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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 2184

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

2184

ANTONIO ZANOTTI (OAB 126117/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), ULISSES TEIXEIRA LEAL
(OAB 118629/SP), EDUARDO TAHAN (OAB 108319/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), CARLOS FREDERICO REINA COUTINHO (OAB 23404/PR), MAURÍCIO SANTANA DE
OLIVEIRA TORRES (OAB 403067/SP), MARCELO DE BORTOLO (OAB 31214/PR), DANIELA MOTTA TOJAL (OAB 68436/RS),
LAURINDO HENRIQUE FRANZ FILHO (OAB 312238/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ASIEL
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 276753/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), AMAURI MANSANO (OAB
90261/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP),
TADEU BATISTA DA SILVA (OAB 224357/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA (OAB 234634/SP), KENIA DO AMARAL
BRITO SILVA (OAB 245405/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP),
DOMINGOS SANCHES DE PETTA FILHO (OAB 52598/SP), JOSE ROBERTO RIBEIRO (OAB 56695/SP), MARCIA HOLLANDA
RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 4022978-95.2013.8.26.0405 - Usucapião - Propriedade - JUVENIL TORRES DA SILVA e outro - JOÃO CABRAL
GOMES - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art.
485, § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: DANIELA HERMANAS ALVES ANDREOTTI (OAB 212007/SP), KELI CRISTINA ALEGRE
(OAB 212086/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO MATUKIWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2020
Processo 0002851-97.2019.8.26.0405 (processo principal 0039607-57.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - S.G.E.O. - J.R.J. - Fls. 276/279: Ciente. Oficie-se à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos
termos da decisão de fls. 272/274. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 dias. Int. - ADV:
ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), CARLOS ANGELO CIBIN LAURENTI (OAB 169551/SP)
Processo 0003136-27.2018.8.26.0405 (processo principal 1005958-40.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - REGINALDO JOSÉ MARANINI - - Alaerde Maranini - Allan de Lima Lopes - - V. ELENA FERRARI INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRAS - ME - Vistos. Cumpra-se o efeito suspensivo. Considerando a faculdade prevista
na lei processual, revejo decisão de fls. 391 para considerar possível a penhora dos direitos que o executado tem sobre o referido
bem imóvel (fls. 184/187) Lavre-se auto de penhora do imóvel descrito na matrícula descrita às fls. 184/187 do Oficial de Registro
de Imóveis da Comarca de Camboriú (SC), em nome do terceiro adquirente, cuja descrição e características encontram-se a fls.
184 (artigo 838, CPC). Reconheço a ocorrência de fraude à execução. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
Termo de Constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem depositário, independente de outra formalidade. Primeiramente,
aguarde-se o julgamento do agravo. Sem prejuízo, diga o autor, em 5 dias, acerca da resposta de fls. 460 e 486/489 no tocante
à vinda do endereço do terceiro adquirente o qual deverá ser intimado, após a vinda do acórdão, pessoalmente da penhora
realizada e do reconhecimento de fraude à execução assim como o executado, na pessoa de seu procurador, via imprensa, da
penhora realizada (artigo 841, 842 CPC). Defiro o pedido de expedição de novo ofício ao DETRAN/SP, dirigido ao seu Diretor
Presidente ou a quem entenda de direito, sob pena de desobediência, para que se cumpram as determinações constantes nos
anteriores ofícios expedidos (fls. 234, decisão de fls. 268 e fls. 303/306, decisão de fls. 307 e fls.348), com resposta em 5 dias,
devendo o autor comprovar o seu protocolo. Seguem as informações em 1 lauda. Int. - ADV: FERNANDO MARANINI NETO
(OAB 282314/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANTONIO VITOR CARDOSO
TOURÃO PANTOJA (OAB 19782/PA)
Processo 0005800-60.2020.8.26.0405 (processo principal 1019212-12.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Guilherme Henrique de Moraes Ribeiro - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
- Manifeste-se o autor sobre a petição e comprovante de depósito de fls. 12/14, no prazo de 05 dias. - ADV: MAYARA FERREIRA
FERRAZ (OAB 365269/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0008178-86.2020.8.26.0405 (processo principal 4023278-57.2013.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Ademir José de Andrade - (Executado) Oas 06 Empreendimentos Imobiliários Spe
Ltda - - OAS EMPREENDIMENTOS S.A - - OAS IMÓVEIS S.A. - - Construtora Oas S/A - - SPE GESTÃO E EXPLORAÇÃO DE
ARENAS MULTIUSO S.A - - OAS INFRAESTRUTURA S.A - - Felippe do Prado Padovani - Sócio Empresa Sagua Soluções
- - José Manuel Boulhosa Parada - Cumpra-se a v. Liminar com o arresto/ bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, até
o limite do crédito exequendo, no importe atualizado de R$ 533.685,40 (quinhentos e trinta e três mil, seiscentos e oitenta
e cinco reais e quarenta centavos) das empresas “ OAS EMPREENDIMENTOS S.A. CNPJ: 06.324.922/0002-11; e “ OAS
EMPREENDIMENTOS S.A. CNPJ: 06.324.922/0001-30. Int. - ADV: RAFAEL DIAS ROSA (OAB 274388/SP), MARIO THADEU
LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP)
Processo 0009428-57.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0011890-45.2019.8.13.0514 - 2ª SECRETARIA
JUÍZO DA COMARCA DE PITANGUI-MG) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - WARLEY DE JESUS - Intime-se o
autor, por oficial de justiça, para dar regular andamento no feito, em 10 dias, perante os autos que tramitam no juízo deprecante,
sob pena de extinção. Oportunamente, se positivo, encaminhe-se por e-mail as cópias dos autos para o juízo deprecante,
inclusive, o original do mandado e da certidão deverão ser enviados por malote, arquivando-se em seguida estes autos. Int. ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0009450-18.2020.8.26.0405 (processo principal 1003544-98.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Phaser Incorporação Spe S/A - José Derival de Freitas - - Silvia Cristina Correa de Freitas - Ciência às partes
da criação do presente incidente de Cumprimento de Sentença (processo 0009450-18.2020.8.26.0405), onde prosseguirão
todos os atos da atual fase processual. Intime-se o(a) executado(a), através de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante
da condenação no valor de R$ 16.728,51 (01/06/2020), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso de não pagamento,
o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial,
fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 “caput” e §1º do CPC). No
silêncio do executado, fica o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar a inércia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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