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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 2185

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

2185

do executado, requerendo o que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO CAVALLINI
ANDRADE (OAB 116594/SP), KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB 236401/SP), ALEXANDRE GARCIA CARGANO (OAB
295609/SP)
Processo 0009451-03.2020.8.26.0405 (processo principal 1030138-52.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Osvaldo Felipe Nunes Rocha - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - - Banco Bradesco
S/A - Ciência às partes da criação do presente incidente de Cumprimento de Sentença (processo 0009451-03.2020.8.26.0405),
onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual. Intime-se o(a) executado(a), através de seu procurador, a pagar em
15 dias o montante da condenação no valor de R$ 18.793,47 (01/06/2020), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso
de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de
pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 “caput”
e §1º do CPC). No silêncio do executado, fica o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de
constatar a inércia do executado, requerendo o que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: BERNARDO
ATEM FRANCHISCHETTI (OAB 81517/RJ), OSVALDO FELIPE NUNES ROCHA (OAB 309501/SP)
Processo 0011391-71.2018.8.26.0405 (processo principal 1014344-59.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Diego Vitor Jacinto - Ivonete Santos Borges - Vistos. Considerando que a ação foi julgada
extinta pelo pagamento do débito (fls. 151), apresente o exequente o formulário MLE, no valor total dos depósitos pendentes
de levantamento. Após, proceda-se à transferência em favor do exequente e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA CARLINE
MACIEL TOLEDO (OAB 314758/SP), RENATO LEMOS DA CRUZ (OAB 331595/SP), KEILA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS
(OAB 224238/SP)
Processo 0033176-89.2018.8.26.0405 (processo principal 0012147-71.2004.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Residencial Village California - Roberto de Campos - - Silvia Aparecida Lauer de Campos
- Municipio de Osasco - Mega Leilões Gestor Judicial - EMPRESA GESTORA DE IMOVEIS EMGEA - Diante do silêncio do
executado, homologo a prova emprestada de fls. 1040/1113. Defiro a realização de nova hasta, devendo ser realizada em
duas etapas e observando-se o valor mínimo de 70% da avaliação, tendo em vista o valor da dívida e a habilitação da CEF
(fls. 1002/1003) e da Municipalidade de Osasco (fls. 1022/1024). Aguarde-se por cinco dias a vinda das datas e dos editais.
Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: MARIA DAS GRACAS FONTES L DE PAULA (OAB 74506/SP),
FILIPPO BLANCATO (OAB 139251/SP), ASCENIR JORDAO (OAB 104150/SP), RODRIGO ALMEIDA BRUCOLI (OAB 243312/
SP), DONIZETI ROLIM DE PAULA (OAB 86964/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP),
AISHA VENTURA COSTA (OAB 383145/SP), NEYLTON RODRIGO SOARES (OAB 415761/SP)
Processo 1000224-86.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Chrevelaro & Chrevelaro
Materiais para Construção Ltda - Ttl Controladoria Ltda - Vistos. Considerando que nesta Comarca de Osasco não há
conciliadores e mediadores, Considerando que processo em sendo enviado ao Cejusc sofrerá paralisação significativa em
seu andamento ante o expressivo número de feitos a serem enviados em obediência ao que dispõe o artigo 334 do CPC/15,
Considerando o que dispõe o princípio da celeridade e economia processual, Intimem-se as partes para, querendo, trazer aos
autos, em 05 dias, proposta de acordo a ser firmado para fins de homologação. Nada vindo, tal ato será considerado como
discordância com vontade de conciliar neste momento e, após, venham-me conclusos. Sem prejuízo, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: DANIELA CORREA PINTO (OAB 221601/SP),
CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 1000320-84.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Juliana de Moraes
Araujo - Anhanguera Educacional Participações - Fls. 220/231: Às contrarrazões, no prazo legal. - ADV: FLAVIA ALMEIDA
MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 150691/MG)
Processo 1000854-45.2019.8.26.0346 (apensado ao processo 1000224-86.2019.8.26.0346) - Procedimento Comum Cível
- Prestação de Serviços - Ttl Controladoria e Contabilidade Ltda Me - Chrevelaro & Chrevelaro Materiais para Construçao Ltda
- Trata-se de reconvenção ofertada por Ttl Controladoria e Contabilidade Ltda. ME contra Chrevelaro Chrevelaro Materiais para
Construção Ltda. Prossiga-se nos autos em apenso para julgamento conjunto, aguardando-se na fila de suspensão. Int. - ADV:
CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP), DANIELA CORREA PINTO (OAB 221601/SP)
Processo 1001989-75.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - João Batista Cabral Honorio
- Banco Bradesco S/A - Posto isto, julgo parcialmente procedente a presente ação para o fim de determinar o recálculo do
saldo devedor, devendo ele ser reajustado ante o reconhecimento da ilegalidade do sistema de amortização e da cumulação
de juros. Em liquidação de sentença, o saldo devedor será revisto pelo critério acima desde o início da contratação. Também
deverão levadas em conta as teses fixadas acerca das taxas acessórias, no que couber ao pretendido pelo autor na exordial,
nos moldes dos Temas consolidados pelo E. STJ nº 958 e 972, levando-se em conta os documentos que instruíram a fase de
conhecimento e compensando-se no recálculo eventuais créditos ao autor no que se refere às taxas, como já esclarecido. Ante
a sucumbência parcial, cada uma das partes arcará com o pagamento das custas e despesas processuais que despendeu,
cabendo ao réu, na fase de liquidação, a integralidade dos honorários periciais já arbitrados. Condeno o réu no pagamento de
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com correção monetária a partir da propositura
da ação. P.R.I.C. - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1002670-45.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - David Carlos da Silva - Banco
Bradesco S/A - Posto isto, julgo parcialmente procedente a presente ação para o fim de determinar o recálculo do saldo devedor,
devendo ele ser reajustado ante o reconhecimento da ilegalidade do sistema de amortização e da cumulação de juros. Em
liquidação de sentença, o saldo devedor será revisto pelo critério acima desde o início da contratação. Também deverão levadas
em conta as teses fixadas acerca das taxas acessórias, no que couber ao pretendido pelo autor na exordial, nos moldes dos
Temas consolidados pelo E. STJ nº 958 e 972, levando-se em conta os documentos que instruíram a fase de conhecimento e
compensando-se no recálculo eventuais créditos ao autor no que se refere às taxas, como já esclarecido. Ante a sucumbência
parcial, cada uma das partes arcará com o pagamento das custas e despesas processuais que despendeu, cabendo ao réu,
na fase de liquidação, a integralidade dos honorários periciais já arbitrados. Condeno o réu no pagamento de honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com correção monetária a partir da propositura da ação.
P.R.I.C. - ADV: DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), JOAO DALBERTO DE
FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1002897-69.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo a petição de fls. 92/94 como aditamento à inicial. Anote-se tratar-se de ação de
execução contra devedor solvente. Anote-se o valor atualizado da causa junto ao sistema E-SAJ. Após o recolhimento da taxa
devida, e informação do endereço pretendido, para o que defiro o prazo de 5 dias, cite-se, nos termos do artigo 827 do CPC,
para pagamento em três dias, sob pena de penhora, observado também o pagamento das verbas de sucumbência, entre as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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