros - Tendo em conta a interposição
de apelação, intime-se o(a) apelado(a) para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Em sendo
suscitadas questões preliminares em sede de contrarrazões, intime-se o(a) apelante para que se manifeste no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do art. 1009, §2º do CPC. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal com nossas homenagens.
Não sendo suscitadas questões preliminares em contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal tão logo apresentadas.
Entrementes, antes da remessa dos autos à instância superior, verifique a serventia o decurso de prazo para todas as partes.
Int. - ADV: ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP), EUSEBIO LUCAS MULLER (OAB 277999/SP), LUCIMARA SEGALA
CALDAS (OAB 163929/SP)
Processo 1000045-96.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Ana Paula da Silva
Aureliano - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Tendo em conta o retorno dos
autos do Eg. Tribunal, manifeste-se a parte vencedora, requerendo o que entender cabível, ficando as partes cientificadas
de que eventual cumprimento de sentença, independentemente do formato de tramitação dos autos de conhecimento, deverá
tramitar em formato digital e cadastrado como incidente atrelado ao processo de conhecimento, se este tramitou neste Juízo.
Anoto que, no caso dos autos onde tramitaram a fase de conhecimento em formato físico, os mesmos permanecerão no ofício
de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias. Informado o cumprimento de sentença ou em caso
de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente de nova intimação,
sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, sujeitando-se a parte interessada, neste caso, ao recolhimento da
taxa de desarquivamento nos termos do Comunicado 211/2019. Por ocasião do arquivamento o ofício de justiça deverá verificar
as pendências, encerrar eventuais atos do sistema, lançar a movimentação correspondente nos termos do Comunicado CG
641/2015 e encaminhar o processo para fila própria. Entrementes, expeça-se certidão de honorários correspondente a atuação
do(s) defensor(es) dativo(s) no presente feito, se o caso. Nos casos em que houver custas (taxas e/ou multas) devidas ao
Estado pendentes de recolhimento, deverá a serventia certificar e voltar os autos conclusos para cumprimento do disposto no
artigo 1.098 ss. das NSCGJ. - ADV: MARILEY GUEDES LEÃO CAVALIERE (OAB 192473/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000052-60.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - P.D.S. - P.s.o.
Comércio de Combustíveis Ltda - Aguarde-se no prazo o retorno das atividades presenciais no Fórum e após venham conclusos
para designação de audiência. - ADV: ALEXANDRE CESAR JORDÃO (OAB 185706/SP), AYALA BAZAN SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 224960SP), LUIS HENRIQUE AYALA BAZAN (OAB 224960/SP), MARIO JESUS DE ARAUJO (OAB 243986/
SP), ANDERSON RODRIGO DE ARAUJO (OAB 394701/SP)
Processo 1000119-92.2015.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Defiro a realização da diligência BACENJUD em face do executado, pelo valor de R$ 13.779,26 (em 31/05/2020). Ao presente
foi atribuído sigilo externo, que deverá ser retirado somente após a realização da diligência, para efetividade mas preservando o
controle. Deverá a Serventia alocar o presente na fila “BACENJUD - Bloquear valor” ou, em caso de impossibilidade, em similar.
Bloqueados valores, fica deferido a convolação em penhora ou arresto, prosseguindo-se na forma do artigo 520 e artigo 854,
§§2º e 3º, todos do CPC ou, se tratando de execução fiscal, nos termos do art. 16 da LEF. Fica determinado o desbloqueio
imediato de valores ínfimos, ora entendidos como aqueles que não superam ou igualam a 10% do valor supra e sem embargo
de eventual conclusão para análise. Efetuado o desbloqueio ou caso o resultado da pesquisa seja negativo, dê-se vista à
parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Concedo o prazo de 30 dias. Anoto que a intimação e
publicação do presente deve ocorrer apenas após cumpridos os itens supra. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP),
DANIEL PEREIRA GONÇALVES (OAB 329505/SP)
Processo 1000124-41.2020.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - certifico e
dou fé que decorreu o prazo sem que o requerido efetuasse o pagamento do débito. Diante do acima certificado, manifeste-se o
requerente, no prazo de 15 dias, em termos do prosseguimento do feito. - ADV: TALITA LUNA GARAVAZZO (OAB 318835/SP)
Processo 1000164-23.2020.8.26.0397 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.C.P.I.A.S.A.P.
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