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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 2170

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

2170

inclusão das custas de satisfação (custas finais), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. No silêncio, remetam-se os
presentes autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: PATRICIA COSTA AGI COUTO (OAB 130673/SP), DANIEL VERNDL (OAB
350613/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 1020546-81.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Minerva Sa Vistos. Fls. 285: Aguarde-se pelo prazo de 20(vinte) dias a comprovação da distribuição dos oficios. Intime-se. - ADV: RODRIGO
MATOS GERALDO (OAB 319379/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1022409-38.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcio
Daniel Lira Silva - Vistos, 1) Fl. 112 : defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar bens
passíveis de penhora, providenciando-se, desde logo, a pesquisa de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração
de imposto de renda, via Infojud. As informações prestadas pela DRF via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, nos termos
do Provimento CG nº 21/2018, preservando-se o seu caráter sigiloso, mediante acesso restrito às partes e seus Patronos, que
delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide, devendo os autos, a partir de então, tramitarem em segredo de justiça,
na forma do artigo 189, I do CPC, devendo a serventia providenciar as anotações junto ao sistema informatizado. Com as
respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior
a 30 dias, arquivem-se os autos. 2) A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o
Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade
de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada
pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses
supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. Int. - ADV: GIOVANNA GEORGETTI (OAB 302761/SP), ANDRE
FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 1022777-47.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Disparcon Distribuidora de Peças
para Ar Condicionado Ltda - Fica(m) o(s) exequente(s) intimado(s) a pleitear o quê de direito em termos de prosseguimento da
execução, no prazo de quinze dias, promovendo, inclusive, a juntada de cálculo atualizado do débito com a devida inclusão das
custas de satisfação. Fica(m) cientificado(s), que os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova
intimação, caso decorrido o prazo assinalado sem manifestação. - ADV: LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP)
Processo 1025500-39.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Direções Consultoria Imobiliária
Ltda - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente, requerendo o quê de direito, no prazo de cinco dias, sob pena
de arquivamento, sem nova intimação. Int. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1029001-98.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Reserva Veneza Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente (fls. 92) JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data,
valendo a presente como certidão. Sem prejuízo, providencie a parte exequente o recolhimento das custas da satisfação, nos
termos do art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 e art. 1.098 das NSCGJ, no prazo de cinco dias, sob pena de oportuna inscrição
do débito na dívida ativa, observando-se que tal montante já foi incluído no cálculo de liquidação apresentado nos autos (fl.
71), compondo, portanto, o valor a ser levantado. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas
de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Após o cumprimento do quanto disposto no art.
1.098 das NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. Publique-se. - ADV: LIDIANE
DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP)
Processo 1029528-50.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Armando
Aparecido Rios - Maria Lucilene Ferreira da Silva - Vistos. Tendo em vista a divergência entre o formulário apresentado às fl. 143
(em nome do patrono) e o quanto determinado na decisão de fl. 141 “em favor do exequente”, providencie o(a) beneficiário(a)
do levantamento a apresentação nos autos do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio
eletrônico do TJSP), nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido, devendo constar no
campo nome do beneficiário do levantamento o nome do exequente. Informe o patrono se a OAB é definitiva ou suplementar e
o tipo de conta. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para a parte executada atender a determinação de fl. 139. Intime-se. ADV: BRUNO DE ANDRADE FERNANDES (OAB 128277/MG), HIANY FERNANDES DA SILVA (OAB 162167/SP)
Processo 4019843-75.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO
INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO - UNIFIEO - LUCIANA WINOGRADOW CAMPOS - Vistos. Proceda a serventia
aobloqueio de circulaçãodo bem objeto desta ação, pelo sistema RENAJUD (§9º do art. 3º, da Lei nº 13.043/14) . No mais,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JULIANA WINOGRADOW CAMPOS DONATTI (OAB
303009/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 4022940-83.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COPAL ALIMENTOS PET LTDA Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY APARECIDA ROCHA QUIRINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2020
Processo 0001508-32.2020.8.26.0405 (processo principal 1008499-41.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Rosenthal e Guaritá Sociedade de Advogados Epp - Moreno Félix Cordeiro - Vistos. Recolhida
a taxa para pesquisa, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar bens passíveis de
penhora, providenciando-se, desde logo, a pesquisa de veículos, via Renajud. Com a resposta, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No mais, tendo em vista o formulário apresentado às folhas 125, expeça-se a
guia de levantamento determinada às folhas 116. Intime-se. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/
SP), EMILIO ALLAN DOS SANTOS VIEIRA (OAB 287463/SP)
Processo 0005042-81.2020.8.26.0405 (processo principal 1023777-58.2014.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - FERNANDO MARTILIANO DA SILVA - Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 0006240-56.2020.8.26.0405 (processo principal 1005959-54.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Jaqueline Garrote Mendes - Adriana da Silva Souza - Vistos. Com a devida vênia ao Defensor Público que atua em
defesa da executada, por disposição legal expressa (art. 513, § 2º, IV, do CPC), não há que se falar em intimação pessoal do
devedor para o início da fase executória na específica hipótese dos autos. A decisão de folhas 14/15 fica, portanto, mantida por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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