TJSP 01/07/2020 - Pág. 2208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
2208
antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo. 2. Intimemse os embargantes para que se manifestem sobre a impugnação apresentada pelo embargado (fls. 67/71), no prazo de 15
(quinze) dias. 3. Sem prejuízo, ante a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se desde já os autos
ao contador judicial, a fim de possibilitar a análise da alegação de excesso de execução. Após, intimem-se as partes para
manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, conclusos para sentença. Int. - ADV: LUIZ CARLOS MENDES (OAB
205090/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1031173-13.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Transporte Ferroviário - Abinadaby Rodrigues Feitosa
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Acolho os quesitos formulados pelas Partes. No mais,
aguarde-se a normalização do atendimento presencial junto ao IMESC, oficiando-se ao referido Instituto oportunamente. Int.
- ADV: MAIBE CRISTINA DOS SANTOS VITORINO (OAB 329803/SP), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR),
FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0308/2020
Processo 0001159-97.2018.8.26.0405 (processo principal 1026387-28.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Seguro - Espólio de Luiz Carlos da Silva- repres. inventariante Andréa Regina da Silva - Banco Bradesco S/A - - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - Vistos. Sobre as manifestações apresentadas pelos Executados às fls. 102/104 e 105/106, diga o
Exequente, em cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ALAN
PATRICK ADENIR MENDES BECHTOLD (OAB 299774/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), GILDÁSIO VIEIRA
ASSUNÇÃO (OAB 208381/SP), FABIO ALONSO MARINHO CARPINELLI (OAB 199562/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C.
LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 0004129-02.2020.8.26.0405 (processo principal 1024054-35.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Katia Dalete Pires - - Thainá Pires Silva - Zatz Gran Park Ecovida Empreendimentos Spe Ltda
- Vistos. Anote-se o Agravo de Instrumento interposto e aguarde-se o seu julgamento. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE (OAB
258132/SP), EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP), MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB 295905/
SP)
Processo 0005442-95.2020.8.26.0405 (processo principal 0031520-10.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - ALEXANDRE SAID BUSSAB - Romero da Mota, Cervantes e Advogados Associados - Vistos.
Face à divergência do valor do débito apontado pelas Partes, remeta-se os autos ao contador, para verificar qual dos cálculos
apresentados se encontra correto. Int. - ADV: ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA
(OAB 208418/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP)
Processo 0007812-18.2018.8.26.0405 (processo principal 1019410-54.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Estabelecimentos de Ensino - Magnum Normanégenes Quirino Lustosa - Certifico e dou fé que as precatórias expedidas
encontram-se disponíveis para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br, devendo o interessado
comprovar os seus encaminhamentos aos juízos deprecados, devidamente instruídas, em 15 dias. Na inércia, decorrido o prazo
de 30 dias, a parte autora será intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos
do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. - ADV: ELISANGELA CARDOSO DURÃES (OAB
250124/SP)
Processo 0007889-56.2020.8.26.0405 (processo principal 1012952-79.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Chalfin, Goldberg, Vainboim e Fichtner Sociedade de Advogados - Lepim Comércio e Importação
Ltda - Vistos. Diante do depósito efetuado pelo Executado às fls. 132 do processo principal e da concordância manifestada
pelo Exequente às fls. 142/143 do processo principal, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação de Cumprimento
de Sentença requerida por CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra LEPIM
COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçase o mandado de levantamento em favor do Exequente referente ao depósito supra mencionado. Intime-se a parte executada
a recolher, no prazo legal, o valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição
da dívida. Decorrido o prazo de 60 dias sem o recolhimento da referida taxa, expeça-se certidão para inscrição da dívida.
Considerando que o depósito efetuado e o pedido de levantamento formulado pelo Exequente, sem reserva alguma, trazem em
si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e, após a expedição do
mandado de levantamento e o recolhimento da taxa judiciária, ou expedição da certidão para inscrição da dívida, se o caso,
arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das
Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JOAO
HENRIQUE STOROPOLI (OAB 384439/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0007949-29.2020.8.26.0405 (processo principal 1014656-64.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Fadiga & Mardula Sociedade de Advogados - Patricia Carla Assis - Vistos. Certifique
a Serventia o decurso do prazo para pagamento do débito ou oferecimento de impugnação pela Executada e cadastre-se
no sistema os nomes dos Advogados indicados às fls. 44. Recolha o Exequente, em cinco dias, o valor pertinente ao ato
visado. Feito isto, torne o processo concluso para deferimento. Int. - ADV: PRISCILA CORREA (OAB 214946/SP), VANESSA DE
OLIVEIRA BRAGA (OAB 266877/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0009416-48.2017.8.26.0405 (processo principal 0028451-67.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcio Mitsuyoshi Kinchoko - Renata Yumie Koh - - Camila Midori Koh Manifeste-se o Exequente, no prazo legal, diante do resultado da pesquisa RENAJUD pleiteada. - ADV: MARIO APARECIDO
MARCOLINO (OAB 173416/SP), ANDRÉA FIRMINO DE MEDEIROS MARCOLINO (OAB 190154/SP), JORGINA SACHES
ERDEBROK CAMARA (OAB 116085/SP), DIOGO RIBEIRO DE BARROS (OAB 333736/SP)
Processo 0009671-69.2018.8.26.0405 (processo principal 1006413-05.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Chang Ho Ma - - Hie Ran Oh Ma - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante da certidão retro, concedo
ao Executado cinco dias de prazo para que efetue o pagamento das custas finais. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição
da dívida e, após, arquive-se, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB
122626/SP), GILBERTO ANTONIO MEDEIROS (OAB 130571/SP)
Processo 0017381-09.2019.8.26.0405 (processo principal 0040157-47.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º