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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 2215

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

2215

por se tratar de informação protegida pelo sigilo fiscal. Em caso negativo, manifeste-se a exeqüente, no prazo de cinco dias,
sob pena de arquivamento. Int. Cumpra-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANDREZA
SANTOS DA SILVA (OAB 378982/SP), LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 295519/SP)
Processo 0032950-50.2019.8.26.0405 (processo principal 1028176-96.2015.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Valeria Lima Antunes dos Santos - - Paulo Matos dos Santos - Rossi Residencial
S.a. - Fls. 89/93: Cumpra-se o Serasajud para inclusão da empresa executada no Cadastro de Inadimplentes nos termos do
artigo 782, § 3º, do NCPC e cumpra-se Renajud com vistas na localização de veículo, conforme postulado. Solicite, outrossim,
informações (DRF), via INFOJUD, da última declaração da executada, em caso positivo, permanecerão em Cartório, para ciência,
por 30 (trinta) dias. Com a resposta, publique-se esta deliberação para ciência da declaração que encontra-se arquivada em
pasta própria. Após, com ou sem manifestação do interessado, promova a Serventia à destruição do documento por se tratar
de informação protegida pelo sigilo fiscal. Em caso negativo, manifeste-se a exeqüente, no prazo de cinco dias, sob pena de
arquivamento. Int. Cumpra-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 295519/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANDREZA SANTOS DA SILVA (OAB 378982/SP)
Processo 1001044-88.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Denys Pinto Ribeiro - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Analisando os documentos juntados (fls. 206/207), observo que não foi descontado o empréstimo em folha de
pagamento, mas no extrato juntado foram descontados diversos valores (fls. 208). Assim, deverá o réu proceder a adequação
dos descontos observando o limite de 30% dos rendimentos do autor, conforme determinado (fls. 85), em 05 dias. Quanto ao
alegado descumprimento deverá o autor adotar as providências executando eventual multa em incidente apartado. Deverá o
autor também demonstrar de forma discriminada os valores que informa que devem ser devolvidos, justificando e comprovando
documentalmente o que recebeu e o que foi descontado, este último a que se refere o desconto, no mesmo prazo. Sem
prejuízo, digam as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência em cinco dias, ou
se concordam com o julgamento antecipado. Informem, se pretendem designação de audiência para realização de acordo. Em
caso positivo, o réu deverá juntar o acordo por escrito, ante as inúmeras audiências marcadas para esse fim sem proposta de
acordo e por conta da pandemia do Covid 19. Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS
ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), DANIELA RIBEIRO NEVES (OAB 274895/SP)
Processo 1002710-27.2020.8.26.0405 - Imissão na Posse - Imissão - Michel Souza Fonseca - - Mirella Prado Francisco Carlos Roberto Borba Silva - - Patrícia Pinheiro de Carvalho - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos o pedido de desistência formulado pelo autor (fls. 166-168) nesta ação de Procedimento Comum exclusivamente
com relação ao réu CARLOS ROBERTO BORBA SILVA, prosseguindo-se o feito em face da ré Patrícia. Promova a Serventia as
anotações pertinentes no sistema de dados do TJSP. Indefiro o arresto postulado, pois se trata de ação de imissão de posse,
eventuais débitos deverão ser discutidos em ação própria. Expeça-se o mandado liminar conforme já determinado, devendo
o autor acompanhar e fornecer os meios ao oficial de justiça. PRI . - ADV: BEATRIZ DE LARA MARIANO (OAB 401846/SP),
MARLENE DE SOUZA (OAB 420415/SP)
Processo 1002720-71.2020.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Janaina Possarle
Soares - Style Serviços de Estacionamento Eireli- Epp - - Marcos Antonio do Nascimento - Informe o autor a modalidade da
citação, carta precatória ou carta comum, se a última recolha as custas pertinentes. - ADV: HELBER DANIEL RODRIGUES
MARTINS (OAB 177579/SP)
Processo 1003314-27.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Trans Vra Express Serviços e Transportes Ltda - repres. Luiz Claudio Sant Ana de Araujo - Ciência ao exequente sobre
a resposta da fazenda fls.291/292 e os oficios estão prontos para protocolamento e comprovação nos autos em 5 dias. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1005072-02.2020.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- B.H.M. - Vistos. Fls. 94 - Defiro ao autor o prazo postulado de trinta dias para atender a cota do Ministério Público. Int. Ciência
ao MP. - ADV: ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 192193/SP)
Processo 1005142-19.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Leandro Alves Lourenco BANCO ITAUCARD S/A - Réplica à Contestação. - ADV: REINALDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 158421/SP), CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1005982-63.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Auto Viação Urubupungá
LTDA - Cléber Fabiano Gomes Duarte - A carta precatória foi expedida e esta disponível para o autor promover a instrução e
distribuição, nos termos do comunicado CG 2290/2016, comprovando nos autos em dez dias. - ADV: KARIM CRISTINA VIEIRA
PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 1006355-60.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Walter Lúcio da Silva - FINANCEIRA
ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se o autor acerca da contestação - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO HEIDI KAMADA (OAB 252627/SP)
Processo 1007400-70.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Innova
Blue - Arthur Eduardo do Valle Costa - - Italo Francisco da Silva Lima - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA
a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II e 925, ambos do Código de Processo Civil. À míngua de interesse
recursal declaro transitada em julgado esta sentença, e, no expediente normal, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RODRIGO
KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1007478-30.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.C.M.C.A.O. - E.M.C.
- Promova o autor o regular andamento ao feito em 05 dias. - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
Processo 1008154-41.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Helena Maria - Priscila
Bock de Freitas Gomes - - Caixa Economica Federal - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA
que CONDOMÍNIO EDÍFICIO HELENA MARIA move em face de PRISCILA BOCK DE FREITAS GOMES, para condenar a ré, a
pagar o valor em atraso referente as cotas condominiais consignadas na inicial, na quantia de R$6.050,41(referente aos meses
julho de 2018 a abril de 2020), acrescidos de multa de 2% ao mês, devidamente corrigido desde o ajuizamento da ação e juros
de mora de 1% ao mês desde a citação, bem como no pagamento das despesas condominiais vencidas enquanto durar a
obrigação (artigo 323 do CPC). Condeno a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%
do valor da condenação. P.R.I. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP), TATIANE RODRIGUES DE MELO (OAB
420369/SP)
Processo 1008800-51.2020.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - André Cardoso Ramires - Banco Santander
(Brasil) S.a - Vistos. Fls. 44/52 - Recebo como emenda a inicial, anotando-se o novo valor da causa. No mais, recolha o autor a
diferença das custas judiciais, em cinco dias. Sobrevindo, tornem conclusão para decisão. Int. - ADV: KELLY CRISTINA NUNES
(OAB 289356/SP), RODRIGO MATIAS DE OLIVEIRA (OAB 325451/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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