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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 2142

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

2142

Processo 1001523-21.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Luis Eduardo Rodrigues e outro - Leite de Moraes Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. 1. A fim de se estabelecer o
contraditório judicial e em atendimento ao disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se
os autores sobre os embargos de declaração de fls. 173/175. 2. Após, retornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV:
PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP), JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP)
Processo 1001638-13.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Donizete Ribeiro - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão dando ciência às partes. Transitada em julgado a sentença, nos termos
do art. 513, § 1º do CPC, eventual cumprimento da sentença far-se-á a requerimento do exequente, observando o disposto pelo
Comunicado CG nº 1789/2017, DJE 02/08/17, página 20/22. 2. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias após, arquivem-se
os autos, observando o Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANIEL MURICI
ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN
(OAB 124015/SP)
Processo 1001667-63.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - F.C.R.L. - Vistos. Fls.
373: Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. Após,
se não houve indicação de bens à penhora pelo exequente, retornem os autos conclusos para os fins previstos no Artigo 921
do CPC. Int. - ADV: LUCAS PEREIRA ARAUJO (OAB 347021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP)
Processo 1002041-16.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Disal Administradora de
Consórcios Ltda - Vistos. 1. Fls. 451/452: Sem necessidade de a tanto se alongar, defiro os benefícios da AJG ao executado
Venceslau Barbosa de Oliveira. 2. Após o decurso do prazo recursal e apresentando os formulários de MLE, providencie a
serventia o levantamento dos valores nos termos da decisão de fls. 442/443. - ADV: VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/
SP), DIEGO CARLOS SOUZA RIBEIRO (OAB 317083/SP), EDIVALDO PERDOMO ORRIGO (OAB 119380/SP)
Processo 1002089-04.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Alves S/A Indústria e Comércio - Eduardo
José Pfaffman Diniz e outro - Vistos. 1. A fim de se estabelecer o contraditório judicial e em atendimento ao disposto no art.
1.023, § 2º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o autor embargado sobre os embargos de declaração opostos
pelo requerido. 2. Após, retornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: RAUL RESENDE GONÇALVES MARTINS (OAB
247847/SP), VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP)
Processo 1002694-13.2019.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - FC Ar Condicionado Comercio
e Servicos Ltda - Me - Vistos. 1- Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as
partes as fls. 58/60 e, com fundamento nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo pelo prazo requerido. Aguardese. 2- Findo o prazo manifeste-se a credora, em cinco dias, sobre o cumprimento do acordo. 3- Publique-se e Intime-se. - ADV:
ADRIANO JACOBS NUNES (OAB 357057/SP)
Processo 1002907-19.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.G.G.S. U.N.P.F.I.C.M. - Manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 dias, sobre a certidão retro com as respostas da senhora
Priscila ao questionamento feito na decisão de fls. 177. - ADV: MAURICIO CASTILHO MACHADO (OAB 291667/SP), ROSE
CRISTINA PARANHOS DE ALMEIDA LIMA (OAB 308552/SP)
Processo 1003175-73.2019.8.26.0404 - Revisional de Aluguel - Locação de Móvel - Maria Aparecida Rodrigues Teixeira e
outro - Daniel Carneiro dos Santos Filho - Vistos. Fls. 221: Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, manifestação das partes
sobre eventual acordo. - ADV: MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), JOÃO LUIS MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 197097/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0537/2020
Processo 0000153-87.2020.8.26.0404 (processo principal 1002893-40.2016.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - G.S.P. - Vistos. Fls. 58: Aguarde-se pelo prazo de 30
(trinta) dias, manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB
160496/SP)
Processo 0000326-14.2020.8.26.0404 (processo principal 0000864-39.2013.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.M.A. - Ciência à Dra. Marcia de que a certidão de
honorários se encontra disponível para impressão. - ADV: MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS (OAB 147990/SP)
Processo 0000739-61.2019.8.26.0404 (processo principal 0002196-12.2011.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.H.F.M. - M.A.M. - Vistos. Intime-se o alimentante para, em três dias, (a) efetuar
o pagamento do débito remanescente, no valor de R$ 146,91, apontado a fls. 137/138, nos termos da Súmula 309 do STJ,
que autoriza a prisão civil do alimentante referente ao débito que compreende as três prestações anteriores à citação e as
que vencerem no curso do processo; (b) provar que o fez ou (c) justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão
civil (artigo 528, caput do CPC). Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere
a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a
justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez,
não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 4. Oferecida manifestação pelo interessado,
pagamento ou não do débito, vista à parte contrária. Após, vista ao órgão ministerial, retornando posteriormente conclusos. 5.
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha. Servirá a presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/
SP), ELZA ENI SILVA RIBEIRO (OAB 360977/SP)
Processo 0000836-27.2020.8.26.0404 (processo principal 0003039-45.2009.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.K. - Dr. Rodrigo, o ofício (fls. 20) está disponível
nos termos do item 7 da decisão de fls. 16. Comprovar a distribuição. - ADV: RODRIGO SENE PIZZO (OAB 290667/SP)
Processo 0001881-03.2019.8.26.0404 (processo principal 1001871-73.2018.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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