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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 2223

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

2223

Processo 0015040-10.2019.8.26.0405 (processo principal 1022106-58.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Maridalva Araujo dos Santos
- Vistos. Diante do silêncio da executada acerca do encargo de depositário, cumpra-se a averbação da penhora efetuada nos
autos através do ARISP. Cumprida a averbação para registro da penhora via on line (ARISP), deverá o exequente promover
o recolhimento das custas conforme boleto que será enviado através do e-mail informado no rodapé da petição, e comprovar
o cumprimento nos autos, em dez dias. Após o encarte do comprovante do registro, o Juízo deliberará acerca da avaliação.
Decorrido o prazo para encarte do comprovante de cumprimento da determinação, arquivem-se os autos até provocação. Int.
Cumpra-se. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/
SP)
Processo 0018751-23.2019.8.26.0405 (processo principal 1016074-71.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Paulo Junqueira e Advogados Associados Ltda - Manoel dos Santos Goncalves - Vistos. Diante da
manifestação do exequente dando conta que o executado nestes autos é credor em outra demanda, defiro a penhora do valor
exequendo no rosto dos autos nº 0001593-98.8.26.052, em tramite perante a 2 Vara de Cotia - SP, nos moldes do artigo 860 do
Código de Processo Civil, lavrando-se o respectivo termo. Considerando o parecer favorável emanado pelo Corregedor Geral de
Justiça no PROCESSO Nº 2016/00180539 Parecer 606/2016-J, CONSULTA -PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, que tornou
desnecessária a realização da diligência através de mandado cumprido por Oficial de Justiça, oficie-se àquele juízo solicitando
a reserva dos valores em favor do exequente. Intime-se o executado acerca da penhora, pelo DJE, na pessoa do advogado,
devidamente assinada servirá esta decisão de oficio , devendo o exequente, providenciar o necessário instruindo com cálculo do
débito atualizado,, em cinco dias. Int. Cumpra-se. - ADV: PAULO JUNQUEIRA DE SOUZA (OAB 96318/SP), ANGELO CAVALERI
(OAB 344394/SP)
Processo 0021526-11.2019.8.26.0405 (processo principal 1027802-80.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A. - Marcelo Maganin Andreatta - Vistos. Diante da certidão de fls.
136, intime-se o interessado para manifestação no prazo de cinco dias. Int. Cumpra-se. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI
GESU (OAB 217897/SP), THIAGO BORGES COPELLI (OAB 295597/SP), IAN LIBARDI PEREIRA (OAB 330747/SP)
Processo 0024367-47.2017.8.26.0405 (processo principal 1015391-05.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Pockel & Prado Comércio de Bijuterias Ltda Me - Clea Azevedo de Carvalho 06422213832 - - Clea Azevedo de Carvalho Vistos. Promova-se a pesquisa de imóveis registrados em nome das executadas através do ARISP. Com a resposta, intime-se a
exequente para ciência. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP), LUANNA ISMAEL PIRILLO
(OAB 267691/SP), BRUNA ISMAEL PIRILLO (OAB 309746/SP)
Processo 1000648-14.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Andreiana Ferreira de Souza - Vistos. Após recolhidas as custas do Oficial de Justiça, expeça-se novo mandado no
endereço anteriormente diligenciado conforme Fls. 66/67, devendo o autor contatar o Oficial e fornecer-lhe os meios para
cumprimento da medida. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001537-65.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Albert Goncalves Azevedo - Vistos. Diante da certidão da serventia (fls 70), intime-se o exequente por
carta, para promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, III, do
CPC. Int. Cumpra-se. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1003783-34.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lais dos Santos Pereira
- Open Educação Ltda. - - Banco do Brasil S/A. - Manifeste-se o autor sobre as contestações. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), ALINE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 363154/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), DANILO JOSE
RIBALDO (OAB 254509/SP)
Processo 1004628-03.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dayana Alves dos
Santos Moraes - Daniel O de Almeida Pinto - - Sheila Alves dos Reis - - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - - Hospital
Metropolitano Unidade Avançada - - Hospital Nossa Senhora de Fátima - Vistos. Fls. 511/523 - Mantenho a decisão agravada
pelos próprios fundamentos. Promova a Serventia as anotações de estilo em face do Agravo de Instrumento interposto. Concedo
o prazo de dez (10) dias para a ré noticiar aos autos se foi atribuído efeito suspensivo ao Agravo. Int. - ADV: MELISA CUNHA
PIMENTA (OAB 182210/SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP), MARCELO ROMÃO MARINELI (OAB 183712/
SP), PAULO ANDRE O’DE ALMEIDA PINTO (OAB 242089/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), NATAL MARIANO
FERNANDES (OAB 287193/SP)
Processo 1005086-88.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valmir
Teixeira de Lima - Cetheos - Centro de Ensino Teologico de Osasco Ltda, Nome Fantasia Facetheos - Centro de Ensino Teologico
de Osasco /sp - - Reinaldo Palmeira Cabral Vasconcelos - - Lucineide Lopes Vasconcelos - Vistos. Fls. 212: Defiro ao autor o
prazo de 30 dias para manifestação acerca do atual andamento da carta rogatória. Int. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB
260420/SP)
Processo 1005097-54.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alexandra
Ghilardi Cravenco - BANCO DO BRASIL - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos, anote-se. Fls. 489/491: Diante da petição
de fls. 489/491, diligencie a serventia junto ao site para verificação do saldo disponível em favor do Banco. Após, providencie
o necessário e tornem ao arquivo. Int. Cumpra-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1005833-04.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Auto Viação Urubupungá LTDA
- Reginaldo Vieira da Silva - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Requeira o autor o que de direito em cinco
dias, certo que, o cumprimento de sentença deverá ser requerido em incidente processual em apenso. Decorrido, nada sendo
postulado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006564-29.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Nelson Pereira da Silva - Vistos. Diante da certidão da serventia (fls.50), intime-se o exequente para requerer o que de direito
em termos de prosseguimento do feito. Prazo 05 dias. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1008843-85.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Indústria e Comércio de
Calçados Renan Folly Eireli - Epp - - Rarael Rovai Sanazar - Me - - Indústria e Comercio de Calçados Big Thunder Eirelli Banco Sofisa S/A - - BANCO FIBRA S/A - - Qi Sociedade de Credito Direto S.a - - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - - BANCO
DAYCOVAL S/A - - Libra Ii Np Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Não Padronizados Multissetorial - - Unique Aaa Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - - Atlanta Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - - Red
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial - - Banco Bradesco S/A - - Itaú Unibanco S.A - - Banco Cooperativo
do Brasil S/A - - Banco do Brasil S.A. - - Ind. e Com. de Palmilhas Ecoflex Eireli - - J. Shayeb & Cia Ltda - - Cofratec Industria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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