TJSP 01/07/2020 - Pág. 2209 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
2209
Interpretação / Revisão de Contrato - Ricardo de Souza - Banco Bradesco S/A - Providencie o Exequente, no prazo legal, a
regularização de sua procuração, constando nome do advogado de fls. 72, com poderes para dar e receber quitação, a fim de
viabilizar a emissão de MLE. - ADV: ALEXANDRE BOZZO (OAB 309102/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP)
Processo 0019892-77.2019.8.26.0405 (processo principal 1004730-98.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - ROSANGELA ALVES DOS SANTOS REIS - Cassi - Caixa de Assistência Médica dos Funcionários
do Banco do Brasil - Vistos. Face às manifestações apresentadas pelas Partes, remeta-se novamente ao Contador. Int. - ADV:
DENISE CRISTIANE GARCIA (OAB 220629/SP), JOSÉ RENATO NOGUEIRA FERNANDES (OAB 209129/SP), JOSE SANCHES
(OAB 93516/SP)
Processo 0020088-47.2019.8.26.0405 (processo principal 1029962-10.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Provas
- Manoela Silva Marcelino - Banco Bradesco S/A - Vistos. Certifique a Serventia o decurso do prazo para atendimento,pelo
Executado, da providência determinada às fls. 36. Diante do decurso do prazo que lhe fora concedido, determino ao Exequente
que efetue, dentro do prazo de cinco dias, o valor apurado às fls. 48/49. Int. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB
316256/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), LOURENCO
ROCHA BORBA DIAS DE CASTRO (OAB 383176/SP)
Processo 0021906-34.2019.8.26.0405 (processo principal 1018635-68.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Everton Pereira da Silva - Adamo Gomes Marangoni - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do
Exequente referente ao depósito de fls. 71. Após, manifeste-se o Exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do
feito. Int. - ADV: BÁRBARA ELIANE PEDROSO (OAB 226493/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP),
TATIANA FRANCISCA RIBEIRO PINA MASO (OAB 387402/SP)
Processo 0026429-26.2018.8.26.0405 (processo principal 1031336-61.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Eduardo Martins dos Santos - Vistos. Diante do exposto às fls. 39/40, reconsidero a determinação contida
às fls. 37 e determino que seja cadastrado pela Serventia no polo passivo Isidoro Santos Silva - ME, excluindo-se Osasmax
Empreendimentos Imobiliários, nome fantasia da Executada. No mais, tendo em vista que a carta de intimação da Executada
foi encaminhada ao mesmo endereço onde fora procedida a sua citação, reputa-se válido o ato. Assim, reconsidero o despacho
de fls. 33 e determino, pois, que seja certificado o decurso do prazo para pagamento do débito. No mais, requeira o Exequente,
em cinco dias, o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: DÉCIO EDUARDO DE FREITAS
CHAVES JÚNIOR (OAB 200169/SP)
Processo 0028420-37.2018.8.26.0405 (processo principal 1003021-57.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Edimir de Almeida Pontes - Altemir Lopes dos Santos - Vistos. Diante do decurso do prazo
sem pagamento do débito ou apresentação de impugnação, requeira o Exequente o que entender de direito em cinco dias. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: EDIMIR DE ALMEIDA PONTES (OAB 265542/SP), EDSON KEITI SATO
(OAB 112386/SP)
Processo 0031196-44.2017.8.26.0405 (processo principal 1002065-07.2017.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO CIVIL - Joao Soares Alves - Donizete Barbosa de Souza - Vistos. Converto o bloqueio de fls. 35/36 em
reforço de penhora, devendo o valor ali indicado ser transferido para conta judicial em favor deste Juízo junto ao Banco do
Brasil - agência Fórum de Osasco. Fica o Executado intimado da constrição na pessoa de seu advogado. Feita a transferência,
expeça-se mandado de levantamento em favor do Exequente. Após, apresente o Exequente, em cinco dias, planilha atualizada
do débito, dela excluindo o valor efetivamente levantado, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento
do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PAULO CÉSAR DA COSTA (OAB 195289/SP), CAROLINE
SGOTTI (OAB 317059/SP)
Processo 1000049-75.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Nova Era - Vistos. Considerando que não foram os próprios Executados que receberam a carta de citação, e para se evitar
eventuais arguições de nulidade, cite-se-os por mandado, devendo o(a-s) Exequente(a-s) recolher, em cinco dias, o valor
relativo à diligência do Oficial de Justiça. Int. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1001386-02.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Amadeu de Jesus Tome - Vistos. Diante do retorno do AR de fls. 41 com a anotação “ausente 3x”, cite-se a ré por mandado,
devendo o autor recolher, em 05 dias, o valor relativo à diligência do oficial de Justiça. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS HEMZA (OAB
371565/SP)
Processo 1002865-64.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Considerando que não foi o próprio Coexecutado Sérgio que recebeu a carta de citação, consoante se constata do AR de
fls. 67, e para se evitar eventuais arguições de nulidade, cite-se-o por mandado, devendo o Exequente recolher, em cinco dias,
o valor relativo à diligência do Oficial de Justiça. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1003986-98.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regiane Gomes dos
Santos - Alexandre Kim Sangalan Sasaoka - - Rede D’or São Luiz S/a - Vistos. Cumpra-se a parte final da decisão proferida
às fls. 927. Int. - ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), MOACYR PATRIARCA FILHO (OAB 161337/SP), JOSÉ
EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ (OAB 175234/SP)
Processo 1004125-45.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jose Benedito Antunes Rodrigues - Vistos. Diante do retorno dos Ars de fls. 39, 40 e 41 com a anotação “não procurado”, cite-se
os réus por mandado, devendo o Autor recolher, em 05 dias, o valor relativo à diligência do oficial de Justiça. Int. - ADV: MARIA
ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1005610-17.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Perdas e Danos - Antonia de F. Souza da Silva Me
- Vistos. Trata-se de ação de procedimento comum requerida por Antonia de F. Souza da Silva Me contra Consuma Serviços de
Alimentação Ltda, cujo feito encontra-se na fase preliminar. Pelo despacho de fls. 10 foi determinado à parte Autora que, no prazo
de emenda, regularizasse sua representação processual, trazendo ao processo procuração outorgada à subscritora da inicial,
juntasse as duplicatas, os respectivos protestos e os comprovantes de recebimento das mercadorias, bem como apresentasse
memória de cálculo do seu crédito, sob pena de indeferimento da inicial. A Serventia certificou às fls. 32 o decurso do prazo
para cumprimento das providências em sua integralidade. É o relatório. Decido. Instada a parte Requerente a regularizar sua
representação processual, trazendo ao processo procuração outorgada à subscritora da inicial, juntar aos autos as duplicatas,
os respectivos protestos e os comprovantes de recebimento das mercadoria, bem como apresentar memória de cálculo do seu
crédito, sob pena de indeferimento da inicial, deixou de atender as determinações em sua integralidade, apesar de advertida
das consequências do seu silêncio. Diante do exposto, INDEFIRO a inicial, com fundamento no artigo 321, parágrafo único do
Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso I do
mesmo Estatuto Processual. Transitada esta em julgado, intime-se o(a) Requerido(a), nos termos do artigo 331, § 3º, do Código
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