TJSP 01/07/2020 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
2212
Processo 1025250-79.2014.8.26.0405/02 - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Rui Fernando Almeida Dias dos
Santos - - Ana Maria dos Santos Toledo - - Abadia Beatriz da Silva Figueiredo - PORTSERV SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA
EPP - Vistos. Os Exequentes não atenderam integralmente a decisão de fls. 71. Assim, concedo-lhes mais cinco dias para que
indiquem o endereço onde se encontram os veículos. Feito isso, cumpra-se o segundo parágrafo do despacho de fls. 71. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), ANDRÉ FANIN
NETO (OAB 173734/SP)
Processo 1026160-33.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Direções Consultoria Imobiliária
Ltda - Vistos. Considerando que não foi o(a) próprio(a) Executado(a) quem recebeu a carta de citação, e para se evitar
eventuais arguições de nulidade, cite-se-o por mandado, devendo o(a-s) Exequente(a-s) recolher, em cinco dias, o valor relativo
à diligência do Oficial de Justiça. Int. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1026921-64.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Silmara Cristina Ribeiro de Sá - Considerando que não foi a própria Requerida que recebeu a carta de citação que lhe foi
enviada, conforme se vê às fls. 36 e, a fim de se evitar eventuais arguições de nulidade, cite-se-á, por mandado, devendo a
Autora recolher, em cinco dias, o valor da diligência do Oficial de Justiça. - ADV: FERNANDA RAQUEL BATISTA FRANCO SILVA
(OAB 394322/SP)
Processo 1027456-27.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Bosque das Flores - Vistos. Trata-se de ação de procedimento comum requerida por Condomínio Residencial Bosque das Flores
contra Thais Amaral Medeiros e Eduardo de Oliveira Martins, cujo feito encontra-se na fase preliminar. Pela decisão de fls. 55 foi
determinado ao Exequente que trouxesse aos autos via assinada da confissão de dívida, sob pena de indeferimento da inicial. A
Serventia certificou às fls. 57 o decurso do prazo para cumprimento da providência. É o relatório. Decido. Instado o Exequente a
trazer aos autos via de confissão de dívida firmada, deixou de atender a determinação, apesar de advertido das consequências
do seu silêncio. Diante do exposto, INDEFIRO a inicial, com fundamento no artigo 321, parágrafo único do Código de Processo
Civil e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso I do mesmo Estatuto
Processual. Transitada esta em julgado, intime-se o(a) Requerido(a), nos termos do artigo 331, § 3º, do Código de Processo
Civil e após, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72,
§ 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV:
ALICE BIANCALANA DE MOURA COTAIT (OAB 187292/SP)
Processo 1027465-52.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Altair Fernandes de Freitas - ZURICH
SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. - Providencie o Interessado, no prazo legal, a impressão dos ofícios de
fls. 134/136, e seus encaminhamentos, comprovando-se no processo. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), GUSTAVO
LIMA DOS SANTOS (OAB 431040/SP)
Processo 1027654-98.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Lucas Correa Gonsales - - Maria
Sueli Correa Gonsales - - Walter Gonsales - Providencie o Requerente, no prazo legal, o preenchimento do formulário MLE, com
indicação de conta bancária, afim de viabilizar a expedição do mandado. - ADV: JULIANA REGINA GUERRA (OAB 325409/SP)
Processo 1029976-57.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Altino Residencial Clube
- Vistos. Aguarde-se o retorno da carta de citação expedida e o decurso do prazo para cumprimento da providência. Int. - ADV:
MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 1030056-89.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Carlos Sakatauskas Junior e outro
- Auto Mecânica Ozeas Ltda - - Azul Companhia de Seguros Gerais - Manifeste o Requerente, no prazo legal, sobre a pesquisa
de fls. 299, observando a certidão de fls. 299. - ADV: RENATA NOWILL MARIANO (OAB 265475/SP), LUCAS RENAULT CUNHA
(OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), VALERIO PEREIRA DE ARAUJO (OAB
297492/SP)
Processo 1030599-87.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Oswaldo Quirino Ltda - Danielle Pereira de Almeida - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré
ao pagamento de R$12.730,35, a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo
a contar do ajuizamento da ação (novembro de 2019) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Em razão
da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%
sobre o valor da condenação, observada a gratuidade da justiça. Por fim, EXTINGO o feito com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: WALVERLEY TORRES BANDEIRA (OAB 393977/SP), LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 4005913-87.2013.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - J.D.B. - Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS e
JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, constituindo de pleno direito em título executivo o documento apresentado com a
petição inicial e CONDENO o embargante ao pagamento do valor apontado de R$ 68.325,42, acrescido de correção monetária
pela Tabela Prática do E. TJSP desde maio de 2013, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação,
convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil. Ante
a sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios,
que fixo em 10% do valor atualizado da dívida, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 666666/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2020
Processo 0002518-48.2019.8.26.0405 (processo principal 1026799-27.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antonio Jose dos Santos - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Exequente
referente ao depósito de fls. 27 por ser incontroverso. No mais, providencie o Executado, no prazo legal, o pagamento da
diferença apontada às fls. 30/31 pelo Exequente. Int. Ato ordinatório: Informe o Exequente, no prazo legal, formulário MLE a fim
de viabilizar a emissão de mandado. - ADV: ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP)
Processo 0008863-93.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0086085-88.2019.8.17.2001 - 2ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE RECIFE) - EDNEIDE SOUZA CABRAL - - FRANCISCO DE ASSIS CABRAL - Vistos. Cumpra-se esta servindo
de mandado, em regime de plantão, considerando tratar-se de matéria elencada no artigo 4º, inciso II, do Provimento CSM
N. 2549/2020 (fls. 9/12), abaixo transcrito, bem como por haver data de audiência designada pelo Juízo Deprecante, para
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